NCM nº 8415.82.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8415.82.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8415.82.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8415 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.8 - Outros:
8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração
8415.82.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8415.82.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8415.82.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8415.82.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8415.82.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado ("down flow"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 82,2kW, ou razão dessas capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 27.200m³/h, ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 4,89kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado ("down flow"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 129,8kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 41.060m³/h; ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 7,65kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade com funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Intercambiadores de calor (Fan-Coil), com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida, com insuflamento dos ventiladores abaixo do piso elevado ("down flow"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e capacidade total de resfriamento iguais a 53,1kW, ou razão dessa capacidades (SHR) igual a 1, vazão mínima de ar igual a 37.000m³/h; ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos de alta eficiência com proteção IP54, rotor de baixa inércia com pás em fibra de vidro reforçada e estrutura em liga de alumínio de alta resistência, câmara de filtros padrão F5 confeccionados em papel especial reciclável, que atende aos requisitos LEED, consumo elétrico inferior a 6,48kW, pressão estática externa disponível superior a 50Pa, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, ativação sequencial, interface de comunicação BMS via MODbus, "display" do controlador com menu em seções Usuário/Serviços/Avançado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Intercambiadores de calor (Fan-Coil) com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida compostos de unidade permutadora de calor e unidade de ventilação, fluxo de ar de cima para baixo através da unidade, descarregamento de ar para fora da unidade do ventilador abaixo do piso elevado (ar direcionado para frente, trás e baixo) com suas laterais fechadas (down flow), com capacidade de refrigeração de 181,1kW, vazão de ar igual a 31.000m³/h, consumo elétrico de 3,8 kW, índice de eficiência energética de 41,16kW em uma temperatura de 33 graus Celsius, índice de eficiência de fluxo de ar de 0,14 W/(m³/h), pressão estática externa disponível de 20Pa, fluxo de ar de 2,1m/s e temperatura média de saída de 16 graus Celsius, com ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos com eficiência de 89%, com ativação sequencial e interface de comunicação BMS.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Equipamentos pré-condicionadores de ar para aeronaves, a ser fixado sob pontes de embarque, capacidade de fornecimento máxima de 120t, dotados de: trocador de calor, bomba de condensação para remoção da umidade do ar, sistema de drenagem, com refrigerante 410A, para redução da temperatura do ar, com ventilador de alta pressão dotados de rotor em aço curvado para trás, a serem conectados integralmente a uma mangueira própria para unidades de ar pré-condicionado, isolada, capaz de suportar alta pressão e de conduzir ar frio com baixo aumento de temperatura e baixa perda de carga devido a fricção interna, resistente ao rasgamento, cisalhamento e fricção, contendo uma conexão especial em uma das extremidades para acoplamento à parte inferior da aeronave; variador de frequência-VFD, conectado ao ventilador, para seleção automática de parâmetros adequados a cada modelo de aeronave; pintura anticorrosivo epóxi em pó, capaz de resistir à corrosão e capaz de operar ao ar livre e entrada de alimentação para tensões entre 380 e 480VCA, frequência de 50Hz ou 60Hz, corrente nominal até 345A.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Adequadores de temperatura de ar para sala de informática - CRAH ("Computer Room Air Handler"), com saída de ar frontal dos ventiladores ("front discharge"), com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível e total iguais a 465kW, ventiladores do tipo EC , consumo elétrico de 21kW, interface de comunicação via MODbus, tubulação interna de cobre, velocidade de face do filtro até 500pés/min
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado, com sistema de expansão direta, composto por unidade de absorção de calor via serpentina de tubo plano de 32mm e em fila única, de alumínio do tipo microcanal (Microchannel) e unidade de rejeição de calor (simples ou duplo), com insuflamento do ar dos ventiladores com fluxo ascendente ou descendente de no mínimo 12.500m3/h, com capacidade líquida de resfriamento de calor sensível de no mínimo 37kW, ventilador com variador de frequência para controle de velocidade, motores elétricos com proteção IP54, câmara de filtros de acordo com padrões EU4/MERV8, consumo elétrico inferior a 55kW e pressão estática externa disponível superior a 20Pa, 1 ou 2 compressores “scroll”, controle da unidade inclui as funções de reiniciação automática após uma falha de energia, interface de comunicação BMS via “Bacnet”, com entrada para contatos remotos liga/desliga.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Intercambiadores de calor a gás, com controle microprocessado com “display” “touchscreen” colorido, com sistema de expansão direta, dotados de: unidade de absorção de calor via serpentina de tubo aletado e unidade de rejeição de calor remota, com insuflamento do ar via ventiladores eletronicamente comutados (EC fan), com capacidade total de resfriamento de calor mínima de 12kW (quilo watts), compressor com variador de capacidade em corrente contínua (DC inverter compressor), válvula de expansão eletrônica, o controle da unidade inclui as funções de modular os ventiladores e refrigeração de forma independente, interface de comunicação integrada RS 485 Modbus.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Aparelhos de ar-condicionado, fixos e autônomos, próprios para resfriar e aquecer o interior de embarcações, marinizados, para uso em água doce ou salgada, com capacidade de resfriamento compreendida entre 6.000 e 25.500BTU/h, com tensão nominal de 115 ou 230V, compressor com LRA (Locked Rotor Amps) compreendido entre 14 e 60A, com trocador de calor do ar refrigerado à água, dotados de “display” digital controlador, com estrutura de grau marinho e cabos, com ou sem controle remoto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Intercambiadores de calor de grande porte para “data center”, com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, dividida em 2 módulos para montagem em campo, com insuflamento dos 6 ventiladores pela parte traseira e tomada de ar frontal, com  capacidade líquida de resfriamento de calor sensível de resfriamento iguais a 350kW, vazão de ar igual a 110.000m³/h, com a temperatura da água gelada entrando a 20 graus celsius,  saindo a 32 graus celsius,  pressão estática externa disponível igual a 20Pa, prontos para trabalho em equipe com até 32 unidades.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Intercambiadores de calor (Fan-Coil) para sala de computadores; do tipo "Fan Wall"; controle microprocessado; “interface” gráfica do controlador com tela sensível ao toque; sistema de expansão indireta; estrutura dividida em dois módulos sobrepostos (superior e inferior); cada módulo com dimensões de 3,04m de largura por 1,35m de profundidade por 2m de altura; cada módulo composto por serpentina de resfriamento, válvulas de fechamento, balanceamento e controle e ventiladores radiais; descarga do ar pela totalidade da área frontal de cada módulo, reduzindo a velocidade de saída do ar; retorno do ar pela totalidade da área traseira de cada módulo; capacidade de resfriamento sensível líquida total de 310,8kW; vazão de ar total de 81.500m³/h; consumo elétrico total de 19,6kW; índice de eficiência energética de 16,9 (razão da capacidade de resfriamento sensível líquida total em kW, pelo consumo elétrico total em kW, em uma temperatura de retorno do ar de 34,6 graus celcius); vazão de água de 8,77L/s; pressão estática externa disponível nos ventiladores de 100PA; filtro de ar com nível de filtragem EU5; temperatura média de descarga do ar de 21,6 graus celcius com umidade relativa de 58%; 3 ventiladores radiais para cada módulo, totalizando 6 ventiladores, de simples aspiração acoplados diretamente a motores elétricos de comutação eletrônica (EC); comunicação em LAN de até 30 unidades na mesma sala; sistema de controle integrado com possibilidade de configuração da quantidade de unidades em modo de espera.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Equipamentos de ar pré-condicionado (PCA) para aviões no solo, elétrico, com potência de 45t, fluxo de ar de 2.15kg/s a 7.1kPa afixado no piso, sob a ponte de embarque ou sobre plataforma móvel, temperatura de descarga de -7,2 a 4 graus Celsius, com mangueiras com botoeira liga/desliga e contrai/retrai, anti-congelante, ventiladores com VFD, conectável por "WiFi" ou cabo a um painel de controle, a um sistema de monitoramento, a uma sonda de temperatura e a um ionizador de ar.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8415.82.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8415.82.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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