Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8418.69.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8418.69.99 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8418 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. | ||
8418.6 | - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: | ||
8418.69 | -- Outros | ||
8418.69.9 | Outros | ||
8418.69.99 | Outros | 9,75 | |
8418.69.99 | 01 | Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras | 0,00 |
8418.69.99 | 02 | Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção | 3,25 |
8418.69.99 | 03 | Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas | 3,25 |
8418.69.99 | 04 | Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30 m³ | 0,00 |
8418.69.99 | 05 | Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C | 0,00 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8418.69.99, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8418.69.99 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
025 |
Sistemas de resfriamento de grãos de PVC rígido em fluxo de água pressurizada por edutor, com secagem por centrifugação, capacidade de 3.200kg/h, dotados de controlador lógico programável e tela de comando colorida IHM. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas para produção de gelo em cubos com unidade de refrigeração remota, capacidade de produção diária de 116 a 489kg, variável por modelo, com tecnologia de automonitoramento no painel, sistema de refrigeração ultra silencioso, sensor de água que reduz o acúmulo de resíduos, gás ecológico de refrigeração R404A (mistura de gases refrigerantes HFC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Máquinas de refrigeração de óleo de usinagem, afiação, retífica, polimento e brunimento de metal duro e similares com potência de 9 a 36kW e capacidade para refrigeração dentro da faixa de 15 a 30 graus Celsius, temperatura de trabalho de -20 e 40 graus Celsius. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Refrigeradores criogênicos "Cold Head" de 2 estágios de ciclo de crio-refrigeração com circuito fechado contínuo por alta pressão de gás hélio para aplicação em magneto de ressonância magnética, com faixa de 25 a 45K para o primeiro ciclo de refrigeração e faixa de 3 a 4,2K para o segundo ciclo de refrigeração, compostos por unidade de drive, cilindro e conjunto de embolo-condensador, compatível com compressores, podendo conter, alternada ou cumulativamente “kit” de instalação composto por junta, anel de vedação, arruela e parafusos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Máquinas automáticas para resfriamento e controle de temperatura de peças cerâmicas, para preparo para impressão digital e impedir quebras, trincas e defeitos oriundos de temperatura inadequada, com fluxo de ar igual ou superior a 9.000m³/min, temperatura do circuito de refrigeração igual ou inferior a -25 graus Celsius e temperatura de saída de ar inferior a -10 graus Celsius, potência de 15kW, dotadas de condensador ligado a unidade de refrigeração industrial com compressor duplo integrado com recirculação dupla forçada do ar dentro da cabine, com ventilador de 6 lâminas e 2 compressores para eliminação total da umidade residual, com sistema de recirculação de ciclo duplo fechado, isenta de unidade externa de refrigeração e condensação com ciclos de limpeza durante o funcionamento, dispositivos de limpeza automática para os radiadores de refrigeração, “interface” homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas com capacidade de armazenamento de 1.000g, reservatório de água de 2,1L e capacidade de produção diária de até 15kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Equipamentos industriais para processamento de produtos alimentícios variados, com capacidade de processamento maior ou igual a 25kg/ciclo ou menor ou igual a 95kg/ciclo; com funções programáveis de resfriamento, congelamento rápido, descongelamento, cocção a baixa temperatura com resfriamento ou ultracongelamento direto após a cocção, fermentação e pasteurização combinada com processos de resfriamento ou congelamento; com fluído refrigerante propano R290; equipados com até três circuitos de refrigeração independentes; com sistema "multirack" para otimização do espaço interno e preparados para bandejas de carros gastronômicos de transporte; sistema de higienização por meio de íons ativos e painel de controle "touchscreen" para inserção dos programas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Máquinas com sistema de inserção automática de palitos para máquinas picoleteiras de capacidade de 18.000picolés/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Equipamentos para produção de frio, próprios para uso naval (embarcação marítimo), podendo conter uma ou mais função (refrigerar, congelar, formar gelo), montados em gabinete com estrutura em aço inox, dotado de uma ou mais portas, volume total compreendido entre 75 e 301 litros (incluindo os limites), potência compreendida entre 38 e 168W (incluindo os limites); profundidade compreendida entre 543 e 646mm (incluindo os limites); altura compreendida entre 460 e 1.707mm (incluindo os limites); largura compreendida entre 525 e 682mm (incluindo os limites); alimentação elétrica por gerador ou bateria. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Refrigerador, com display digital, botões físicos para seleção de funções e 2 tomadas USB; composto por peças em aço galvanizado, polímeros e elastômeros; corrente contínua, tensão de 12 V/ 24 V; dimensões aproximadas de 662,8 mm x 261,5 mm x 434,0 mm; peso aproximado de 15,0 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
095 |
Equipamentos próprios para aquecimento e resfriamento simultâneo de líquidos, com capacidade para realizar também apenas aquecimento ou resfriamento, dotados de: compressores com tecnologia avançada para proteção, diagnóstico, comunicação e verificação de desempenho; evaporador brasado; condensador e trocador de calor em placas de aço inoxidável 316, brasagem de cobre e isolado com instalação de célula fechada; tubulações com válvulas eletrônicas de duas vias para selecionar o fluído geotérmico ou carregar fluido quente/frio; conexões de fluido com acoplamento ranhurado por laminação; interface de controle com tela sensível ao toque; circuitos de água independentes utilizando 6 tubos para operação simultânea de resfriamento e aquecimento; capacidade nominal de refrigeração de 30 a 480 TR e capacidade nominal de aquecimento de 450 a 7.200 MBH. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Refrigeradores e aquecedores a bateria de íons de lithium com encaixe deslizante (slide), capacidade de 20L, carregador “bi-volt” para rede elétrica e entradas de 12 e 24V para carregamento em veículo, resfria até -18 graus celsius e aquece até 60 graus celsius, com rodas para fácil locomoção, abridor de garrafas na parede lateral, alça e cinto de transporte, proteção ipx4 quando operado somente a bateria, saída usb para carregamento de dispositivos móveis. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Equipamentos compostos por 3 sopradores de exaustão, sendo 2 direcionados para baixo e 1 direcionado para cima e rede de corrente transportadora em inox 304, para resfriar as massas para macarrão instantâneo, com tempo de resfriamento de 67s e com capacidade de 208peças/min. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Gabinetes para arrefecimento de mistura de etilenoglicol (com 40% etileno glicol e 60% de água), utilizadas para refrigeração do sistema de detecção de equipamentos de diagnósticos médicos de exames raios-X por Angiografia, com potência de 3.000W, faixa de temperatura de operação de 5 a 35 graus Celsius, queda de pressão máxima de 6,7bar, vazão de 6L/min a 4bar e tensão de operação de 230V, dotados de módulo eletrônico para controle do funcionamento de sensores, atuador, ventiladores e bomba de fluido; trocador de calor com ventiladores para arrefecimento da mistura de etilenoglicol por ar; bomba para fluxo de água pelo circuito; conexões hidráulicas e válvulas; e acompanhados de um galão com mistura de etilenoglicol, funil com tampa e mangueiras. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Gabinetes para arrefecimento de tubos de raios-x, por meio da circulação de água destilada, usados em equipamentos de exames de raios-x para diagnósticos de saúde humana, com pressão máxima da bomba de 310kPa, capacidade de arrefecimento na faixa de 3 a 4,5kW, potência de consumo inferior ou igual a 300W e vazão máxima na faixa de 3,5 a 4,2L, dotados de trocador de calor do tipo óleo/água; bomba para fluxo de água destilada; ventilador; módulo eletrônico para monitoramento de sensores, dados e alimentação elétrica; reservatório plástico para água destilada; conexões hidráulicas. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Chopeiras elétricas para climatização e conservação de chope com capacidade de 4 barris (KEGS) de até 18L cada, com sistema de isolamento asséptico com bolsa de plástico, conectores para os barris, dotadas de isolamento térmico e sistema de refrigeração termoelétrico, sistema anti-desperdício, bandeja de gotejamento, com sistema ecológico de saída do chope utilizando ar comprimido, sem uso de CO², sistema de lavagem dos bicos após cada bebida servida, sistema que controla a quantidade de colarinho, controle por aplicativo de tipo de bebida, controle de temperatura e quantidade a ser servida, “display” com situação em tempo real via internet e RFID ou NFC das quantidades disponíveis. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Chopeiras elétricas para climatização e conservação de cervejas em barris de até 6L, com capacidade de 1,8L/min (com oscilação de +-0,2L/min), capacidade de temperatura do barril de 0 a 7 graus celsius, pressão de até 1,4bar dotadas de isolamento térmico, sistema de refrigeração termoelétrico, “display” em LED para controle digital de temperatura, volume da cerveja e conexão sem fio (wi-fi e bluetooth) em aplicativo próprio para recebimento e controle das informações, bandeja coletora e torneira tipo alavanca, largura 294mm, altura (incluindo alavanca) 454mm, profundidade (incluindo bandeja) 515mm, 100 a 240VAC, 50/60Hz. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Chopeiras elétricas para climatização e conserva de cervejas, exclusivas para barris de 5L, dotadas de carcaça fabricada em plástico, interior com isolamento térmico, 2 lâmpadas sinalizadoras, alavanca acionadora basculante com movimento em 90 graus, tubo de ligação entre o barril e a torneira de saída da cerveja desmontável e/ou descartável, bandeja para gotejamento e cabo de energia, com tensão de alimentação nominal igual ou inferior a 240V, 50/60Hz, potência nominal de 70W, classe ll de isolamento e com sistema de refrigeração por placa semicondutora de efeito “Peltier”. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Resfriadores de contrafluxo com piso duplo, construídos em aço carbono e aço inoxidável, com capacidade de resfriamento de até 25t/h de "pellets" de ração animal de até 4mm de diâmetro, dimensionado para um fluxo de ar de 27.080m³/h, como válvula rotativa de alimentação, distribuidor de produto rotativo, corpo com portas de vidro laterais para inspeção do produto e sensores de nível para controle da altura da cama de produto, pisos com sistema de descarregamento basculante acionado por sistema hidráulico e moega de descarregamento. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Máquinas de refrigeração de óleo de usinagem, afiação, retífica, polimento e brunimento de metal duro e similares com potência de 9 a 60kW e capacidade para refrigeração dentro da faixa de 15 a 30 graus celsius, temperatura de trabalho de -20 a 40 graus celsius. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Máquinas de congelamento dos bicos de garrafas de espumante, em aço inoxidável, com capacidade de 48 garrafas, com tanque para armazenamento, com plataforma giratória, com unidade de refrigeração com compressor semi-hermético, com painel elétrico com termostato digital, montado em rodas. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Células de resfriamento rápido para produtos alimentícios paletizados, com capacidade de refrigeração igual ou superior a 5.000m³/h, dotadas de: sistema de refrigeração forçada por ventilador, vedação hermética, sensores de temperatura, sinalização sonora e visual, controlador lógico programável, “interface” gráfica, painel elétrico e de comando e tensão de alimentação trifásica. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Máquinas para produção de gelo em cubos maciços com sistema de produção "DropSystem", com unidade de refrigeração remota, capacidade de produção diária de 30 a 1.800kg, variável por modelo, com tecnologia de automonitoramento no painel, sistema de refrigeração ultra silencioso, sensor de água que reduz o acúmulo de resíduos, gás ecológico de refrigeração R404A ou R134A ou R290 (mistura de gases refrigerantes HFC). Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8418.69.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8418.69.99. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.086 | 02/04/24 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.308 | 05/11/20 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.309 | 05/11/20 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.310 | 05/11/20 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.303 | 03/11/20 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.009 | 21/01/20 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.618 | 19/12/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.619 | 19/12/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.420 | 26/09/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.419 | 26/09/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.418 | 26/09/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.329 | 13/08/19 | Código NCM: 8418.69.99 - SC nº 98.329/2019... (Acesse a íntegra) |
98.328 | 13/08/19 | Código NCM: 8418.69.99 - SC nº 98.328/2019... (Acesse a íntegra) |
98.150 | 16/04/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.149 | 16/04/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.013 | 31/01/19 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.429 | 18/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.428 | 18/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.427 | 18/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.426 | 18/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.425 | 17/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.424 | 17/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.423 | 17/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.422 | 17/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
98.421 | 17/12/18 | Código NCM: 8418.69.99... (Acesse a íntegra) |
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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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