NCM nº 8418.69.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8418.69.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8418.69.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8418 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15.
8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.69 -- Outros
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8418.69.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8418.69.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8418.69.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8418.69.10 II (%)
TOD Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
005 Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com chapa de congelamento feita em aço inoxidável com área de trabalho de 68 x 68cm resfriada através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa Gree com gás R404a/850g, controle eletrônico de temperaturas que variam de -10 a -25 graus Celsius, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V com 60Hz, possui válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento de chapa, pedal de acionamento de degelo da chapa durante operação, potência de refrigeração de 1.500W, acompanha 2 espátulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com duas chapas de congelamento feitas em aço inoxidável com área de trabalho de 34 x 34cm cada uma resfriadas através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa Gree com gás R22a/850g, controle eletrônico de temperaturas que atingem até -20 graus Celsius, capacidade de produtos de até 22L/h, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V com 60Hz, possui válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento das chapas, 2 pedais de acionamento de degelo das chapas durante operação, potência de refrigeração de 1.000W, acompanha 2 espátulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Máquinas de produção de sorvete do tipo “soft”/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável, 2 batedores, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 18litros/h, potência de trabalho de 1.800W, sistema de compressão rotativa “Gree” com gás R404a/950g, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência e limpeza, formato que permite o uso em cima de balcões ou bancadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com chapa de congelamento feita em aço inoxidável com área de trabalho de 34 x 34cm resfriada através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa “Gree” com gás R22a/850g, controle eletrônico de temperaturas que variam de -15 a -25 graus célsius, capacidade de produção de até 18litros/h, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V com 60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento de chapa, pedal de acionamento de degelo da chapa durante operação, potência de refrigeração de 1.400W, com 6 cubas redondas para armazenar ingredientes, acompanha 2 espátulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Envasadoras de sorvete em massa para embalagens com tampa de alumínio de 70g, 120g e 500ml, com capacidade de produção de 12.000unid/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Máquinas de produção de sorvete do tipo soft/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável e 2 batedores, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 25litros/h, potência de trabalho de 2.000W, sistema de compressão rotativa “Gree” com gás R404a/950g, 220V/60Hz, com válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura,  consistência, contador de casquinhas e limpeza, formato que permite o transporte facilitado e o deslocamento por meio de rodas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 10.532,29.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
019 Máquinas de produção de sorvete do tipo soft/italiano/expresso, com 3 bicos para retirada do sorvete, 2 cubas feitas em aço inoxidável com sistema de conservação noturna, 2 batedores, 2 porta-casquinhas nas laterais, atua por meio de cilindros com capacidade de produção de até 25 litros/h, potência de trabalho de 2.000W, sistema de compressão rotativa Gree com gás R404a/950g - R134a/150g, voltagem de 220V com 60hz, possui válvulas solenoides para controle e regulagem de fluxo de gás, controle eletrônico feito por painel digital com funções de regulagem de temperatura, consistência, contador de casquinhas e limpeza, formato que permite o transporte facilitado e o deslocamento por meio de rodas.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Congeladores de sorvetes contínuos automáticos, para utilização em escala piloto, dotados de quadro elétrico de comando IHM-Interface Human Machine, com painel operador a “touch screen”, com motor elétrico interno tipo “dasher” de 2,2kW, dotados de um compressor de 2,5kW, um cilindro para controle automático de pressão, sistema de filtragem e esterilização de ar de alta eficiência, duas bombas de engrenagem em design CIP e acionamentos VFD independentes, com um compressor “Scroll” hermético, capacidade da bomba de 25 a 75L/h, com conexão de ar sem óleo e sem água de no mínimo 6bar, com capacidade de produção horária de 150L/hora.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Máquinas para produzir sorvetes e similares, podendo ser incorporado sucos de frutas, xaropes e doces ao processo de produção, dotadas de 1, 2 ou 3 cubas para acondicionar os produtos, com capacidade entre 2,5 e 7litros/cuba; sistema de refrigeração com compressor, evaporador e condicionador; controle de temperatura através de 1, 2 ou 3 termostatos ajustáveis ou “display” e potência entre 400 e 1.400W.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Máquinas de produção e preparo de sorvetes artesanais do tipo "tailandês/ice cream roll", com chapa de congelamento feita em aço inoxidável com área de trabalho de 36,5 x 52cm resfriada através de sistema de tubulação cobreado em formato serpentina, sistema de compressão rotativa Gree com gás R404a/800g, controle eletrônico de temperaturas que variam de -10 a -25 graus celsius, condensador elétrico de 100W para refrigeração interna de equipamentos, voltagem de 220V/60Hz, com válvulas solenóides para controle e regulagem de fluxo de gás e resfriamento de chapa, pedal de acionamento de degelo da chapa durante operação, potência de refrigeração de 1.500W, acompanha 2 espátulas, com 5 cubas removíveis para armazenamento de insumos e alimentos durante o trabalho.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Combinações de máquinas para produção de sorvetes (picolés), com capacidade produtiva de 18.000 a 21.000 Picolés/h, composta por: máquina para fabricação de picolés (Picoleteira), unidade de Inserção automática de palitos (Paliteira), unidade de refrigeração, tanque de chocolate, tanque de salmoura, máquinas embaladoras de picolés, painel de controle e acessórios.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Picoleteiras automáticas para produção automática de picolés moldados, com sistema de dosagem automática, sistema de dosagem dupla de recheios duros e macios, inserção de palitos automática e extração automática dos picolés da forma, estação dupla de cobertura permitindo até dois sabores de chocolate, adição de granulado na cobertura do picolé, controle automático de temperatura de congelamento e desmolde e sistema de movimentação automático via braço robotizado, servo acionada, 380V/60Hz, trifásico, controladas através de PLC com painel IHM e com capacidade produtiva de 10.000unid/h; Troca automática de bobina; Refrigeração com 150HP (2 x 75HP).
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Máquinas de preparação e incorporação de ingredientes sólidos e líquidos de forma contínua para a produção de sorvete, com capacidade de 4.000 Litros/h.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Máquinas de produção de sorvetes por extrusão, para produção de picolés a base leite com injeção de ar que podem ter ou não cobertura de chocolate ou suco, com capacidade de 15.000produtos/h, dotada de: sistema de fabricação e coleta de picolés, sistema de refrigeração e 2 sistemas de embalagem.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8418.69.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8418.69.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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