NCM nº 8413.30.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8413.30.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.3 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.90 Outras 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8413.30.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8413.30.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8413.30.90 II (%)
002 Bomba CP4 de alta pressão de combustível dotada de 1 ou 2 cabeçotes e válvula integrada reguladora de pressão M-Prop, capaz de pressurizar o diesel a até 2000bar e controlar a pressão de envio ao tubo de distribuição.
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2,00
003 Bomba de alta pressão combustível CB18 com construção em linha, dois elementos de bombeamento e válvula integrada reguladora de pressão M-Prop, capaz de pressurizar o diesel a até 1600bar e controlar a pressão de envio ao tubo de distribuição.
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2,00
004 Bomba de arrefecimento de velocidade variável com embreagem eletromagnética integrada a polia e pressão de trabalho de 40kPa até 120kPa para motores de ignição por compressão (Diesel).
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2,00
005 Bomba mecânica de água do sistema de arrefecimento, de carcaça em ferro fundido e tampa de alumínio, para motor a diesel, 4 cilindros em linha, com pressão interna na cabeça de 100 a 160 KPa, velocidades de 4300 a 4700 rpm e vazões de 2,8 a 4 Litros/segundo, aplicados em tratores e maquinas agrícolas.
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2,00
006 Bomba d"água com vazão variável entre 1,0L/min (min) até 109L/min (max), para aplicação em motores de ciclo Otto, acionada por motor elétrico com voltagem de operação entre 8,0V e 16,0V e com temperatura de operação entre -40 graus Celsius até +114 graus Celsius.
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2,00
007 Duto de drenagem do sistema de admissão de ar do motor TSI com válvula oneway e conexão de engate rápido de montagem.
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2,00
008 Bomba de dosadora de ureia para aplicação em veículos a diesel pesados, com sistema de tratamento de gases de escape pela tecnologia (SCR) Redução Catalítica Seletiva, composta de corpo de alumínio e plástico, filtro de agente redutor liquido de NOX automotivo (ARLA32) incorporado, bomba elétrica e placa eletrônica de circuitos e conectores para sistemas elétricos de 24 volts.
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2,00
010 Bomba de água elétrica para arrefecimento utilizada em veículos comerciais, controlada via CAN J1939, 2.0B, com 500Kbps de velocidade; grau de proteção contra poeira e umidade mínimo IP6K9K e IP67; tensão máxima de operação de 38V e potência máxima de 500W.
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2,00
011 Bomba mecânica de água do sistema de arrefecimento, de carcaça em ferro fundido, para motor a diesel, 6 cilindros em linha, com vazão de 8,2 Litros/segundo, com peso de 13 Kg, diâmetro de saída de 60 mm e entrada com oblongo de 48x74mm, aplicados em caminhões e ônibus.
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2,00
012 Bomba  elétrica de combustível para aplicações Diesel com sucção de combustível por roletes em seu pacote hidráulico, com diâmetro de 46,1mm (+- 0,1mm) e comprimento de 139,35mm (+- 1,3mm); vazão maior ou igual a 157 litros/hora nas condições de tensão 12 V e pressão 495 kPa, com corrente elétrica máxima de 8,3 A, utilizada exclusivamente em veículos automóveis.
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2,00
013 Bomba  elétrica de combustível para aplicações Diesel com sucção de combustível por roletes em seu pacote hidráulico, com diâmetro de 46,1mm (+- 0,1 mm) e comprimento de 139,15mm (+- 1,3mm); vazão maior ou igual a  120 litros/hora nas condições de tensão 12 V e pressão de 460 kPa, com corrente elétrica máxima de 8,5 A, utilizada exclusivamente em veículos automóveis.
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2,00
015 Bomba mecânica de combustível para motores diesel, volumétrica rotativa de engrenagens, carcaça em ferro fundido, diâmetro do eixo principal máximo de 10mm, diâmetro primitivo do eixo ranhurado máximo de 14,3mm, diâmetro da base do eixo ranhurado máximo de 12,4mm, pressão máxima de trabalho de 5,5 bar, vazão máxima de 8 L/min, acionada pelo movimento da árvore de cames, aplicada em caminhão e ônibus.
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2,00
016 Bomba elétrica de combustível para aplicações a diesel com sucção de combustível por roletes em seu pacote hidráulico com diâmetro de 46,1 + - 0,1mm e comprimento de 139,35 + - 1,3mm; vazão maior ou igual a 120 litros/hora nas condições de tensão de 12V e pressão de 460 kPa com corrente elétrica máxima de 8,5 A, utilizada exclusivamente em veículos automóveis.
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2,00
020 Bomba rotativa utilizada para bombear mistura de líquido refrigerante composto por água e glycol a uma vazão máxima superior a 300 l/min, a uma rotação de 3000 a 3900 rpm e temperatura de trabalho de 100 Graus Celsius, utilizada em sistemas de arrefecimento de motores de caminhão acionada mecanicamente pela polia do motor por meio das correias que movimentam a polia da bomba composta por alojamento de alumínio fundido preparado para filtro de arrefecimento integrada com sensor de velocidade e termostato.
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2,00
022 Bomba mecânica de água do sistema de arrefecimento, de carcaça em alumínio fundido, para motor a diesel, 4 a 6 cilindros em V ou em linha, com taxa de fluxo mínimo de 280 Litros/minuto, velocidade de 4.205 rpm e pressão de 1.6 bar, aplicada a veículos automóveis comerciais leves.
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2,00
023 Bomba de arrefecimento do motor diesel, volumétrica rotativa, carcaça em ferro fundido (GG25), diâmetro da hélice de 112 mm, diâmetro do eixo de 15 mm, pressão de trabalho de até 1,5 bar, vazão máxima de 400 L/min, alojamento para 1 ou 2 válvulas termostáticas com diâmetro de 60 mm, aplicada em caminhão ou ônibus.
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2,00
025 Bomba d"água centrífuga com embreagem para motores a diesel, com fluxo variável, vazão máxima de 485 litros / min, rotação máxima de 3287 rpm, equipada com polia de 10 canais e peso de 6 kg, controlada eletronicamente pela ECU do motor por meio de um sensor e de uma válvula solenoide montados na parte interna da embreagem.
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2,00
026 Bomba de arrefecimento de velocidade variável com embreagem eletromagnética integrada a polia e pressão de trabalho de 2,7 bar para motores de ignição por compressão (diesel), fabricada em liga de alumínio e com dimensões aproximadas de 167 mm x 207 mm x 233 mm com peso de aproximadamente 6 kg.
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2,00
027 Bomba d"água, com vazão mínima de 2,5L/s a 4.400 rpm, pressão mínima de saída 115 kPa com pressão de entrada de 50 kPa, acionada por engrenagem dentada e para aplicação em motores diesel.
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2,00
029 Bomba de combustível para motores diesel, manual, carcaça em liga de alumínio (GD-AlSi10Mg), dimensões máximas de 104 mm x 70 mm x 101 mm, tolerância de 2 mm, peso máximo de 0,333 kg, com filtro de 300 micros e área de 35 centímetros quadrados, com válvula de retenção integrada, utilizada em caminhões e ônibus.
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2,00
030 Bomba de alimentação de combustível, alternativa de diafragma, pressão de operação de 0,4 a 0,7 bar, vazão de 50 a 110 l/h, rotação de 600 rpm a 2.000 rpm, temperatura de trabalho até -18 graus Celsius; dimensão máxima aproximada de 97 mm x 70 mm x 108 mm.
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2,00
031 Bomba de ureia para veículo agrícola, com pressão de operação de 9 bar, filtro de 30 micrometros e intervalo de manutenção de 7200 litros ou 3 anos, para tensão de operação automotiva de 12 V ou 24 V.
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2,00
032 Injetor dosador de ureia para veículos diesel dotado de sensor de pressão; temperatura ambiente de operação de -40 graus Celsius a 130 graus Celsius, temperatura de superfície máxima de 200 graus Celsius, temperatura máxima de exaustão de 750 graus Celsius e temperatura de operação do fluído de -10 graus Celsius a 75 graus Celsius; pressão de operação de 9 bar, com possibilidade de pico de 30 bar, com frequência de dosagem de 1 Hz, tempo de abertura de 7 ms e fechamento de 3 ms; tensão de operação de 10,5 V a 16 V.
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2,00
033 Bomba de ureia para veículos diesel, para dosagem de até 7,2 kg/h, com pressão de 9 bar; temperatura ambiente de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, e temperatura do fluído de -5 graus Celsius a 70 graus Celsius; com variante para operação em 12 V e 24 V; dimensões máximas de 209 mm de comprimento, 134 mm de altura e 220 mm de largura.
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2,00
034 Conjunto de bomba de líquido refrigerante (ou bomba de água), utilizado no sistema de refrigeração de motores do ciclo diesel, composta por carcaça de liga de metais fundidos e usinado , anel de vedação, termostato de 85 graus Celsius em aço inoxidável contendo selo de vedação do termostato em aço inoxidável SAE 304, sensor de velocidade com corpo em PA 6.6 GF 30, massa permitida do sistema é menor que 15 kg, dimensões da polia devem estar em conformidade com a ISO 9981 com diâmetro da polia entre 140 e 163 mm (polia de motor de 294 mm), e deve ser acordado com o projeto do motor.
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2,00
035 Bomba para líquidos, volumétrica rotativa, tipo rotor semiaberto; pressão máxima de operação de até 2,50 bar, vazão de 6 a 13 m3/h, rotação mínima de 2.500 rpm e máxima de 5.000 rpm; temperatura de trabalho de 100 graus Celsius (+-5 graus Celsius); dimensão máxima aproximada de 134 mm x 106 mm x 165 mm.
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2,00
036 Bomba mecânica de combustível para motores diesel, volumétrica rotativa de engrenagens, carcaça em ferro fundido, diâmetro do eixo principal máximo de 10 mm, peso máximo de 2,7 kg, pressão máxima de trabalho de 5 bar, vazão mínima de 8 L/min à 1250 R.P.M., com haste de acionamento em aço, aplicada em caminhões e ônibus.
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2,00
037 Bomba centrífuga do sistema de arrefecimento de motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com carcaça fabricada em alumínio injetado sob pressão, vazão de 560 litros/minuto na pressão de 2,5 bar e peso estimado de 8,4 kg.
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2,00
038 Bomba mecânica de óleo combustível diesel, não injetora, acionamento por engrenagens, dimensões máximas de 120 x 110 x 105 mm, carcaça em liga de alumínio (ZL101 (A366)), peso de 1 kg, tolerância de mais ou menos 0,5 kg, pressão máxima de 8 bar, vazão volumétrica mínima à 2750 rpm de 7,25 l/min à 80 graus Celsius, tolerância de mais ou menos 2 l/min, temperatura de trabalho de -40 a 130 graus Celsius, diâmetro máximo da base do eixo principal de 17 mm engrenagem de encaixe com 9 dentes, aplicada em caminhões, chassis e ônibus com motores de ignição por compressão com volume superior a 4 litros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
039 Bomba volumétrica rotativa do líquido de arrefecimento do motor, carcaça em ferro fundido (EN 1561 – JL 1040), dimensões máximas de 310 x 300 x 137 mm, peso máximo de 2,5 kg, vazão volumétrica máxima de 600 l/min, com até dois alojamentos para acoplamento de válvula termostática com diâmetro máximo de 80 mm, corpo do eixo em aço liga (100Cr6) com diâmetro de 22 a 28 mm, redução na extremidade do eixo para acoplamento do impulsor com diâmetro de 12 a 18 mm, impulsor com diâmetro de 122 a 128 mm, diâmetro do rolamento interno de 52 a 58 mm, flange de fixação para a polia em aço liga (C 35 N) com diâmetro máximo de 110 mm, aplicada em motores de ignição por compressão com volume superior a 4 litros, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
040 Bomba de água mecânica com carcaça de alumínio, constitutivo por rolamentos, impulsor, selo mecânico, vedação e polia, capaz de atuar sob carga máxima de até 2250 N e 15 G de aceleração em condição de vibração, com altura do corpo de 77 mm a 86 mm, peso máximo de 1 kg, aplicada em veículos automóveis de passageiros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8413.30.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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