NCM nº 8417.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8417.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8417.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8417 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
8417.90.00 - Partes 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8417.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8417.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8417.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8417.90.00 II (%)
TOD -Partes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
034 Anéis de rolamento para forno rotativo para produção de clínquer, confeccionados em aço fundido ou aço forjado, com diâmetro externo igual ou maior que 4.000mm, diâmetro interno igual ou maior que 3.500mm, largura igual ou maior que 500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Anéis de rolamento para fornos de cal rotativos, fabricados em aço, com diâmetro externo nominal igual ou superior a 4.400mm, diâmetro interno nominal igual ou superior a 3.700mm e largura nominal igual ou superior a 500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
077 Corpos de carros de grelha móvel (parte central), feitos em aço fundido ASTM A217 grau WC6, sem contra flecha, para aplicação em forno industrial.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
080 Sistemas de injeção do reator (reactor injection system) da unidade de regeneração de ácido clorídrico com capacidade de produção de 3.000L de ácido clorídrico regenerado/h para aplicação em forno industrial.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
081 Cabeças de saída do reator de pirolise horizontal de tambor rotativo, com potência de 11kW/h para produção de combustíveis voláteis (gás e óleo) e negro de fumo através da decomposição de “chips” de borracha vulcanizada em alta temperatura, baixa presença de oxigênio, com temperatura de operação de 400 a 820 graus Celsius, com abastecimento de granulometria com cerca de 25 a 50mm, responsável pela fixação do corpo do reator e vedação da câmera de pirolise.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
083 Anéis de rolamento para fornos rotativos de cal, fabricados em aço, com diâmetro externo nominal igual ou superior a 4.700mm, diâmetro interno nominal igual ou superior a 3.800mm e largura nominal igual ou superior a 380mm, com dispositivos de fixação, virola, suportes e placa de base.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
084 Anéis de sustentação para forno tubular, feitos em aço fundido ASTM-A148-GR-105-85 ou ZG-30NiCrMo, temperados, usinados e revenidos, para dureza de 250 a 300HB, com diâmetro externo de aproximadamente 6.530mm, e diâmetro interno de aproximadamente 5.653mm, contendo virola e acessórios de travamento.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
086 Colunas de absorção de ácido clorídrico de 1.500mm de diâmetro por 11.000mm de altura, fabricadas em PP, preenchidas com anel “Pall” de PP em formato especial para ácido clorídrico.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
087 Subconjuntos mecânicos de câmaras de reação (calcinação) de Coque Verde de Petróleo (CVP), desmontados, próprios para compor forno vertical tipo “shaft”, de 64 câmaras de reação (duas fileiras de 32 câmaras em paralelo), com temperatura de até 1.300 graus Celsius, para processamento de forma contínua em três etapas (desumidificação, desvolatização e calcinação), com capacidade total de processamento de 16 toneladas/h, compostos por: conjunto de tijolos refratários, tipo sílico aluminoso, de diversos formatos e tamanhos, próprios para compor as câmaras de reação; 64 xf langes de aço fundido, de seção retangular; 64 x dispositivos de resfriamento, feitos de aço carbono de formato cônico e de parede dupla; 64 x válvulas rotativas, fabricadas em aço fundido; conjuntos de chapas de aço carbono, de dimensões e formatos variados, para compor o piso das câmaras de reação.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
088 Conjuntos para alimentação e troca térmica por meio de correntes e gases de exaustão do carbonato de cálcio (lama de cal), próprios para montagem em zonas específicas do forno de recuperação de cal (CaO) de plantas de celulose e papel, com taxa de produção de 195t curtas de produto de forno/dia com 92% de disponibilidade de cal e média atual de sólidos de alimentação no forno na faixa de 70 a 75%, com área total de troca térmica das zonas com correntes de 493,5m2, capacidade de economia de combustível na faixa de 0,5 a 1milhão de BTU/t, redução de até 50% na formação de pó de cal no interior do forno e redução da temperatura do gás de saída na faixa de 10 a 37,8 graus célsius (50 a 100°F), dotados de: rosca de alimentação interna da lama para o forno, fabricada em aço carbono, com 05 fileiras em espirais de 60 graus e acompanhada de uma chapa defletora em aço carbono; 388 correntes para troca térmica na Zona Fria do forno, fabricadas em aço inoxidável ferrítico, com formato de diamante e temperatura de operação na faixa de 500 a 900 graus célsius, cada corrente com 21 elos (cada um com diâmetro de 88,9mm e 1,86m de comprimento) e acompanhada de suporte de fixação em aço carbono; 225 correntes para troca térmica na Zona Quente do forno, fabricadas em aço inoxidável austenítico, com formato de diamante e temperatura de operação na faixa de 850 até 1.200 graus célsius, cada corrente com 20 elos (cada um com diâmetro de 88,9mm e 1,78m de comprimento) e acompanhada de um suporte de fixação em aço inoxidável austenítico, 2 mantas de isolamento térmico cerâmico e chapa de fechamento em aço inoxidável; 96 suportes de proteção em aço inoxidável e comprimento de 101,6mm, cada suporte com chapa de fechamento em aço inoxidável e 2 mantas de isolamento térmico cerâmico; 2 anéis de retenção específicos para montagem nas Zonas Quente e de Saída do forno; tubo de observação térmica fabricado em aço inoxidável; conjunto de dispositivos de montagem.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
089 Conjuntos de internos do reformador primário da planta de produção de amônia, responsáveis pela reação do gás natural em presença de vapor e catalisador a base de Níquel, compostos por: 9 fileiras de tubos com diâmetro externo de 113mm e altura de 11.000mm, para uma operação continua e em condições extremas de pressão de 45kgf/cm2 gauge e temperatura elevada de parede de tubo de 920 graus celsius onde cada fileira possui: 44 tubos para catalisador, 1 "riser", ambos em liga especial de 25 Cromo 35 Níquel Nióbio Microligado, e 1 coletor em liga especial de 20 Cromo 33 Níquel Nióbio, com excentricidade máxima de 1,2mm, porosidade interna máxima de 1,6mm, desvio do diâmetro interno máximo de ±1mm, desvio do diâmetro externo máximo de +2,4mm e –0mm (nenhum desvio para menos) e curvatura máxima de 3,2mm por 3m.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
090 Rolos de empuxo axial hidráulico para forno rotativo, com força de empuxo entre 200 e 400kN, com ou sem base de suporte; com ou sem acessórios hidráulicos; unidade de controle hidráulico; com tanque de óleo; bomba; filtro; conexões; tubos; acumulador hidráulico e dispositivo de enchimento de óleo e teste.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
091 Virolas para forno rotativo de clínquer para cimento; com diâmetros de 3 até 5m; com comprimento de até 7m; fabricadas em aço ASTM a 516g 70 ou aço equivalente; com sistema de fixação do anel de rolamento ou aliança.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8417.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8417.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8417.90.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8417.90.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.146 28/06/23 Código NCM: 8417.90.00... (Acesse a íntegra)
98.142 26/06/23 Código NCM: 8417.90.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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