Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.50.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8413.50.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | ||
8413.5 | - Outras bombas volumétricas alternativas | ||
8413.50.90 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.50.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8413.50.90 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Bomba injetora de Arla 32 com peso aproximado de 1.570 gramas operando em temperaturas superiores a -5 Graus Celsius e que tem como função receber o Arla do tanque efetuar o processo de filtragem e bombear para a unidade dosadora a uma pressão de 8.5bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Bomba hidráulica de deslocamento fixo de engrenagem dupla utilizada em retroescavadeira, deslocamentos: bomba (1) 36cm3 - bomba (2) 29cm3, pressões máxima/continua: bomba (1) 255bar - bomba (2) 275bar, velocidades: mínima 500 rpm e máxima de 2400rpm, torque máximo/contínuo no eixo 460Nm, rotação sentido horário, eixo pinhão de 15 dentes conforme ANSI B 92.1A - 1976 Class 5, com conexão de entrada da bomba 2 polegadas métrica de flanges bipartidas com redução para diâmetro 38 mm, conexão de saída da bomba 1 e 2 de 1.1/16 polegadas-12 UN – 2B com alojamento para o’ring. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Conjunto comando de embreagem hidráulica do tipo emissor de utilização automotiva, composto principalmente de válvula hidráulica de assistência de esforço, haste de comando e tubo de circuito hidráulico, cujos matérias principais são PA66 com carga de fibra de vidro e borrachas em EPDM, peso máximo 0,20 kg, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a 120graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 30bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
045 |
Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com 3 pistões de 8,0 a 12mm, com sistema de partida livre, acionados mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 6 a 12° e capacidade de desenvolver vazões de água de 220 a 360litros/h, pressões de 50 a 95bar, com motor universal e caixa de redução, tensão nominal igual ou superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 1.900W incorporada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de minério, de serviço contínuo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de 3 cilindros de ação simples, com pistões acionados por virabrequim, diafragma guiado por uma haste de controle, motor, redutor de velocidade com engrenagens, com vazão nominal igual ou superior a 260m³/h, pressão nominal de sucção igual ou superior a 330kPag e pressão máxima de descarga igual ou superior a 6.500kPag, dotadas de controlador lógico programável (PLC) e painel de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Unidade dosadora de ureia completa para o sistema de pós-tratamento dos gases de escape para motores diesel com tecnologia SCR, constituída de: bomba de membrana (diafragma) com potência máxima de 23 W, filtro, peneira, capa do filtro, capa de proteção, tampa, carcaça da bomba, resistência (aquecedor), equalizador de pressão, sensor de pressão, sensor de temperatura e unidade eletrônica de gerenciamento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
054 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 118 l/min, mas inferior ou igual a 2 x 240 l/min, pressão máxima igual ou superior a 32,4 Mpa, mas inferior ou igual a 39,2 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 53,6 cm3/revolução, mas inferior ou igual a 2 x 133, 3 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.450 rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18 l/min, mas igual ou inferior a 33,6 l/min, pressão nominal de 3,9 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10 cm3/revolução, mas igual ou inferior a 16,8 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.450 rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
057 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 105 L/min, mas igual ou inferior a 2 x 290 L/min, pressão máxima igual ou superior a 34,3Mpa, mas inferior ou igual a 38,0Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 53,6cm3/revolução, mas igual ou inferior a 2 x 146cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.200rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18 L/min, mas igual ou inferior a 34 L/min, pressão nominal de 3,9Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10cm3/revolução, mas igual ou inferior a 18cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.200rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
059 |
Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressões nominais de 350bar, deslocamentos volumétricos de 520cm³/rotação e potências máximas de 880kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Bombas volumétricas alternativas de aço, dotadas de êmbolo, molas, válvulas e filtro para promover o bombeamento do fluido hidráulico de freio, gerando pressão no sistema e alimentando o sistema de frenagem do veículo utilizado no sistema de freios ABS (Anti-lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
063 |
Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 190cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 0,5 e 559kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
064 |
Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 250cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 0,6 e 588,7kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
065 |
Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão igual ou inferior a 1.060L/min e pressão igual ou inferior a 8,6bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Bombas de fundo de subsuperfície volumétrica alternativa, com pistão, camisa, gaiola, válvulas de pé epasseio, componentes conforme padrão API 11AX, utilizadas em conjunto com unidade de bombeio mecânico,padrão API 11E, e bombas hidráulicas para aplicação para elevação de petróleo em poços até 5.000m ,deslocamento volumétrico variável com vazões de 1 a 700m3/d. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão máxima igual ou superior a 15L/min, mas inferior ou igual a 900L/min e pressão máxima igual ou superior a 6,5bar, mas inferior ou igual a 8,6bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Bombas volumétricas de pistões radiais, com anel excêntrico de vazão e pressão variáveis, dotadas de compensador mecânico-hidráulico ou eletro-hidráulico, para operação com óleo mineral, água-glicol, ester fosfato e emulsões especiais (HFA, HFC, HFD), com deslocamento volumétrico compreendido de 19 a 250cm³/rev e pressão máxima de operação de 350bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Bombas de membrana em polipropileno de alta densidade, para transporte de fluidos corrosivos, com núcleo de alumínio presso-fundido injetado no cabeçote, vazão de 20 a 120L/min. pressão máxima de 15bar e potência máxima de 5HP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
072 |
Conjunto pressurizador hidráulico para sistemas de freios de veículos híbridos com função regenerativa, formado por bomba tipo êmbolo, motor elétrico de acionamento e reservatório de pressão hidráulica com câmara específica para simulação de frenagem em ciclo regenerativo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
073 |
Bombas de engrenagem para extrusão de termoplásticos, com capacidade de produção igual ou inferior a 15.000kg/h, pressão máxima de descarga igual ou inferior a 500bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Bomba hidráulica alternativa de dupla saída, de pistões axiais de fluxo variável, uma saída com pressão máxima de 250 bar e outra com 160 bar, potência de 135 kW, torque de 602 N.m., rotação máxima de 3200 rpm e vazão máxima dupla de 162 l/min, para sistema hidráulico de pá carregadeira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
077 |
Sistemas de pressurização de água, contendo bomba volumétrica autoaspirante, com pressão operacional de 90psi, válvula de retenção interna, temperatura ambiente limite entre 1 e 49 Graus Celsius, com proteção térmica e ímã permanente; e tanque acumulador de 0,6 a 22,7 litros, com conexões NPT de 1/2 polegadas, com bexiga de borracha butílica, carcaça de inox e pressão operacional máxima de 117psi; opções de 115V e 230V e 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Bombas de deslocamento volumétrico alternativo de diafragmas, acionadas por ar comprimido de até 8,6bar, vazões de até 850 litros/min, com corpo construído em chapa estampada de aço inox 316L com acabamento superficial (Ra) igual ou melhor do que 0,8 micrômetros, diafragmas com prato metálico (pistão) de fixação integrado (sem prato exposto ao fluido bombeado) e conexões sanitárias conforme norma “Tri-Clamp”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Bombas assimétricas impulsão 3/4 polegadas - aspiração 1 polegada ALU/PFTE para trabalho em atmosfera explosiva, membrana de alta capacidade, assentamento de válvula inox, pulmão redutor de pulsações, conetores rápidos inclusos e "by-pass", nova montagem chapa válvula consta de: válvula solenoide e 2 bobinas de acionamento, cabo de conexão, chapa adaptadora bomba/válvula com furo roscado e tampão. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
081 |
Bombas volumétricas alternativas de pistão radial, para lubrificação da corrente de corte, aplicadas em motosserras com motor de ignição por centelha incorporado, com taxa mínima de vazão a 10.000rpm entre 4,5+/-2cm³/min a 9,3+/-4cm³/min e taxa máxima de vazão a 10.000rpm entre 11,5 +/-3cm³/min a 20,4+/-3,5cm³/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Bombas hidráulicas de pistão axial com 3 pistões de 12mm de diâmetro, carcaça da bomba axial e do disco oscilante feitos em alumínio, pressão de saída de 76 a 128,7bar, ângulo de oscilação de 6,3 a 10,1 Graus, vazão mínima de água de 270 a 450L/h e vazão máxima de água de 336 a 510L/h, dotadas de motor elétrico de indução, com tensão de 120 a 230V, frequência de 50 ou 60Hz, potência de 1.400 a 2.100W e rotação de 2.850 ou 3.450rpm, próprias para aplicação no sistema hidráulico de máquinas de limpeza por jato de água de alta pressão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Bombas elétricas de pistões verticais a prova de explosão, com plataforma dosadora de deslocamento positivo para tintas, dotadas de até 4 componentes, pressão de trabalho de até 1.500PSI, para pintura manual ou automatizada, para até 30 cores e 4 catalizadores, painel de controle ADM para controle de pressão, vazão, receitas e comunicação com dispositivos automatizados, viscosidade de trabalho entre 20 e 5.000 centipoise, completas com seus acessórios indispensáveis ao funcionamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Equipamentos para bombeamento por tubulação de material pastoso com até 80% de material sólido, com rendimento máximo de 140m3/h de vazão e pressão máxima de 130bar no material, com acionamento por cilindros hidráulicos diferenciais com curso máximo de 3.100mm e válvula de passagem de material tipo "Poppet". Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Bombas eletro hidrostáticas de pistões radiais, com anel excêntrico de vazão e pressão variáveis, com servomotor acoplado, capazes de operar em 2 ou 4 quadrantes, para operação com óleo mineral DIN 51524, HFD, Vazão Máxima 85L/ min até 216L/min. @4.500rpm e pressão máxima de operação de 350bar. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Equipamentos para bombeamento por tubulação de material pastoso com até 45% de material sólido, com rendimento teórico máximo de até 12m3/h e pressão máxima de trabalho de 120bar, dotados de unidade hidráulica de acionamento elétrico com circuito hidráulico aberto, bomba alternativa de pistão, cilindros hidráulicos diferenciais com curso máximo de 500mm, sistema de válvulas do tipo “Poppet” ou “Rock”, alimentador de parafuso simples ou duplo com acionamento elétrico ou hidráulico e com ou sem inversor de frequência. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Bombas volumétricas alternavas de membrana, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal mínima de 40bar/580psi, deslocamento volumétrico de 10,7gpm, 550rpm/min e potência máxima de 40,7L/min. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Bombas solenoides volumétricas para uso com água, sem compartimento para dispositivo medidor, com tensão nominal igual ou superior a 120V, frequência igual ou superior a 50Hz, potência absorvida entre 29 e 35W, pressão máxima inferior ou igual a 2,5bar, vazão máxima inferior ou igual a 1,3L/min, classe de proteção II, classe de isolamento F, diodo integrado e peso inferior ou igual a 500g. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Equipamentos para bombeamento por tubulação de material pastoso com até 80% de material sólido, com rendimento máximo de até 230m³/h de vazão e pressão máxima de 75 a 150bar no material, com acionamento por cilindros hidráulicos diferenciais e válvula de passagem de material tipo "Poppet” ou “Rock”. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Bombas de duplo diafragma de deslocamento positivo e acionamento por motor elétrico, pressão máxima de fluido de 100psi ou 7bar, vazão volumétrica livre superior a 100 lpm e controle de ajuste de vazão. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Bombas volumétricas alternativas, de potência máxima (a 415bar e 1.800rpm) de 571kW, com 14 pistões, com pistões elastoméricos extensíveis linearmente com camisa elastomérica integral, com velocidade máxima de 1.800rpm, vazão máxima a 1.800rpm de 880L/min, e filtração menor que 100 mícrons. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de minério, de serviço contínuo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de 3 cilindros de ação simples, com pistões acionados por virabrequim, diafragma guiado por uma haste de controle, motor, redutor de velocidade com engrenagens, com vazão superior a 59m3/h a máxima de 600m3/h (por bomba), pressão nominal de sucção igual ou superior a 3bar e pressão de descarga igual ou superior a 30bar, dotadas de controlador lógico programável (PLC) e painel de controle. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Equipamentos dosadores de líquidos LGE (Líquido Gerador de Espuma) para utilização em sistemas de extinção e combate a incêndios, com vazões de líquidos máxima entre 500 a 20.000L/min, temperatura de operação de 5 a 80 graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 16bar. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.50.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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