NCM nº 8419.39.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.39.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8419.39.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8419 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.3 - Secadores:
8419.39.00 -- Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8419.39.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.39.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8419.39.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8419.39.00 II (%)
TOD --Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
059 Máquinas com 2 ou mais mesas paralelas para secar couros a baixa temperatura por meio de vácuo, obtido por meio de uma única bomba a parafusos a seco associada a um único soprador, ou por meio de uma única bomba por anel líquido associada a um único soprador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
065 Secadores de ar por adsorção de tambor rotativo, com material de fibra de vidro impregnada de dessecante, interligados internamente ao SKID do compressor, com sistema de regeneração, HOC ("heat of compression"), potência máxima de 0,15kW, sistema de secagem 100% do ar, sem purga e com ponto de orvalho até -40 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
103 Condicionadores de couros de ação contínua, com injeção de ar a pressão de 18m/min, sem sistema de expansão dos couros, com produção igual ou superior a 90couros/h, dotados de: cabides para transporte dos couros, com painéis galvanizados, controle de temperatura, umidade e quantidade de ar por setores, controlados por sensores por meio de dispositivo eletrônico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
105 Secadores horizontais a gás com até 4 zonas, para secagem e polimerização do verniz interno de latas de alumínio para bebidas carbonatadas ou não, capacidade de produção de até 4.000latas/min, dotados de esteira em fibra de vidro, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação "Ethernet".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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122 Secadores contínuos, aquecidos à vapor, com programação eletrônica no ciclo de secagem de couros por pinçamento sobre quadros com telas de aço inoxidável, com sistema de expansão automática para peles de 0 a 260mm, possuem dupla estação de trabalho, dotados de túnel de secagem com até 6 células independentes, providas de ventiladores e baterias de radiadores, sondas de temperatura e de umidade, leitura da umidade através de instrumentos a micro-ondas, sistema de coleta da pinças no interior do túnel, deslocamento e manipulação dos quadros, automatizados por um sistema robotizado pneumático, paredes com isolamento térmico das células de secagem por painéis com interior em poliuretano de 40mm espessura, com sistema de economizadores de energia para redução de consumo de vapor pelo reuso da energia térmica utilizada na secagem das peles, controle de todas as funções através de CLP, com teclado gráfico e “touchscreen”, monitoramento do funcionamento da máquina por meio de telecâmeras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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128 Secadores de feixes tubulares rotativos, com área de aquecimento de igual ou superior a 100m², mas igual ou inferior a 1.600m², potência igual ou superior 11kW, mas igual ou inferior 132kW, umidade de alimentação igual ou superior a 16%, mas igual ou inferior 65%, umidade de descarga igual ou superior 3%, mas igual ou inferior 13% e taxa de evaporação de água igual ou superior 2,5m²/h, mas igual ou inferior 5m²/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
133 Secadores infravermelhos de tambor rotativo para secagem, desumidificação e cristalização de resinas termoplásticas higroscópicas, com controle 100% automático por meio de controlador lógico programável, para produção de 1.800kg/h de resina pet em forma de flocos, com umidade residual final de 200ppm em 45 minutos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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137 Secadores e condicionadores de couros por meio de vapor; de quadro móvel; sistema de desumidificacao com bombas de calor em uma ou mais células; dotados de 60 ou mais quadros para grampeamento de peles sobre tela com furos; conectada por corrente de transmissão de escorrimento sobre guias laterais em seu percurso dentro da estufa; subdividida em células independentes; controles de umidade relativa, temperatura, volume de ventilação e exaustão; sistema de expansão automática, programável em 2 estágios a partir de 0 até a 160mm; controle de todas as funções por meio de CLP com teclado gráfico e “touchscreen”, dotados de leitura e controle de umidade absoluta na entrada e na saída dos couros, por meio de sensores de microondas; sistema de coleta das pinças no interior do túnel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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139 Secadores horizontais automáticos a gás metano ou GPL, para processo de secagem contínua de revestimentos cerâmicos prensados, com comprimento de 33,8m lineares, largura do canal de 2.850mm, peso máximo admissível de 46kg/m², para produção de lastras (peças cerâmicas) no formato de 1.800 x 3.600mm, com quadro de comando automático para controle das temperaturas, diagnóstico e indicação de alarmes, temperatura máxima de secagem de até 280 graus Celsius, com 7 planos horizontais para suporte dos produtos a serem secos, dispostos sobre rolos de aço acoplados a um sistema de movimentação horizontal em circuito fechado por meio de motorredutores comandados por conversores de frequência (inversores) pilotados pelo computador de gestão do secador, cada trem é comandado por um” encoder” encaixado no porta-rolo; todo o conjunto é acondicionado em módulos de secagem horizontal com sistema de ventilação forçada com ar aquecido por 1 queimador por modulo independente, com ventiladores, quadro elétrico, instrumentações de controle individuais por módulo, com 2 módulos de estabilização do resfriamento possibilitando a saída das peças cerâmicas na temperatura de 65 a 80 graus Celsius exigido para a produção de lastras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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148 Gabinetes de secagem rápida de instrumentos, equipamentos, estrutura externa em aço inoxidável AISI 304, isolamento térmico de câmara 50mm de espessura, câmara de secagem em aço inoxidável AISI 304 polido, com conexões que permitem secagem forçada de instrumentos anestésicos, circulação do fluxo de ar filtrado por filtro HEPA H14, com porta de vidro duplo temperado HST reversível e configurável para abertura para direita ou esquerda com fechadura com chave, sensores de porta aberta, controles digitais com um painel de controle de exibição de LED, circuito de secagem servido por dois ventiladores, elementos de aquecimento de secagem de ar são de 1.500W, 36 conexões para traqueias de anestesia em cassetes removíveis 6 x 6 e 8 prateleiras para acomodar até 8 cestos DIN e com possibilidade de até 8 conectores para instrumentais canulados, possibilidade para impressora térmica e tratamento indireto por lâmpada UV.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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159 Máquinas para secagem automática de produtos farmacêuticos em bateladas para fabricação de comprimidos, projetadas para processar produtos solventes ou aquosos, dotadas de: secador por leito fluidizado resistente à pressão de até 12bar, com recipiente de volume operacional máximo ou igual a 1.442L e capacidade de trabalho de 129 a 721kg para materiais com densidade de 0,5g/cm³, consistindo de torre, unidade de entrada de ar de processo com filtragem e desumidificação, recipiente de produto, sistema de exaustão de gases com ventilador e silenciador, sistema de limpeza, carrinho para o recipiente de produto granulado seco, sistema de controle composto por CLP, microcomputador industrial compacto com fonte de alimentação ininterrupta integrada (UPS), painel de operação com monitor de 19 polegadas e teclado; dispositivo de elevação e descarga com capacidade máxima de carga de 7,5kN, consistindo de coluna elevatória de movimentação descontínua,  dispositivo de inversão, cone de descarga e unidade hidráulica; moinho de peneira cônica para moagem de produto seco com capacidade útil de trabalho de até 5.000kg/h, dependendo do produto, com suporte, funil de carga, câmara de moagem, chute de descarga com calha para transporte pneumático, rotor, motor elétrico e controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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171 Unidades de resfriamento e secagem de compostos termoplásticos com aditivos minerais, no formato de pellets, por imersão em água temperada, com capacidade de produção máxima de 3.500 ou 6.500kg/h de pellets com tamanho compreendido de 0,2 a 12mm, dotados de sistema de circulação de água temperada com tanque de 1.590 ou 2.725L, trocador de calor, bomba de água, válvulas e medidor de fluxo; unidade de secagem por centrifugação com ventilador, separador de aglomerado e válvula de desvio; sem painel de controle .
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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172 Máquinas para secagem automática de produtos farmacêuticos (em pó) dotado de: secador por leito fluidizado com alimentação pneumática do produto por válvula sanitária, resistência à pressão de até 2bar, recipiente de produtos com volume nominal de 420L, capacidade de trabalho compreendida entre 126 e 210kg para densidades de 0,5g/cm³ (bulk density), filtros de cartucho, unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada com pré filtragem de 30 e 85% de eficiência, sistema “face and bypass” para controle de temperatura e filtragem, sistema de exaustão com ventilador e silenciador; Sistema de suprimento de ar; Sistema de exaustão de ar com detector de rompimento de filtro; Moinho com tela cônica para moagem de produto seco com sistema de transporte pneumático para descarga do leito fluidizado; Sistema automático de limpeza “wash in place”; Sistema de controle automatizado com  “software” dentro dos padrões de rastreabilidade conforme norma 21CFR parte 11, com painel de operação por  “interface” homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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173 Secadores infravermelhos de tambor rotativo para secagem, desumidificação e cristalização de resinas termoplásticas higroscópicas, com controle 100% automático por meio de controlador lógico programável, para produção de 1.000kg/h de resina pet em forma de flocos, com umidade residual final de 300ppm em 45min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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175 Secadores de feixes tubulares rotativos, com área de aquecimento de 1.500m², potência 160kW, umidade de entrada 40 até 60%, umidade de saída 15 até 25%, taxa de evaporação de água entre 4,4 e 6,6m³/h”, aplicação em materiais variados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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176 Secadores de leito fluidizado para processamento de grânulos de produtos farmacêuticos, capacidade útil de trabalho de 3 a 950kg, resistente à pressão de até 2bar, dotados de: “design” cônico para melhor movimentação do produto, câmara de filtragem; filtros de cartucho; pistola de pulverização; câmara de expansão; unidade de tratamento/condicionamento de ar de entrada; sistema de exaustão com antivibrador, silenciador e variador de frequência; sistema automático de controle com painel de operação por  “interface” homem máquina de tela sensível ao toque, com porta USB.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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177 Secadores industriais, semi rápido, com alimentação indireta, contendo ventiladores, exaustores, parte e painel elétrico, acessórios de medição e comando, com zona de secagem independente, com ou sem vagonetas, capacidade de produção máxima de 1.200ton/dia de blocos e telhas cerâmicas e ciclo de secagem variando entre 4 à 12h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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178 Máquinas sopradoras de calor em túnel para secagem e cura de polímeros ou outros materiais em fornaça circuladora de ar quente, chegando a temperatura igual ou menor a 100 graus celsius, dotadas de: sopradores com capacidade de deslocar até 1.000m³/h de volume de ar;  com aquecedores em aço inox; isolamento térmico em fibra cerâmica e fibra densa de algodão resistente a até 1.000 graus celsius (incluindo seus limites) 
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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179 Combinações de máquinas para secagem de peças, compostas de: forno vertical automático de secagem de peças de madeira, MDF, MDP, plástico, vidro e materiais relacionados, com 4 zonas de secagem contendo 82 bandejas com tapetes de PVC motorizadas por engrenagem móvel com velocidade ajustável eletronicamente na zona de carga e descarga de peças, com largura útil máxima da bandeja de 1.300mm, comprimento útil máximo da bandeja de 3.500mm e espessura máxima de peças de 60mm e capacidade máxima de peso de cada bandeja de 80kg; 3 esteiras transportadoras a tapete; forno UV-R para painéis especiais com largura de trabalho de 1.300mm com regulagem de potência de 35 a 120W/cm² em modo contínuo, preciso e repetível e com constante emissão de UV; esteira transportadora de rolos; hiperfiltro para fornecimento de ar filtrado, aquecido ou resfriado com grupo de pressurização e umidificação com capacidade de 443.000kcal/h, com aquecimento a vapor e regulagem por "inverter".
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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180 Combinações de máquinas para secagem de placas de gesso acartonado, de forma contínua por meio de transportadores de rolos, tracionados por correntes, sobrepostos em 10 níveis, compostas basicamente de: transportador alimentador de correias com movimentação basculante; secador horizontal aquecido por queimadores a gás natural, dividido em 2 seções de pré aquecimento, 19 seções de secagem de fluxo cruzado e 21 seções de secagem longitudinal, com sistemas de circulação e de exaustão e recuperação de ar, com trocador de calor de placas; transportadores de descarga de correias e rolos; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (PLC).
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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182 Secadores de feixes tubulares rotativos, com área de aquecimento de igual ou superior a 100m², mas igual ou inferior a 1.600m², potência igual ou superior 11kW, mas igual ou inferior 132kW, umidade de alimentação igual ou superior a 16%, mas igual ou inferior 65%, umidade de descarga igual ou superior 3%, mas igual ou inferior 13% e taxa de evaporação de água igual ou superior 2,5m²/h, mas igual ou inferior 5m²/h, sem carcaça e sem filtro de saco.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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183 Equipamentos para secagem térmica, com transferência de calor por vapor saturado, para lodo industrial de papel/celulose com capacidade nominal de secagem de 17.000 t/mês a 12% de concentração de sólidos secos com transferência de calor por vapor saturado em regime contínuo ou batelada, com área nominal de transferência igual a 269m², dotado de: 2 (dois) agitadores rotativos em sentidos opostos entrelaçados com pás aquecidas, confeccionados em aço inoxidável 316/316L; acionados por um único motor elétrico TEFC (fechado autoventilado) com potência de 185 kW e velocidade de rotação de 1.750 rpm; pressão máxima de trabalho de 12,5 Barg a uma temperatura de projeto 193 graus Celsius.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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185 Secadores de leito fluidizados para secagem contínua de uma alimentação de 1,1t/h de solução alcóolica de fibras de casca de laranja em reservatório de volume nominal máximo de 6.100 litros, secagem com redução de 40% de conteúdo de etanol; a prova de explosão e construídos de acordo com a norma internacional “ATEX”; secador com dimensões: comprimento de 5,0m e diâmetro de 1,3m; superfície interna tratada com rugosidade Ra menor que 0,8 microns e cantos arredondados; reservatório projetado para suportar pressão de -1 a +3,5barg e temperatura de +5 a 100 Graus Celsius; com camisa para água quente separados em 2 zonas de aquecimento que suportam a pressão de 0 a +6barg e temperatura de +5 a +100 Graus Celsius; isolamento térmico do corpo do secador; instrumentação com classe de proteção IP65; porta de inspeção aquecida com solenoide de intertravamento e sensor de posição, células de pesagem para controle de enchimento do secador.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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186 Secadores automatizados industriais, com 2 ou mais módulos, para processamento de materiais termoplásticos, com capacidade de processamento de até 500kg/h cada, com controle da temperatura de operação entre 80 e 180 Graus Celsius, com fluxo de ar de até 1.800m3/h cada, interligados por transportador à vácuo.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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187 Secadores infravermelhos para secagem, desumidificação e cristalização de resinas termoplásticas higroscópicas, com controle 100% automático por meio de controlador lógico programável, para produção máxima compreendida entre 900 e 1.000kg/h, com temperatura de trabalho igual ou superior a 170 graus celsius, dotados de tambor rotativo e 2 sistemas de funil independentes para alimentação de linha de extrusão, com capacidade de secagem de até 150ppm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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188 Secadores de leito fluidizado para processamento de grânulos de produtos farmacêuticos, de uso em laboratório, para lotes com tamanho variável de 0,25 a 12kg, volume máximo de trabalho 24 litros, fluxo de ar máximo 450m3/h, máxima temperatura de entrada de ar 80 graus Celsius, em aço inox AISI 316L para as partes em contato com produto e aço inox AISI 304 para as partes sem contato com o produto; dotados de tanques para 3 e 24 litros; layout modular e compacto com até 8 funções; sistema de pulverização inferior de alto desempenho; unidade externa de tratamento de ar; gerenciamento de receitas com resultados reproduzíveis e controláveis e painel de operação por interface homem máquina (IHM).
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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189 Secadores rotativos para redução do teor de umidade de secagem de minérios, com medidas de 42m de comprimento e 4,7m de diâmetro, capacidade de alimentação de 307 t/h de mistura a 31,7% de umidade de minério de níquel e pó, funcionamento via gerador de gás quente vertical externo (HGG – hot gas generator) acoplados, acionados com carvão pulverizado ou com uma mistura de carvão com óleo 1A; dotados de sistemas elétricos, de controle, de alimentação, de injeção de carvão, de motor para o giro do secador, de controles de emissões, bem como câmara de combustão e queimador, concha, elevadores de uso rotativo, rolos de suporte, anel de rolamento, "trommel", aparelhos de instrumentação, ventiladores para a combustão e estações de rolamentos acopladas ao sistema motor.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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190 Secadores de leito fluidizado para secagem contínua de uma alimentação de 1,1t/h de solução alcóolica de fibras de casca de laranja em reservatório de volume nominal máximo de 9.000 litros, secagem com redução de 40% de conteúdo de etanol; a prova de explosão e construídos de acordo com a norma internacional ATEX; secador com dimensões: comprimento de 6,5m e diâmetro de 1,3m; superfície interna tratada com rugosidade Ra menor que 0,8 mícrons e cantos arredondados; reservatório projetado para suportar pressão de -0,5 a +0,5barg e temperatura de 5 a 158 graus celsius; com camisa para água quente separados em 2 zonas de aquecimento que suportam a pressão de 0 a +5barg e temperatura de 5 a 158 graus celsius; isolamento térmico do corpo do secador; instrumentação com classe de proteção IP65; porta de inspeção aquecida com solenoide de intertravamento e sensor de posição, células de pesagem para controle de enchimento do secador.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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191 Secadores de ar por adsorção de umidade com material dessecante de alta resistência e sistema de trocador de calor em aço inox integrado ao secador, utilizando ar do compressor para regeneração, com tecnologia HOC "heat of compression", com controlador integrado e componente “Sonic Nozzle” estabilizador do processo de secagem, potência máxima de 115kW, vazões de 1.400 até 10.000L/s, sistema de secagem 100% do ar, sem purga e com ponto de orvalho até -40 graus Celsius.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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192 Secadores verticais contínuos, próprios para processamento de rações para cães e gatos, com capacidade de até 20.526kg/h dependendo do tipo de ração, com 9 "decks" de secagem, 1 "deck" inferior de resfriamento e 1 “deck” de resfriamento externo, carregamento na parte superior, comportas para retenção do produto acionadas hidraulicamente, portas de acesso, ventiladores de recirculação, exaustores, trocadores de calor de tubos aletados a vapor saturado para aquecimento do ar de secagem, válvula rotativa de saída do produto, válvula para proteção contra incêndio; controlados por controlador lógico programável e painel de comando.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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193 Secadores verticais para secagem de revestimentos cerâmicos, com largura útil dos cestos de carga igual a 2.110mm, profundidade útil dos cestos de 1.350mm, com 27 cestos, sendo cada cesto com 12 planos de carga totalizando 324 planos de carga e transporte dos revestimentos cerâmicos.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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194 Secadores horizontais automáticos contínuos a gás natural ou GLP, para o processo de secagem de placas e revestimentos cerâmicos conformados a úmido com dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.900 x 3.900mm em cru, com comprimento mínimo de 14m e máximo de 51m, com largura do canal de entrada de 2.070 a 3.500mm, com peso máximo admissível de 46 kg/m² de produto e com temperaturas de secagem até 280 graus Celsius, dotados de: estruturas metálicas modulares (módulos metálicos para secagem ou para estabilização de temperatura), com 7 planos a rolos motorizados, separados e sobrepostos verticalmente; motorização dos rolos a engrenagens cilíndricas com dentes helicoidais com banho de óleo, com motores controlados por inversores de frequência e com ventilação forçada; conjunto de ventiladores centrífugos para recirculação do fluxo de ar quente, sendo 1 para cada módulo; ventiladores centrífugos para a eliminação do ar saturado ao ambiente externo; gerador de ar quente com queimador de chama direta e com termopar para sinal e controle de temperatura, sendo 1 para cada módulo; cavalete de preparação e alimentação de gás, com válvulas, filtro, redutor-regulador de pressão e demais componentes de segurança; tubulação metálica externa para a recirculação do fluxo de ar quente; conjunto de flautas metálicas sopradoras para a injeção vertical do fluxo de ar quente sobre as superfícies superior e inferior dos produtos cerâmicos; com 1 ou mais módulos de estabilização, para a manutenção da temperatura de saída da peça entre 65 a 90 graus Celsius; com sensores para visualização das temperaturas e umidades dos fumos das chaminés; com sistema de carga e descarga do secador através de transportadores de ação contínua e sincronizada, constituído por mesas a rolos motorizados e a correias transportadoras, elevadores a rolos motorizados para elevação vertical, mesas desviadoras a 90 graus, barreiras mecânicas para alinhamento de filas, com fotocélulas de presença, com ou sem dispositivos de rebarbação lateral das produtos cerâmicos secos; conjunto de quadros elétricos de comando com PC de automação para controle automático secador e sincronização da carga e descarga, completo de dispositivos de segurança; com ou sem carenagem externa estética.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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195 Secadores Horizontais moduláveis de alimento para nutrição animal com dupla câmara de ar (plenum), com escotilhas para direcionamento do fluxo de ar por zona de secagem, com até 4 níveis de secagem, com comprimento útil de secagem da esteira de até 22m de comprimento e largura da esteira de 1,8 a 2,8m por nível de secagem, com capacidade de até 30t/h, com distribuidor de material com servo motor automatizado para ajuste uniforme da camada de material dentro do secador, fornecido com esteira tipo tela (mesh belt) ou com esteiras tipo persiana (slat), ambas esteiras acionadas por motores elétricos, com sensor de altura de camada controlado via painel de controle, com sensor interno de detecção de obstrução na saída do secador, com sensores para controle de temperatura por zona de secagem, com sensor de humidade na exaustão para controle e ajuste do processo para otimizar o consumo de energia, com sensor interno de pressão para operação em pressão negativa, com trocadores de calor a vapor ou com queimadores a gás, com até 2 ventiladores axiais internos por zona de secagem para recirculação do ar, com sistema de combate a incêndio através de bicos aspersores de água espalhados por todo o comprimento e em cada nível do secador, com transportador interno para remoção dos finos que ficam depositado no fundo do secador, com ou sem sistema de limpeza interna automática das câmaras de ar "plenum", com 2 válvulas rotativas sendo uma na entrada e outra na saída de material do secador, com ou sem transportador helicoidal para descarga de produto, com sistema de gerenciamento e controle do secador (Painel DCMS) para operação, ajustes do processo e configuração dos parâmetros para cada tipo de receita.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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196 Secadores verticais contínuos para secagem de produtos granulados e cereais laminados extrudados, destinados a ração para cães e gatos, com capacidade de produção entre 7.500 e 12.500kg/h, tamanho do produto com diâmetro entre 5 e 15mm, densidade do produto de 430kg/m³, redução de umidade do produto de 23% para no máximo 7%, com Eficiência energética de 2.475 kJ/ Kg H2O, com descarregamento sequencial por meio de comportas acionadas hidraulicamente e comandadas por controle lógico programável.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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198 Secadores de resíduos de cacos de vidros através do sistema de aquecimento combinado com vibração constante, comprimento da zona de secagem 5,5m e comprimento da zona de resfriamento 1,5m.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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199 Combinações de máquinas para sistema de forneamento e resfriamento continuo de amendoim japonês com capacidade de produção máxima de 2.300kg/h, compostas de: torrador de construção modular em aço inoxidável 100% automático com 3 andares de torrefação, sistema de aquecimento do ar composto de 2 queimadores de gás GLP, com 6 zonas de torrefação separadas por cortinas de aço inox ajustáveis, sistema de "sprays" de agua aquecida para lavagem da parte superior e inferior da esteira, cortina de ar para a secagem da esteira, resfriador de construção modular em aço inoxidável composto por uma zona de injeção de ar gelado proveniente de um sistema de "chiller" e outra de exaustão ventilador e exaustor, esteira perfurada de transporte com dispositivo que gira através do leito de produto.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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200 Secadores de leito fluidizado para processamento de grânulos de produtos farmacêuticos, para lotes com tamanho variável de 0,25 a 12kg, para produtos com densidade de 0,5kg/litro; volume máximo de trabalho 24 litros, fluxo de ar máximo 450m3/h, máxima temperatura de entrada de ar 80 graus celsius, em aço inox AISI 316L para as partes em contato com produto e aço inox AISI 304 para as partes sem contato com o produto; funil de carregamento por gravidade; filtro HEPA H13 na saída do ar utilizado no processo; sistema de limpeza automático; flange de carregamento, flange de descarregamento e duas flanges para instalação de sensores PAT; dotados de tanques para 3 e 24 litros; unidade externa de tratamento de ar; gerenciamento de receitas com resultados reproduzíveis e controláveis e painel de operação por “interface” homem máquina (IHM).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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201 Sistemas de secagem e granulação tipo leito fluidizado para processamento de grânulos de produtos farmacêuticos, capacidade útil de trabalho de 120 a 960L, resistentes à pressão de choque de até 10bar, com unidade de fornecimento de ar de processo entre 20 e 80 graus celsius, entregando vazões de até 6.600Nm³/h, sistema dotados de estação de limpeza no local tipo “Clean In Place” e “Wash In Place” (CIP e WIP), dispositivos de granulação através de pulverização de solução via bicos superior (top spray) e bicos tangenciais (flexstream), placa interna de distribuição de ar tipo tangencial, filtros tipo cartucho em aço inox e periféricos para tratamento de ar de exaustão através de elementos de filtragem e lavagem de gases, dispositivos de segurança para proteção e contenção de explosão, arquitetura de controle através de CLP, computador tipo desktop, drives, válvulas especiais, atuadores elétricos e pneumáticos, “interface” de comando via computador e painel tipo ”interface” Homem Máquina (IHM) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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202 Secadores verticais contínuos, próprios para processamento de rações para cães e gatos, com capacidade de até 7.000kg/h dependendo do tipo de ração, dotados de: 2 "decks" de secagem e 1 "deck" de resfriamento externo, comportas para retenção do produto acionadas hidraulicamente, portas de acesso, 2 ciclones, cada um deles com válvula rotativa, 1 ventilador recirculação do secador, 1 ventilador de exaustão do resfriador, 1 ventilador de exaustão do secador, 1 trocador de calor de tubos aletados a vapor saturado, instalado dentro do secador, para aquecimento do ar de secagem, válvula para proteção contra incêndio, controlador lógico programável  (CLP) e painel de comando.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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203 Condicionadores de couros de ação contínua, com velocidade média igual ou superior a 9m/s de injeção de ar, sem sistema de expansão dos couros, com produção igual ou superior a 70couros/h, dotados de: cabides para transporte dos couros, com painéis galvanizados, controle de temperatura, umidade e quantidade de ar por setores, controlados por sensores por meio de dispositivo eletrônico.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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204 Secadores industriais, horizontal, com 2 zonas de secagem (principal e secundária), sendo a zona principal aquecida a gás (glp ou natural) e a zona secundária aquecida com ar quente gerado na zona principal, com ciclo total de 51min, estrutura em aço resistente com revestimento interno de fibra mineral de 40mm de espessura, revestida com folha de aço galvanizada, para secagem de artigos cerâmicos de mesa (porcelanas), com painel de comando com controlador lógico programável (clp) e robô extrator de peças ao final da secagem.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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205 Combinações de máquinas aplicadoras de tintas base ultravioleta sobre materiais plásticos, PP, PS, PVC em bobina, linha tecnologia “excimer” fosco total, com largura de trabalho 630mm, compostas de: desbobinadores duplos entrada com eixo expansivo diâmetro 76mm, sistema de tração contínua, dispositivo de corte e emenda, 3 cilindros aplicadores de base “coat” ultravioleta, “anilox” com câmara encapsulada tipo “doctor blade”, 4 túneis de secagem lâmpadas ultravioleta, mesa de apoio de aço inox com circulação de ar para refrigeração, módulo completo tecnologia “excimer” composto de: cabine preparada para injetar nitrogênio e retirar o oxigênio do ambiente fechado hermeticamente, lâmpada de “gallium” para pré-gelificar a tinta e “excimer” lâmpada para cura total da tinta, calandra de tração, “balancin” controladores de tensão automáticos, com roletes de passagem tipo passa-folio, túnel de resfriamento vertical com equipamento de refrigeração, 2 barreiras antiestáticas, centrador automático do folio BST, mesa de corte de separação da bobina e rebobinadores duplos com seus controles de tensões automáticos.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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206 Secadores mecânicos contínuos de resinas plásticas moídas, com rotor interno com diâmetro de 1.000 ou 1.220 ou 1.470 ou 2.000mm, velocidade máxima do rotor de 950rpm, cesto interno em aço inox com tela, com motor de acionamento de no máximo 90kW, com portas de inspeção e manutenção localizadas em ambos os lados, com dispositivo de limpeza contínua (raspador) da tela, com motor de acionamento de 0,75kW, com ciclone de extração do material com potência de no máximo 11kW.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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207 Secadores à vácuo para parte ativa de transformadores de distribuição, com cabine de 63,2m³ de espaço interno, serpentinas nas seis paredes para circulação de óleo aquecido eletricamente com temperatura de até 160 graus celsius, ventiladores para circulação uniforme do ar de aquecimento das peças, com interrupções por períodos de vácuo para aumentar a taxa de extração de água, um sensor de ponto de orvalho, com condensador em aço inoxidável, vácuo de 0 a 1.013mbar com uma taxa de vazão de aproximadamente 5mbar l/s, 2 bombas de vácuo de palhetas rotativas com motor e velocidade de 300m³/h e 1 Bomba “roots” com velocidade de 2.000m³/h, vácuo final de aproximadamente 0,05mbar, carro motorizado para colocação e retirada de peças do interior da cabine e painel elétrico com sistema de controle via CLP e IHM.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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208 Combinações de máquinas de secagem para PVC, PET e policarbonato, com capacidade de secagem com empilhamento até 3.200folhas/h e temperatura máxima de 150 graus Celsius, compostas de: túnel de secagem de ar quente forçado de alta velocidade, unidade de cura UV modular, com empilhador para as folhas de PVC, PET e policarbonato, dotadas de um sistema de correias de transferência com tração precisa e frequência de velocidade ajustável, tensão de correia individual, esteira de saída com roletes ajustáveis, com sensor ótico para monitoramento das folhas e sensor capacitivo para monitoramento do empilhamento das folhas e painel do controle com contador de folhas.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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209 Combinações de maquinas automatizadas para secagem a vácuo de partes ativas de transformadores elétricos, através do processo de evacuação, aquecimento e evaporação de solvente (querosene), denominado "Vapour Phase", compostas dos seguintes módulos principais: evaporador de filme fino de querosene com a capacidade de evaporação de 300kW, máximo 120 litros de armazenagem de querosene, temperatura de operação de aproximadamente 150 graus Celsius; condensador em aço inox, com capacidade de resfriamento de 200kW; conjunto para bombeamento de vácuo com vazão aproximada de 9.000 m³/h, vácuo final menor que 1 x 10-² mbar (menor que 0,01mbar); tanque de secagem a vácuo para pressão até 0,01mbar e para temperatura até 150 graus Celsius; sistema de coleta e alimentação de querosene com capacidade de 1.000 até 4.000 l/h; sistema de supervisão com compressor de ar de segurança; sistema operacional para controle de processo, incluindo gabinete elétrico, Controlador Lógico Programável (CLP), e computador industrial completo (CPU, monitor, teclado e mouse).
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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210 Combinações de máquinas para secagem de massa de sabonetes, interligadas entre si compondo uma unidade funcional, através da eliminação do excedente de água da massa, compostas de: trocador de calor tipo casco tubo, atomizador à vácuo para eliminação da água, 2 separadores de pó tipo ciclone, 2 transportadores de pó por roscas, extrusora duplo estágio e dupla rosca cada estágio, termocompressor "booster", condensador barométrico, poço barométrico, bomba de vácuo, jogo de instrumentos para controle do processo, jogo de válvulas, com capacidade de produção de 6t/h e controladas por computador central.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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212 Secadores-túneis, concebidos para atuar em conjunto com fornos tipo túnel, para realizar pré-secagem de peças cerâmicas cruas, providos de sistema de distribuição e recirculação interna de ar quente (até 100 graus célsius), tubulações de recepção e injeção do ar quente originado no forno-túnel, ventiladores para injeção e exaustão de ar quente, placas isolantes para manutenção da eficiência energética e painel elétrico de controle do sistema de ventilação.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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213 Unidades Funcionais para secagem, revestimento e peneiramento automático de produtos farmacêuticos em lotes, próprias para a fabricação de produtos com forma farmacêutica sólida, projetadas  para processar produtos com solventes orgânicos ou aquosos, compostas de: secador por leito  fluidizado em aço inoxidável, resistente à pressão de até 12bar, com recipiente de volume  operacional máximo 220 ou 360 l conforme o modelo e capacidade de 22 a 80kg de material  por batelada, para materiais com densidade de 0,5g/cm³, consistindo de torre, entrada de ar de processo com filtragem e desumidificação por condensação, recipiente de fundo chato ou cônico para produto, sistema de exaustão de gases com motoventilador com potência 22kW (29,5HP) e silenciador, com filtro de mangas, sistema de aquecimento do ar com potência 54kW, temperatura máxima do ar de exaustão 100 graus, sistema de limpeza por bicos, carrinho para o recipiente de produto granulado seco, sistema de controle composto por CLP,  microcomputador industrial, painel de operação com monitor de 19 polegadas e teclado; dispositivo de descarga com unidade hidráulica de acionamento manual; moinho de peneira cônica para moagem de produto seco composto de funil de carga, câmara de moagem, calha de descarga, rotor com velocidade variável de 120 a 1.200rpm, motor 380V com inversor de frequência, potência 3,7kW (4,96HP) e painel de controle, com capacidade útil de trabalho de 100 a 1.500kg/h dependendo do produto, completas com suportes, motores trifásicos com rotor de Gaiola e potência superior a 1CV, painel elétrico, conexões elétricas e pneumáticas 
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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214 Secadores infravermelhos de tambor rotativo para cristalização, secagem e desumidificação de polímeros termoplásticos higroscópicos em processo contínuo, com capacidade de secagem entre 100 e 500PPM de umidade residual em até 15min,com capacidade de produção máxima igual ou menor que 1.200 ou 3.100kg/h, dotados de zonas de aquecimento com controle de temperatura independentes, com seleção independente de velocidade de dosagem e rotação do tambor, com estrutura metálica móvel para desacoplar o banco de aquecimento infravermelho, dotado de sistema para filtragem e remoção de pó do ar quente, com sistema de autolimpeza do filtro por ar comprimido com acumulador.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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215 Liofilizadores industriais farmacêuticos para produção em escala piloto de tratamento termal das amostras; prateleiras, câmara de produto e condensador em aço inoxidável SS316L; arranjos de prateleiras com kit de travamento; temperatura das prateleiras de -70 a +65 graus celsius e controle de temperatura das prateleiras de -55 a + 65 graus celsius; condensador externo; de gelo à “hot gás”; sistema de grampo para aumentar o espaço livre entre as prateleiras; sondas de temperatura; sistema de fechamentos à vácuo para frascos; porta de validação; porta de vidro no condensador; bandejas com fundo removível; bomba seca; controlador lógico programável (CLP) para controle de processo; sistema supervisório remoto para controle e registro de todos os ciclos.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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216 Unidades funcionais para secagem térmica indireta de lodo industrial por meio de pás rotativas aquecidas internamente, com volume nominal efetivo de produto igual ou inferior a 35m³, área nominal de transferência térmica igual ou inferior a 300m², velocidade nominal de rotação das pás de 4 a 40rpm, diâmetro nominal das pás igual ou inferior a 1.700mm, compostas de: transportadores de rosca, silo de lodo, secador de pás rotativas, rosca de resfriamento, condensador, compressor de anel líquido, separador de Venturi, separador de gotículas e ventiladores.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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217 Secadores de feixes tubulares rotativos, para secagem de gérmen de milho, com área evaporativa de 1.000 m², com capacidade evaporativa de 3.000 kg/h, com consumo de 3.900kg/h de vapor, com pressão de vapor entre 7 e 10 bar, com temperatura de vapor entre 160 e 180 graus celsius,  com estrutura interna do feixe tubular com padrão ASME SA-516Gr70, com estrutura do tubo OD de aquecimento padrão ASME SA-106GrB, com diâmetro de 51 mm, espessura de 3 mm, com distância de 42 mm entre os tubos internos, constituídos de estrutura externa do secador em aço inoxidável 316L, com 4mm de espessura da chapa de cima e 5mm de espessura da chapa de baixo do secador, com conjunto motor redutor do eixo rotativo em 90kW, 440 V, 60Hz com rolamentos autocompensador de rolos e bucha cônica, com engrenagens com tratamento térmico, com sistema de lubrificação automático, dotados de: 1 válvula rotativa , com sistema de exaustão do secador composto por 1 ventilador em aço inoxidável 316L, com base e proteção da correia do ventilador em aço inoxidável 304 e com 1 ciclone em aço inoxidável 316L, com conjunto de equipamentos elétricos de controle e acionamento automático. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8419.39.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.39.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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