Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.35.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.35.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.35.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
016 |
Secadores de esteira para pó de serra, funcionamento em baixa temperatura, construído em aço, com isolamento de lã de rocha, com umidade de entrada máxima de 50%, com capacidade de saída máxima de 5t/h, com 3 exaustores com potência de 37kW, com trocadores de calor de até 5,5MWt, com esteira de poliéster, com funcionamento totalmente automático e operado por CLP, com sistema de limpeza a seco, com silo piso móvel tamanho 8.000 x 10.000mm movimentado por sistema hidráulico, com esteira e peneira de discos, com silo dosador com 2 fusos 600 x 6.000mm, com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Secadores montados em estrutura de alumínio para secagem de madeiras, com dispositivo de reumidificação com tubos nebulizadores de água fria HPS 120bar e sistema de dupla rampa de "spray", com paredes de 140mm de espessura e isolamento de lã de rocha, com trocadores de calor, com sistema de aquecimento por baterias bimetálicas feitas de tubos de inox e aletas em alumínio, com água quente de no máximo 100 graus Celsius, com ou sem recuperadores de calor, com potência térmica de no máximo 550.000kcal/h, com teto com capacidade de suportar de no máximo 120kg/m², com ventiladores de alto rendimento entubados, com motores com isolamentos classe H proteção IP55 com sistema "multi-inverter", com sistema de controle totalmente automático, a pelo programador lógico programável [PLC] de 30 fases, capazes de desenvolver banhos pulsáteis de forma automática em qualquer fase. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Secadores horizontais contínuos, que operam por meio de processo de colchão de ar aquecido, próprios para folha de celulose do tipo "Kraft", com capacidade nominal de secagem igual ou superior a 4.000tsa/d (toneladas de celulose “Kraft” secas ao ar/dia), com teor seco nominal da folha de 90% na saída do secador; com 21 andares (decks) de secagem, 2 andares (decks) de resfriamento, 28 seções de torres de ventiladores, sistema automático de passagem de ponta da folha de celulose, sistema de recuperação de calor. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Secadores automáticos montados em estrutura de alumínio com dimensões de 25,3m de comprimento, 5,9m de largura e 7,4m de altura, para secagem de madeira, controlados por um CLP, com sistema (dispositivo) de recuperação de energia de perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão tipo "Ecovent", com sistema (dispositivo) de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar, com vazão de ar 1.080.000m³/h, com regulagem da velocidade do ar de 0 a 100% com variador de frequência, com parede dupla de 100 de espessura e isolamento com lã de rocha, com sistema de umidificação por tina para geração de vapor saturado, com medição da umidade da madeira por zonas com 8 sensores, com trocadores de calor com tubos bimetálico de aço inoxidável, com aletas em alumínio com potência térmica de 4.445kW. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Equipamentos automatizados de delaminação para linhas de cola laboratório de teste de qualidade em madeira lamelada colada constituídos de vaso de pressão em aço inoxidável de 150L, com nível de enchimento do recipiente, sensor eletrônico de pressão, opera com ciclos de vácuo até -1bar e pressão até 6bar, e integrado com câmara climática de 2 gabinetes de 170L cada e controle de processo independente, com ar circulante, sensor de controle de velocidade de ar ajustável entre 1 e 4m/s, controle da umidade relativa de 8 à 10%, umidificação automática, controle de temperatura do ar até 100 graus Celsius, display touchscreen colorido de 10 polegadas com exibição de gráfico em tempo real e diagnóstico remoto via internet. Equipamento automatizado de delaminação para linhas de cola laboratório de teste de qualidade em madeira lamelada colada constituído por vaso de pressão em aço inoxidável de 150L, com nível de enchimento do recipiente, sensor eletrônico de pressão, opera com ciclos de vácuo até -1bar e pressão até 6bar, e integrado com câmara climática de 2 gabinetes de 170L cada e controle de processo independente, com ar circulante, sensor de controle de velocidade de ar ajustável entre 1 e 4m/s, controle da umidade relativa de 8 à 10%, umidificação automática, controle de temperatura do ar até 100 graus Celsius, display touchscreen colorido de 10 polegadas com exibição de gráfico em tempo real e diagnóstico remoto via internet. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Secadores de esteira para "microchips" de madeira operando com baixas temperaturas, com temperatura ambiente até 0 grau Celsius, com ou sem programador lógico programável (PLC), com túnel de secagem construído 100% em aço inox, com dimensões de 18.000 x 4.500 x 3.500 ou 20.400 x 4.500 x 3.500 ou 22.800 x 4.500 x 3.500 ou 25.200 x 4.500 x 3.500 mm, com pressão ambiente 1.000mbar, umidade máxima ambiente de 80%., com tapete central em poliéster, isolados com lã de rocha e com lâminas de cobertura, com 6 ou 7 ou 8 ou 9 trocadores de calor de placas retas com aletas, 2 exaustores elétricos de 45 ou 55kW ou 75 ou 90kW cada, com sonda de controle contínuo do teor de umidade do produto na entrada e saída do produto, com carregamento e descarregamento automático do microchip. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Secadores de partículas de madeira com capacidade máxima de evaporação de água de 66t/h, com vazão máxima de partículas de madeira de 50t/h, umidade máxima das partículas na entrada do secador de no máximo 165% base seca e umidade final na saída do secador menor que 2,5% base seca. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Secadores montados em estrutura de alumínio e inox para secagem de madeira, com sistema de aquecimento indireto a GAS metano (GLP), com largura de até 9,6m, profundidade de 7.3m e altura de 4,1m, com sistema de controle automático por programador lógico programável (PLC) de 30 fases, com sistema automático para banhos pulsáteis, com até 6 sondas para controle da umidade da madeira e com plaquetas de celulose, com dispositivo de umidificação por água fria até 6 bar e linha de bicos nebulizadores, com ou sem fossa de vaporização para tonificar a cor da madeira e reduzir tensões na madeira, com sistema de ventiladores superiores de alto rendimento entubados de 4kW, diâmetro de 1.000mm, com sistema de multi-inverter, com vazão máxima de ar até 216.000m3/h com regulagem até 100%, com paredes de 140mm de espessura e isolamento com lã de vidro, com trocadores de calor, potência térmica até 550.000Kcal/h, teto com capacidade de suportar até 120kg metro quadrado, com recuperadores de calor de 500mm, motores com isolamento classe H proteção IP 55. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Secadores montados com perfis extrusados em liga de alumínio para secagem de madeira controlado por um painel CLP de controle eletrônico, vão livre interno de 10.500mm, largura de 7.500mm e altura de 4.400mm, com capacidade de aquecimento de 2.451kW, aquecimento a vapor saturado com pressão de 10bar, temperatura do vapor em 180 graus celsius, com porta em liga de alumínio, tipo monobloco, deslizante com isolamento térmico com lã de vidro, com paredes, teto e porta de isolamento com 100mm de espessura, com sistema para troca de ar saturado com chaminés em liga de alumínio equipado com servos motores, com sistema de aquecimento de linha dupla fabricadas em aço inoxidável, com sistema de ventilação com 9 ventiladores com motores com inversor de frequência, com defletor de borracha de lona resistente a temperaturas entre -40 e +120 graus celsius, com defletor superior móvel e lateral em liga de alumínio, com sistema de umidificação de alta pressão de linha dupla de 100bar, com sala técnica revestido com painéis de poliuretano, com porta de inspeção interna e externa em alumínio com lã de vidro. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Cilindros “yankee” para secagem de papel do tipo "tissue" com diâmetro externo nominal igual ou superior a 18 pés e face com comprimento nominal igual ou superior a 6.000mm, com aquecimento interno à vapor com pressão nominal de operação igual ou superior a 7bar; camisa em aço carbono com ranhuras internas, acabamento superficial metalizado e própria para desaguamento do papel pelo método de prensagem aplicado pela prensa desaguadora de papel do tipo sapata estendida contra a camisa do cilindro “yankee” com carga máxima nominal de prensagem de 150kN/m; eixo oco com dispositivos para distribuição de vapor, sistema de extração de condensado, mancais e rolamentos. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Secadoras montadas em estrutura de alumínio com vão livre de 17m ou 18,5m ou 8,2m ou 10,5 m, para secagem de madeira, com sistema de recuperação de energia e perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão, sistema de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar e medição da umidade da madeira por zonas de medição dentro da câmara. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Secadores montados em estrutura de alumínio com vão livre de 8,5m ou 8,2m ou 10,5m, para secagem de madeira, controlado por um CLP, com sistema (dispositivo) de recuperação de energia de perdas de transmissão nas estruturas das paredes e exaustão tipo "Ecovent", com sistema (dispositivo) de dispersão de água fria a alta pressão com HPS 100bar, com vazão de ar 360.000m³/h, com regulagem da velocidade do ar de 0 a 100% com variador de frequência, com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha, com portas com espessura de 200mm, com sistema de umidificação por tina para geração de vapor saturado, com medição da umidade da madeira por 8 sensores, com trocadores de calor com tubos bimetálico de aço inoxidável e aletas em alumínio com potência de 3.095kW ou 2.770kW ou 4.000kW. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Secadores montados em estrutura de alumínio para secagem de madeiras, com dispositivo de reumidificação com tubos nebulizadores de água fria HPS 120bar e sistema de dupla rampa de "spray", com paredes de 140mm de espessura e isolamento de lã de rocha e/ou vidro, com trocadores de calor, com sistema de aquecimento por baterias bimetálicas feitas de tubos de inox e aletas em alumínio, com vapor de pressão máxima de 10bar, com ou sem recuperadores de calor, com potência térmica de 1.290.000kcal/h, com teto com capacidade de suportar de no máximo 120kg/m², com ventiladores de alto rendimento, com motores com isolamentos classe H proteção IP55 com sistema "multiinverter", com sistema de controle totalmente automático, pelo programador lógico programável [PLC] com 30 fases, capazes de desenvolver banhos pulsáteis de forma automática em qualquer fase. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Secadores contínuos, automáticos, com 10 passagens, para secagem de embalagens de polpa de papel moldada destinadas ao acondicionamento de ovos, com capacidade de realizar até 50 ciclos/min, com temperatura de trabalho de até 200 graus celsius, com esteira transportadora, velocidade de acionamento ajustável, acionado a biomassa, com conjunto de bandejas em aço inoxidável na superfície e aço carbono na estrutura; sistema de descarga e transporte, com 4 linhas, para embalagens secas; empilhador automático, com 6 linhas, com sistema de controle e contagem do produto acabado. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.35.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8419.35.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.225 | 25/10/22 | Secador horizontal contínuo, que opera por meio de processo de colchão de ar aquecido, próprio para folha de celulose do t... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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