Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.50.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8413.50.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | ||
8413.5 | - Outras bombas volumétricas alternativas | ||
8413.50.10 | De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.50.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8413.50.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo hidráulicas em circuito aberto ou fechado, com pressão máxima de 435 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 15 e 125 cm2/revolução e potência compreendida entre 21,96 e 183 KW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Bombas Hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 17 e 142 cm3/revolução e potência compreendida entre 27,8 e 232,21 kw. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 500cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 27,7 e 437kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal inferior ou igual a 250bar, deslocamento volumétrico de 10cm³/rotação e potência máxima de 16kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo fixo, tipo eixo inclinado, pressão nominal superior a 250bar e deslocamento volumétrico compreendido entre 5 e 500cm³/rotação e potência máxima compreendida entre 14 e 437kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Bombas de diafragma de pistão, para bombeamento de polpa de minério, com potência de 125kW (167.6HP), capacidade de até 120m3/h, pressão máxima de descarga de 25bar, pressão de sucção de até 4bar, com motor elétrico de acionamento e painel de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Conjuntos de bombas duplas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático, pressões nominais entre 280 e 450bar, deslocamentos volumétricos entre 45 e 130cm³/rotação e potências máximas entre 55 e 249kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto, com pressão máxima igual ou superior a 350bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 25 a 2.500cm³/revolução. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado ou aberto, pressão nominal igual ou superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kW para máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal superior a 250bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 18 e 250cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 36 e 400kw. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Combinação de duas bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, acopladas, sendo ambas as bombas com pressão compreendidas entre 240bar a 363bar, deslocamento volumétrico entre 56,3 cm3/rotação a 133,3 cm3/rotação e potência entre 64 kw a 125 kw, para máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Bombas Hidráulicas volumétrica alternativa de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 441bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 90cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 1,4 e 180kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
029 |
Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 441bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 110cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 1,4 e 202kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
030 |
Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 319bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 9 e 45cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 3,5 e 58kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
031 |
Bombas Hidráulicas duplas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 13 e 112cm3/revolução e potência compreendida entre 19,33 e 166,5kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
032 |
Bombas hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 20 e 112cm3/revolução e potência compreendida entre 32,72 e 183,15kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Bombas Hidráulicas duplas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm2, deslocamento volumétrico compreendido entre 17 e 140 cm3/revolução e potência compreendida entre 24,65 e 203 kw. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
034 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 56 e 125cm3/rotação e potência máxima compreendida entre 134 e 238kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
035 |
Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho superior a 170bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 6 e 90cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 2 e 101,7kw. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
037 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima igual ou superior a 210bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 14 e 130cm³/revolução. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável, para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima igual ou superior a 480bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 180 e 250cm³/revolução. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de vazão variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 350bar e pressão máxima de 400bar, deslocamento volumétrico máximo de 130 a 260cm³/rotação, rotação máxima de 2.300 a 2.500rpm, vazão máxima de 325 a 598L/min, potência máxima de 190 a 349kW, torque máximo de 724 a 1.448nm, aceleração angular máxima de 4.800 a 10.500radianos/s2. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Bombas hidráulicas variáveis rotativas com 2 grupos de pistões axiais, para acionamentos hidrostáticos de circuito aberto, pressão nominal de 350bar, pressão máxima de 400bar, volume máximo de deslocamento de 93,8cm³, rotação máxima de 2.780rpm, vazão máxima de 2 x 220L/min, potência máxima de 257kW, torque máximo a curto prazo de 1.194Nm, para uso em carregadeiras de grande porte para carregamento de minério e estéril em operações a céu aberto. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Bombas hidráulicas variáveis rotativas de pistões axiais, para acionamentos hidrostáticos de circuito aberto, pressão nominal de 280bar, pressão máxima de 350bar, volume máximo de deslocamento de 45cm³, rotação máxima de 3.100rpm, vazão máxima de 117L/min, potência máxima de 55kW, torque máximo de 200Nm (a 280bar), aceleração angular máxima de 4.000radianos/s2, para uso em carregadeiras de grande porte para carregamento de minério e estéril em operações a céu aberto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Bombas hidráulicas de pistões radiais com deslocamento fixo; com sentido de rotação horário; pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 700bar e volume de deslocamento compreendido entre 1,6 a 20cm3, sem ou com eixo passante (para combinação com bomba de engrenamento externo), para aplicação em circuitos óleo-hidráulicos industriais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Bombas hidráulicas de pistões axiais, tipo placa oscilante (swashplate) com inclinação compreendida de 0 a 21 graus, para circuito fechado, com rotação horária e anti-horária, deslocamentos volumétricos compreendidos entre 54,7 e 281,9cc/revolução, com pressão máximo de trabalho de 500bar, torque compreendido entre 374 e 1.929Nm, potência máxima compreendida entre 153 e 485kW, com rotação máxima de operação compreendida entre 2.300 e 3.900rpm e rotação máxima intermitente entre 2.500 e 4.150rpm, sem bomba de carga interna, com ou sem bomba de carga externa, com pórtico externo para alimentação de vazão e pressão de carga, aplicadas em máquinas e equipamentos hidráulicos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Bombas de membrana em polipropileno de alta densidade, para transporte de fluídos corrosivos, com coletores de sucção/saída, separados do corpo da bomba, cabeçote em polipropileno injetado, vazão compreendida de 95 a 142 litros/min, pressão máxima de 40 bar e potência compreendida de 10 a 14,9HP. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 110 cc/rotação, potência máxima a 430 bar de 249 kW, torque máximo a 430 bar de 756 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual a 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
066 |
Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 125 cc/rotação, potência máxima a 400 bar de 237 kW, torque máximo a 400 bar de 795 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
067 |
Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho superior a 170 bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 85 e 145cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 90 e 402 kW. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
068 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto sentido horário, deslocamento volumétrico 145cc/rotação, potência máxima de entrada 165 kW, pressão máxima 270 bar (+/- 3 bares), velocidade de 2250 rpm, vazão de no mínimo 316,1 L/min, eixo estriado com 17 dentes e passo 12/24 e torque máximo de entrada 1460 Nm, aplicada no sistema de transmissão hidráulica das pás-carregadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
069 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, com deslocamento volumétrico de 75 cc/ver, pressão máxima de 440 bar, potência de entrada 192 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32 aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
070 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 100 cc/rev, pressão máxima 440 bar, potência máxima de entrada 235 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
071 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 130 cc/rev, pressão máxima 420 bar, potência máxima de entrada 287 kW, eixo estriado de 13 dentes com passo 8/16, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
072 |
Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 74 cc/rev, vazão de saída 133 L/min, pressão da válvula 276 bar, rotação 1800 rpm, eixo estriado com 14 dentes e passo 12/24, aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
073 |
Bombas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante, com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, inclinação de 0 a 20 graus, deslocamento volumétrico de 280CC/rev. pressão máxima de 350kg/cm² e rotação máxima de 1.500rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Bombas volumétricas dupla de pistões axiais, tipo placa oscilante, com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, inclinação de 0 a 20 graus, deslocamento volumétrico de 280cc/rev. pressão máxima de 350kg/cm² e rotação máxima de 1.900rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
075 |
Bombas hidráulicas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, com eixo de 14 dentes, inclinação compreendida de 0 a 20 graus, deslocamento compreendido de 0 a 112cc/rev, pressão máxima de 350kg/cm 2 e rotação máxima de 2.360rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Bombas hidráulicas volumétricas duplas de pistões axiais, tipo placa oscilante com fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, com eixo de 12 dentes, inclinação compreendida de 0 a 20 graus, deslocamento compreendido de 0 a 112cc/rev, pressão máxima de 350kg/cm 2 e rotação máxima de 2.360rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Unidades hidráulicas para acionamento de ferramentas hidráulicas, com capacidade de operar 2 ferramentas simultaneamente, com pressão operacional máxima de 580bar, vazão máxima de 5,3L/min por circuito, equipadas com bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, acionada por um motor diesel de potência de 9,4HP (7kW), e controle de fluido por meio de válvula solenoide de quatro vias, válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula intermediária em cada circuito. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
080 |
Bomba dosadora proporcional movida à água para diluição de concentrados líquidos, 3/4 polegadas, com vazão de 10 a 2500 litros/h, taxa de injeção de 0,8 - 5% e pressão de trabalho de 3 - 60 mca. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
081 |
Conjuntos de bombas dupla volumétricas alternativas de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático, pressões nominais entre 300 a 480bar, deslocamentos volumétricos entre 45 a 176cm³/rotação e potências entre 55 a 400kW. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Bombas alternativas de deslocamento positivo para bombeamento de polpa de rejeito, com duplo diafragmas de elastômero, acionados por meio de 3 cilindros de ação simples, com pistão diâmetro de 300mm e acionados por virabrequim, diafragmas guiados por haste de controle, com vazão nominal igual ou superior a 162,33m³/h, com pressão nominal de sucção igual ou superior a 0bar(g) e pressão máxima de descarga igual ou superior a 40bar(g), dotadas de: redutor de velocidade com engrenagens; motor de 300kW e 6 polos, com torque igual ou superior a 1.513,8Nm; controlador lógico programável (PLC) e painel de controle, com conversor de frequência, para monitoramento de ruptura do diafragma e da temperatura da cabeça da bomba; sistema de proteção contra funcionamento a seco; sistema de medição de fluxo de material; válvulas de mudança rápida; sistema auxiliar de lubrificação; placa de base para bomba; conjuntos de acionamento completos, incluindo: bases, redutor ortogonal, motor, mancais /acoplamentos e conjunto “manifold” de sucção/recalque. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
083 |
Bombas de remoção de condensado para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 16kW (54.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submersível, conexão do tipo ligar e usar (plug-and-play), dispositivo anti efeito sifão, tubo de aspiração e tubo flexível de admissão, vazão máxima de 12L/h em desnível zero em relação ao ponto mais alto da tubulação de dreno, altura piezométrica máxima recomendada de 10m (vazão 6L/h) com desnível de bombeamento de 8m, elevação de aspiração máxima entre o reservatório e a bomba de 2m, potência de 16W, interruptor de segurança de 3A, grau de proteção IP21 e proteção térmica, com suporte de temperatura d"água até 40 graus Celsius. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
084 |
Bombas de remoção de condensado, próprias para utilização em aparelhos de climatização e refrigeração, com capacidade máxima até 46kW (157.000Btu/h), dotadas de reservatório secundário submersível, conexão do tipo ligar e usar (plug-and- play), dispositivo anti efeito sifão, tubo de aspiração e tubo flexível de admissão, vazão máxima de 35L/h em desnível zero em relação ao ponto mais alto da tubulação de dreno, altura piezométrica máxima recomendada de 12m (vazão 10L/h) com desnível de bombeamento de 12m, elevação de aspiração máxima entre o reservatório e a bomba de 2m, potência de 20W, interruptor de segurança de 3A, grau de proteção IP21 e proteção térmica, com suporte de temperatura d"água até 40 graus Celsius. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Bombas hidráulicas variáveis de pistão LD, deslocamento volumétrico: 95 cm³/rot. (5,72 in³/rev.), rotação Máxima: 2.350rpm, pressão de entrada: 35bar (500PSI), pressão máxima: 400bar (5.800PSI), vazão: 223,25L/min. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões de duplo diafragma de mangueira, sem diafragma plano, com pressão nominal de até 16bar e máxima de até 19,4bar, deslocamento volumétrico compreendido em até 10m³/h, potência compreendida entre 5,5 e 8,8kW, de deslocamento oscilante “hermeticamente” selada, sem vazamentos, com dupla vedação da câmara do meio contra o ambiente, com sistema de diagnóstico utilizando sensor de pressão para monitoramento permanente do estado dos diafragmas tubulares primários e secundários, monitoramento da temperatura do óleo hidráulico e das engrenagens e monitoramento de desgaste das válvulas; possui válvulas de retenção tanto no lado da descarga, quanto no lado da sucção; possui sistema de inversão do fluxo para transportar fluidos contendo sólidos com tendencia de segmentação. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões de duplo diafragma de mangueira, sem diafragma plano, com pressão nominal de até 16bar e máxima de até 19,4bar, deslocamento volumétrico compreendido em até 5m³/h, potência compreendida entre 2,9 e 9,3kW, de deslocamento oscilante hermeticamente selada, sem vazamentos, com dupla vedação da câmara do meio contra o ambiente, com sistema de diagnóstico utilizando sensor de pressão para monitoramento permanente do estado dos diafragmas tubulares primários e secundários, monitoramento da temperatura do óleo hidráulico e das engrenagens e monitoramento de desgaste das válvulas; possui válvulas de retenção tanto no lado da descarga, quanto no lado da sucção; com sistema de inversão do fluxo para transportar fluidos contendo sólidos com tendencia de segmentação. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Bomba hidráulica, volumétrica, alternativa de pistão axial, fluxo variável para sistema hidráulico, fabricada em material fundido, com potência máxima de 172 kW a 2.000 rpm, deslocamento volumétrico de 160 cm3 por revolução, pressão de 35 MPa, 507 mm de comprimento e aplicação em máquinas rodoviárias. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
089 |
Bombas hidráulicas variável de pistão axial, deslocamento volumétrico: 130cm³/rot. (7,93in³/rev.) rotação máxima: 2.500rpm, pressão nominal: 350bar (5.075PSI) pressão máxima: 400bar (5.800psi) vazão: 273L/min, potência de acionamento: 159kW, torque: 724Nm. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Bombas volumétricas alternativas, de potência máxima (a 415bar e 1.800rpm) compreendida entre 49 e 408kW, com 5, 7 ou 10 pistões, com pistões elastoméricos extensíveis linearmente com camisa elastomérica integral, com velocidade máxima de 1.800rpm, vazão máxima a 1.800rpm compreendida entre 76 e 628L/min, e filtração menor que 100mícrons. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Bombas volumétricas alternativas de pistões para sistemas de redução de umidade de minério, com capacidade de vazão igual ou superior a 84m3/h, equipadas com motor elétrico trifásico de potência igual ou superior a 7,5kW e com capacidade de elevação autoescorvante igual ou superior a 8m. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.50.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8413.50.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.068 | 20/02/20 | Código NCM: 8413.50.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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