Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8419.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8419.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8419.20.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
008 |
Autoclaves com bomba pré-vácuo, para esterilização de instrumental e acessórios reutilizáveis de equipamentos cirúrgicos, a vapor d’água, com 2 tanques, sendo um de água limpa e outro para água residual do processo de esterilização, trabalhando com sistema de osmolaridade reversa de água, com 13 ciclos pré-programados, possuindo impressora embutida e entrada para USB, permitindo o uso de até 4 bandejas removíveis na câmara de esterilização, segurança de operação com 3 microinterruptores que controlam a porta e o sistema de travamento automático, 2 termostatos mecânicos diferentes que garantem que a temperatura dos vários componentes não exceda o valor pré-definido, 4 sensores de temperatura eletrônicos que monitoram continuamente todos os pontos críticos da máquina, um transdutor de pressão eletrônico que verifica todas as válvulas de solenoide e as abre em caso de detecção de sobrepressão, temperatura de operação de 5 até 30 graus Celsius, altitude máxima operacional 2.000m, umidade máxima relativa a 30 graus Celsius de 80% e umidade máxima relativa a 40 graus Celsius de 50%. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Autoclaves esterilizadores hospitalares, farmacêuticas e laboratoriais para esterilização de líquidos, vidrarias, instrumentais e acessórios reutilizáveis de equipamentos cirúrgicos, temperatura de esterilização a vapor de 121 e 134 graus Celsius e temperatura de esterilização a formaldeído de 65 graus Celsius, capacidade da câmara interna de litros de 50 a 3.806L, câmara externa envolve totalmente a câmara interna, entrada de vapor na câmara interna é diferente da entrada de vapor da câmara externa, 20 ciclos sendo 12 pré programados e 8 customizáveis, “no-break” interno, sistema para remoção e monitoramento para os gases não condensáveis, bomba de vácuo de duplo estágio e trocadores de calor, sistema de economia de água para gerar o vácuo com recirculação de água, sistema de conectividade porta “ethernet” para rastreabilidade total do processo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Autoclaves esterilizadoras a baixa temperatura de produtos farmacêuticos por meio de peróxido de hidrogênio, para esterilização de materiais sensíveis ao calor e/ou radiação, capacidade aproximada da câmara para 4.000 litros, dimensões internas aproximadas de 1.550 x 1.635 x 1.800mm, construídas em aço inoxidável 316L, temperatura de operação entre 28 e 40 graus celsius (variável em função das características do produto), com: sistema de cartucho ergonômico (descartável); trilhos para guiar os carros no carregamento e descarregamento da carga; um ou mais carros de carregamento com 4 rodízios cada para acondicionar os cestos com carga no carregamento, esterilização e descarregamento da carga; sistema redundante de intertravamento das portas e controle computadorizado com tela colorida sensível ao toque. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Autoclaves pré-vácuo com bomba interna para esterilização de todo tipo de carga autoclavável, com 3 ciclos de vácuo para retirada de 99% das bolhas de ar de dentro das cargas envelopadas e acondicionadas dentro da câmara de inox, antes de submetidas à fase de esterilização, dotados de: injeção do vapor no interior da câmara de inox com pressão negativa; secamento dos pacotes através de bomba de vácuo; estabilizador da pressão por meio de quebra-vácuo via filtro hidrofóbico; um tanque de água limpa e outro de água utilizada; 6 programas de esterilização e 2 programas de teste; painel de comando “touchscreen” e “display” LCD colorido de 4,3 polegadas; secagem com porta fechada e vácuo; impressora térmica embutida e entrada USB; teste por painel de comando de todos os componentes internos; ajuste manual e automático de altitude; programação para início automático do ciclo; sensor de qualidade de água utilizada e bomba de alimentação automática de água; sistema eletrônico integrado que por meio de sensores controla a pressão interna, monitora a temperatura interna e externa da câmara e do gerador de claro; sensor de pressão, válvula de segurança mecânica e sistema ativo de monitoramento e abertura das válvulas solenoides em caso de supressão; câmara em aço inoxidável AISI 304 sem costura, com isolamento térmico em manta de fibra cerâmica; altitude de trabalho de até 3.500m. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8419.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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