NCM nº 8418.61.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8418.61.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8418.61.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8418 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15.
8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.61.00 -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8418.61.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8418.61.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8418.61.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8418.61.00 II (%)
TOD --Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Bombas de calor movidas a gás natural (Gas Heat Pump) para sistemas de climatização, com potências de 25 ou 30HP, apresentadas em um corpo único com um motor a combustão interno, condensador, compressor com tecnologia de Fluxo de Refrigerante Variável (VRF) e ventilador, com capacidade de aquecimento de 80 ou 95kW em ambientes de sistemas de expansão direta ou indireta, com recurso de reaproveitamento térmico do motor para obtenção de água quente com capacidade de 36,4 ou 46kW, taxa de circulação de água quente de 3,9m³/h, utilizando fluido refrigerante.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Bombas de calor tipo água-água, atendendo a norma EN 378, para uso industrial, com capacidade de gerar frio (refrigeração) e calor (aquecimento) ao mesmo tempo e entregas de temperaturas de -20 a 120 graus Celsius, com trocadores de calor do tipo placas de material AISI 304/316 e compressores de tipo parafuso ou de pistão de capacidade entre 60 e 2.000kW, podendo conter ou não "subcoolers", "desuperheaters" e economizadores, contendo painel de controle integrado ao equipamento, interface de operação com recurso para controle remoto por aplicativos de celular ou conexão VPN, restrição de acesso por credenciais de usuário via "modbus/profibus", recursos de automação e canais I/O adicionais para gerenciar periféricos.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Bombas de calor do tipo GHP (Gas Heat Pump) movida a gás natural e/ou a gás GLP(Gás Liquefeito de Petróleo) para sistemas de climatização, com potência de até 32HP, apresentadas em um corpo único com um motor a combustão interno de 900 a 2.300rpm (Rotações por minuto), condensador de alumínio do tipo aletado com tubos de cobre revestidos por resina acrílico epóxida de melamina, revestimento externo hidrofílico, ventiladores, 2 compressores com tecnologia de fluxo de refrigerante variável (VRF), com capacidade máxima de aquecimento de até 100kW em ambientes de sistema de expansão direta, com trocadores de calor para recuperação da energia de dissipação térmica interna de até 34kW para aquecimento de água, com taxa de circulação de água quente de até 3,9m3/h, com um coeficiente de desempenho na função resfriamento de 1,45kW, coeficiente de desempenho na função aquecimento de até 1,77kW e coeficiente de desempenho na função recuperação de calor de até 2,06kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Bombas de calor para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com capacidade térmica de aquecimento de 21kW, potência elétrica de 4,01kW e tensão de 380V trifásica, com capacidade de refrigeração compreendida entre 7 a 20 graus célsius e aquecimento de 20 a 35 graus célsius através de reversão de ciclo, com coeficiente de performance de 5,24, com vazão de água compreendida entre 4 e 12m3/h, com pressão máxima de água de 55mca, apresentadas em um corpo único, contendo condensador em titânio, compressor rotativo para operação com fluido refrigerante R-410A e ventilador, com função degelo automático no evaporador para temperatura ambiente inferior a 6 graus célsius, com ou sem painel LCD para controle de temperatura e modos de operação à distância.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, com carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 2,34 e 10,26kW; potência elétrica de 0,17 e 1,47kW; capacidade de resfriamento entre 1,47 e 5,28kW; potência elétrica de 0,21 a 1,51kW; com vazão de água 3,5m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, com carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 3,81 e 16,41kW; potência elétrica de 0,28 e 2,38kW; capacidade de resfriamento entre 2,34 e 8,79kW; potência elétrica de 0,34 a 2,47kW; com vazão de água 5,5m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, com carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 4,69 e 21,10kW; potência elétrica de 0,36 e 3,03kW; capacidade de resfriamento entre 2,93 e 11,14kW; potência elétrica de 0,44 a 3,11kW; com vazão de água 6,5m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, com carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 6,15 e 28,14kW; potência elétrica de 0,48 e 4,06kW; capacidade de resfriamento entre 3,52 e 14,65kW; potência elétrica de 0,55 a 4,04kW; com vazão de água 9m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, com carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 6,45 e 34,58kW; potência elétrica de 0,48 e 4,30kW; capacidade de resfriamento entre 3,81 e 17,58kW; potência elétrica de 0,65 a 4,74kW; com vazão de água 10m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, possui carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 1,76 e 7,62kW; potência elétrica de 0,13 e 1,10kW; capacidade de resfriamento entre 1,17 e 4,10kW; potência elétrica de 0,17 a 1,15kW; com vazão de água 2,5m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Bombas de calor montadas em corpo único para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica em 220V monofásicas, ciclo reverso e função desgelo automático no evaporador, com carenagem em plástico ABS, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor duplo rotativo DC “inverter” operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 2,93 e 13,19kW; potência elétrica de 0,22 e 1,88kW; capacidade de resfriamento entre 1,76 e 6,74kW; potência elétrica de 0,27 a 1,88kW; com vazão de água 4,5m³/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Bombas de calor, montadas em corpo único para aquecimento e resfriamento de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica trifásico 380V, ciclo reverso e função degelo automático, com carenagem em aço inoxidável e aço pintado, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor rotativo DC inverter operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “Wi-Fi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento mínima de 24,33kW e máxima de 102kW e potência elétrica de 1,8 e 14,7kW (condições do ar: TBS 26 graus célsius, UR 80% e temperatura da agua 26 graus célsius); Capacidade de resfriamento mínimo de 13,5kW e resfriamento máximo de 55kW e potência elétrica de 2 a 15,1kW (condições de temperatura do ar em 35 graus célsius e temperatura da agua 27 graus célsius); vazão de água 30m³/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Bombas de calor, montadas em corpo único para aquecimento e resfriamento de água de piscina ou banho, com alimentação elétrica trifásico 380V, ciclo reverso e função degelo automático, com carenagem em aço inoxidável e aço pintado, contendo condensador em titânio e tanque em PVC, compressor rotativo DC inverter operando com fluido refrigerante R-32, válvula de expansão eletrônica, motor ventilador DC, painel LCD para controle de temperatura e modos de operação com “wifi” incorporado; capacidade térmica de aquecimento mínima de 16,12kW e máxima de 68kW e potência elétrica de 1,2 e 9,8kW (condições do ar: TBS 26 graus célsius, UR 80% e temperatura da agua 26 graus célsius); Capacidade de resfriamento mínimo de 9,1kW e resfriamento máximo de 37kW e potência elétrica de 1,4 a 10,2kW (condições de temperatura do ar em 35 graus célsius e temperatura da agua 26 graus célsius); Vazão de água 20m³/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8418.61.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8418.61.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.