NCM nº 8419.33.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.33.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8419.33.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8419 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.3 - Secadores:
8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8419.33.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.33.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8419.33.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8419.33.00 II (%)
TOD --Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Secadores por pulverização, automáticos; temperatura de entrada de 40 a 220 graus Celsius com resolução +/-1 graus Celsius; temperatura de saída de 0 a 60 graus Celsius; ajuste de ar de secagem 0 a 7m³/min; ajuste de pressão de pulverização 0 a 0,3MPa; faixa de vazão da bomba de envio 0 a 26ml/min; saída externa (4–20mA); termopar tipo K; mecanismo de rotação reversa de alimentação da amostra; aquecedor 2kW (até 200V) e 2,88kW (até 240V); ajuste digital de temperatura por controlador proporcional integral derivativo – PID; diâmetro do bocal de refrigeração 10,5mm; diâmetro da conexão de exaustão 50mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Liofilizadores com sublimação contínua alternada de dois condensadores, liofilização infinita com descongelamento automático durante operação, limpeza com vapor de água, câmaras de secagens modulares intercambiáveis, tipo “manifold” e/ou prateleiras aquecíveis, com condensadores com temperaturas de até -105 graus Celsius, interrupção de aquecimento de amostra por redução de pressão, notificações em dispositivos móveis,  “interface” “touchscreen” integrada, sensores de pressão e temperatura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Liofilizadores industriais farmacêuticos, constituídos por: câmara de geometria retangular, contendo 7 + 1 prateleiras (7 utilizáveis e 1 de compensação térmica), cada uma com dimensões de 1.220 x 1.220 x 18mm (largura x profundidade x espessura) e interdistância de 100 a 110mm, mínima temperatura de prateleiras -60 graus Celsius; válvula principal de isolamento do tipo cogumelo de 580mm de tamanho; condensador integral montado na parte inferior da câmara, com superfície maior que 10m2, capaz de operar em temperatura mínima de -100 graus Celsius, com capacidade de 184kg de gelo à 12,7mm de camada de gelo na serpentina; sistema de refrigeração que utiliza de injeção de nitrogênio líquido para o resfriamento do condensador e das prateleiras; sistema para fechamento hidráulico dos frascos; bomba de vácuo rotativa de anel líquido de água; 2 bombas de alto vácuo, mecânicas, livres de óleo, em conjunto com bomba tipo "roots", capazes de produzir vácuo de até 0,01mbar, contendo válvulas e 2 sensores de vácuo do tipo "Pirani" para medição de vácuo das bombas livres de óleo e 3 sensores de vácuo de membrana capacitiva, instalados na câmara do liofilizador, com controlador lógico programável (CLP) para controle de processo através do sistema supervisório "iFIX SCADA" instalado em um computador "desktop", um computador "desktop" adicional com sistema "iclient", instalado para controle e monitoramento remoto de processo; atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica; registrador gráfico; com acessórios de limpeza CIP, com sistema de recirculação e sistema de esterilização à vapor SIP.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Secadores horizontais por atomização com capacidade de produção de até 1.398kg de pó/h, compostos de: câmara de secagem, sistema de alimentação do líquido, filtros tipo ‘Bag’, sistema de transferência do pó, filtros de entrada de ar, ventiladores de fornecimento de ar, exaustão e circulação, aquecedor de ar indireto ou direto à gás ou à vapor, podendo conter unidade de recuperação de calor e/ou painel de controle com sistema de controle PLC (Controlador lógico Programável).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Aparelhos liofilizadores de bancada, com 4 válvulas em Neoprene com frascos de ½ e ¾ polegadas, 2 compressores de 1/3HP, com capacidade de congelamento simultâneo para amostras secas em frascos ou em prateleira, para recipientes de até 148mm de altura, com capacidade de refrigeração até -85 graus Celsius, sistema operacional configurável em 6 idiomas, “interface” homem-máquina (IHM) touchscreen em LCD de 5 polegadas, com porta USB e porta RS-232, conexão com computador e Ethernet, sistema de alertas por e-mail, capacidade de salvamento para até 30 receitas com 16 parâmetros, função vácuo e função degelo (Defrost), múltiplos sensores de temperatura (coletor, vácuo, estante e amostras), do número total de horas de operação, do uso da refrigeração e da bomba de vácuo, controle microprocessado de temperatura na faixa entre -55 a +50 graus Celsius, indicador de vácuo em mBar, Pa ou Torr e de temperatura em “graus Fahrenheit” ou “graus Celsius”, com sistema de alertas de manutenção e bomba de vácuo de palheta rotativa, com plugue IEC, com capacidade de 117L/min conectados por mangueira de vácuo.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Liofilizadores farmacêuticos com câmara de geometria retangular, ângulos internos arrendondados, com área de prateleira de 0,5m², configuração de 4 + 1 prateleiras, com dimensões brutas de 1.500 × 950 × 2.150mm, com espessura de 12mm, condensador acoplado com capacidade de 10kg de gelo, dotados de sistema de refrigeração, sistema hidráulico automático, sistema de vácuo, sistema de circulação com Controle Lógico Programável (CLP) e sistema “NETSCADA” para monitoramento e controle do processo, e dispõe de teste eutético para acompanhamento de receita.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Liofilizadores industriais farmacêuticos, capacidade de 5m² de área útil, constituídos por: câmara de geometria retangular, contendo 6 + 1 prateleiras (6 utilizáveis e 1 de compensação térmica), cada uma com dimensões de 916 x 916 x 18mm (largura x profundidade x espessura) com interdistância de 100mm e a alternativa com interdistância de 185mm contendo  3 + 1 prateleiras (3 utilizáveis e 1 de compensação térmica); mínima temperatura de prateleiras -55 graus Celsius; válvula principal de isolamento entre condensador e câmara; condensador integral montado na parte inferior da câmara, com temperatura mínima de -75 graus Celsius, com capacidade de 92kg de gelo à 12,7mm de camada de gelo na serpentina; configuração de refrigeração, com 2 compressores de 12HP cada um; sistema para fechamento hidráulico dos frascos;  2 bombas de alto vácuo tipo secas, livres de óleo, em conjunto com bomba tipo "roots", capazes de produzir vácuo de até 0,01mbar, contendo válvulas e 2 sensores de vácuo de membrana capacitiva, instalados no conjunto de vácuo e na câmara do liofilizador; com controlador lógico programável (CLP) para controle de processo através do sistema supervisório "iFIX SCADA" instalado em um computador "desktop"; atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica; registrador gráfico; com acessórios de limpeza CIP; sistema de esterilização à vapor SIP.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara de geometria dedicada, área nominal total de prateleiras de 8,64m², configuração 8+1 prateleiras (8 utilizáveis e 1 de compensação térmica), área útil total de 7,68m² (considerando o sistema automático de carga e descarga), prateleiras com dimensões de 900 x 1.200 x 21mm e interdistância de 125mm, temperatura mínima nas prateleiras igual a -65 graus celsius (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80 graus celsius (sem carga), capacidade de produção de 33.072 frascos de 3ml com diâmetro de 16,15mm, superfície de condensação total 11,8m², condensador na posição horizontal com capacidade máxima de 288kg de gelo (com camada de gelo 15mm), dotados de: válvula de isolação principal entre câmara e condensador tipo cogumelo; sistema de refrigeração composto de 3 compressores (+1 de espera) de 30HP (cada); sistema de limpeza (CIP); sistema de esterilização (SIP); teste de integridade de filtros de gás (FIT); sistema de carregamento e descarregamento de frascos totalmente automático com capacidade para 12.000frascos/h, composto de: transportador de alimentação, transportador roda estrela, barra de transferência, módulo de armazenamento, retenção lateral e barra de transferência de descarga; CLP para controle de processo através do sistema SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition) com interface homem máquina (HMI) através de monitor colorido sensível ao toque; computador PC desktop adicional com sistema instalado para controle e monitoramento remoto de processo, com impressão e gravação de dados; atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Liofilizadores industriais farmacêuticos com área útil de prateleiras maior ou igual a 11,8m² , configuração 11 + 1 prateleiras com dimensões de 900 x 1.200 x 18mm (largura x profundidade x espessura) e interdistância ajustável entre prateleiras, porta de carga principal, com condensador com capacidade maior ou igual a 194kg de gelo com serpentinas independentes para cada circuito de gás de cada compressor; válvula de isolação principal tipo cogumelo; sistema de vácuo constituído de 2 bombas de vácuo secas e 1 bomba tipo roots; sistema de troca de calor constituído de 1 tanque de expansão de silicone, 2 bombas de circulação de fluído e controle automático; sistema de refrigeração constituído de 3 compressores, sendo 2 do tipo parafuso de 2 estágios e 1 do tipo semi-hermético de dois estágios que é dedicado ao condensador de solventes não aquosos; sistema de limpeza (CIP); sistema de esterilização (SIP); filtro de ventilação para admissão de gás inerte com sistema de teste de integridade automática; controlador lógico programável (CLP) para controle de processo; sistema supervisório para controle e registro de todos os ciclos (liofilização, degelo, alarmes, fuga) inclui o sistema para detecção de vazamentos de silicone e ou controle de processo, através de um espectrômetro de massas; atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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017 Liofilizadores industriais farmacêuticos com área útil de prateleiras maior ou igual a 39m², configuração 14 + 1 prateleiras com dimensões de 1.524 x 1.830 x 18mm (largura x profundidade x espessura) e interdistância ajustável, porta de carga principal, com condensador com capacidade de até 731kg de gelo com serpentinas independentes para cada circuito de gás de cada compressor; válvula de isolação principal tipo cogumelo; sistema de vácuo constituído de 2 bombas de vácuo selada a óleo e 1 bomba tipo roots; sistema de troca de calor constituído de tanque de expansão de silicone, 2 bombas de circulação de fluído e controle automático; sistema de refrigeração constituído de 3 compressores tipo parafuso de 2 estágios; sistema de limpeza (CIP); sistema de esterilização (SIP); filtro de ventilação para admissão de gás inerte com sistema de teste de integridade automática; controlador lógico programável (CLP) para controle de processo; sistema supervisório e remoto para controle e registro de todos os ciclos (liofilização, degelo, alarmes, fuga), inclui o sistema para detecção de vazamentos de silicone e ou controle de processo, através de um espectrômetro de massas; atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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018 Liofilizadores para uso farmacêutico com câmara de liofilização retangular em aço inox 304L, com 3 prateleiras úteis e 1 prateleira para compensação térmica fabricadas em aço inox 316L, interdistância entre 80 e 120mm, capacidade máxima de gelo de até 8kg, com temperatura de trabalho entre -65 graus célsius nas prateleiras, -85 graus célsius no condensador, com área total entre 0,4 e 0,27m², dotados de: bomba de vácuo final de 0,002mbar, sistema de refrigeração composto por 1 compressor de 2HP e 1 compressor de 1HP, 1 medidor de vácuo de membrana capacitiva, 1 medidor de vácuo, pistão hidráulico para fechamento dos fracos sob vácuo, registrador gráfico, câmara externa para retirada de amostras durante processo, painel de comando e ou controlador lógico programável (CLP), computador "desktop" com sistema instalado “SCADA e 21 CFR Part 11” atendendo as normas da FDA. 
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8419.33.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.33.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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