NCM nº 8413.30.30 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.30, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8413.30.30 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.3 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.30 Para óleo lubrificante 3,25
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Imposto de Importação do NCM 8413.30.30

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.30, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8413.30.30:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8413.30.30 II (%)
002 Bomba hidráulica de engrenamento interno, de baixo ruído, com paletas de controle de fluxo de óleo variável, pressão de saída: 5 +0,6 bar e com os seguintes dados de performance: 1000rpm (motor)/pressão de saída: 1,49 bar/Vazão mínima: 5,57 l/min/torque absorvido: 0,35 Nm 5000rpm (motor)/pressão de saída: 4,83bar/Vazão mínima: 23,62 l/min/torque absorvido: 1,4 Nm.
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2,00
003 Bomba de óleo de engrenagens acionada por engrenagem, de ferro fundido, com pressão máxima de trabalho de 4 bar e vazão máxima de 245 litros/minuto, este componente é responsável por manter vazão e pressão de óleo lubrificante circulando internamente no motor e garantir a lubrificação de todos os componentes móveis em caminhões e ônibus.
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2,00
004 Bomba de óleo lubrificante de pressurização mecânica, aplicada em motores a diesel de combustão por compressão interna de 3,4 ou 6 cilindros em linha, para fabricação de motores de tratores e máquinas agrícolas, com vazão nominal de 60 a 65L/min com rotação no motor de 2.300 rpm.
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2,00
005 Conjunto integrado de bomba de óleo lubrificante e compensador de massa de carcaça de ferro fundido, composta por bomba de pressurização mecânica com vazão nominal de 60 a 65 L/min a 2.300 rpm, aplicada em motores a diesel de máquinas agrícolas.
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2,00
006 Bomba de óleo com deslocamento variável de palhetas, vazão mínima de 9,5 litros por minuto na rotação de 1500 rpm e com a pressão de 2,43 bar, o valor do deslocamento unitário é de 11,4 centímetros cúbicos e com os seguintes dados de performance: primeiro estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 2,65 (+1/-0) bar e segundo estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 4,0 (+1/-0) bar. Dados de performance para a bomba de óleo operando com óleo na viscosidade sae 5w-30 a uma temperatura de 120 (+/-3) graus Celsius.
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2,00
007 Bomba de óleo em alumínio de cilindrada variável, auto-pilotada por pressão de saída, contendo a válvula de descarga termostática, onde a bomba é integrada à capa da distribuição e é movida pelo virabrequim para uso em motor de ignição por centelha, com cilindrada de 999cm3.
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2,00
008 Bomba de óleo lubrificante para motores de ignição por centelha com deslocamento variável de palhetas, vazão mínima de 10.6 litros por minuto na rotação de 1500rpm e com a pressão de 1.5bar, o valor do deslocamento unitário é de 11.4 centímetros cúbicos e com os seguintes dados de performance: primeiro estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 3.7 (+-05) bar quando na posição "a" e segundo estágio com pressão na saída da bomba de óleo é de 0 a 1.9 (+-0.4) bar quando em posição "b"; dados de performance para a bomba de óleo operando com óleo com viscosidade sae 5w-20 na temperatura de 40graus Celsius; pressão do óleo medido no teste de bancada 3.2 (+-0.5) assumindo uma variação de 0.5bar no motor.
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2,00
009 Bomba de óleo tipo trocoide, de deslocamento fixo, com válvula de alívio de pressão de 2 estágios, movida pelo eixo de manivelas e com os seguintes dados de desempenho: vazão teórica de 8,82 cm3/revolução, primeira pressão de alívio da válvula de 140 kPa, segunda pressão de alívio da válvula de 440 kPa, testados com óleo de viscosidade SAE 0W20.
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2,00
010 Conjunto bomba de óleo tipo trocoide, de deslocamento fixo, com válvula de alívio de pressão de 2 estágios, integrada à tampa da corrente de sincronização, com anel de vedação, movida pelo eixo de manivelas e com os seguintes dados de desempenho: vazão teórica de 10,24 cm3/revolução, primeira pressão de alívio da válvula de 167 kPa, segunda pressão de alívio da válvula de 608 kPa, testados com óleo de viscosidade SAE 0W20.
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2,00
011 Bomba de óleo tipo trocoide, de deslocamento fixo, com válvula de alívio de pressão de 2 estágios, movida pelo eixo de manivelas e com os seguintes dados de desempenho: vazão teórica de 9,05 cm3/revolução, primeira pressão de alívio da válvula de 200 kPa, segunda pressão de alívio da válvula de 550 kPa, testados com óleo de viscosidade SAE 0W20.
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2,00
012 Bomba de palhetas variável para pressurização mecânica de óleo lubrificante em motores a diesel de combustão por compressão interna de 6 cilindros em linha com pressão de saída máxima de 300 a 310 kPaG e engrenagem de contato com o virabrequim de 54 dentes.
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013 Bomba de palhetas variável para pressurização mecânica de óleo lubrificante em motores a diesel de combustão por compressão interna de 6 cilindros em linha com pressão de saída máxima de 290 a 300 kPaG e engrenagem de contato com o virabrequim de 35 dentes.
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2,00
014 Bomba de óleo de engrenagens com deslocamento variável (VDOP), para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna nos ciclos diesel e otto, atende aos níveis de emissões CONAMA P8, peso de 3820 g, composta de carcaça de alumínio, 2 engrenagens de aço, eixo de entrada com estriado tipo (ISO4156 EXT 31Z*0.50m* 30Px6e), válvula de alivio, trabalhando com vazão de óleo de 128,3 l/min @1600rpm e pressão máxima de trabalho de 14bar.
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2,00
015 Bomba de óleo lubrificante com princípio de funcionamento através de 2 engrenagens internas de 8 dentes tem sua engrenagem motora conectada à força motriz através de uma engrenagem externa de 54 dentes projetada para trabalho ideal utilizando óleo lubrificante com viscosidade SAE 15W40 a uma temperatura de 90Graus Celsius apresentando pressão de saída de 4 bar a 1648 PRPM e vazão volumétrica de óleo de 6,5 m3/h instalada no interior do cárter de motores de caminhões com potência acima de 350 HP e com pressão de abertura da válvula de segurança de 11,4 bar com tolerâncias de +/- 0,6 bar e a pressão de abertura da válvula reguladora de 4 bar com tolerância de +0,6 bar com corpo em Alumínio fundido.
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2,00
016 Bomba mecânica de óleo lubrificante para motores diesel, volumétrica rotativa de engrenagens, carcaça em liga de alumínio, diâmetro do eixo de 15,8mm, diâmetro da base da engrenagem máximo de 3,7mm, diâmetro externo da engrenagem de 74,4mm, pressão máxima de trabalho de 2 bar, vazão máxima de 100 L/min, aplicada em caminhão e ônibus.
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2,00
017 Bomba de óleo para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798cc, para veículos automotores híbridos, composto por carcaça e tampa ambas em liga de alumínio, com 3 furos de fixação, com peso máximo de 0,974 kg.
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2,00
018 Bomba de óleo lubrificante volumétrica de deslocamento positivo a rotor em metal sinterizado para motores, com a pressão de saída da bomba fechada de 200 kPa mínimo a 600 rpm e 480-620 kPa a 4000 rpm, aplicada a veículos automóveis.
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2,00
019 Bomba mecânica de óleo lubrificante para motores diesel, volumétrica rotativa de engrenagens, carcaça em ferro fundido, diâmetro primitivo da engrenagem máximo de 139 mm, diâmetro da base da engrenagem máximo de 131,4 mm, diâmetro externo da engrenagem de 150 mm, pressão máxima de trabalho de 4 bar, vazão máxima de 245 L/min, aplicada em caminhões e ônibus.
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2,00
022 Bomba de óleo, volumétrica rotativa, de engrenagens externas, pressão máxima de operação de até 5,5 bar (+- 0,5 bar), deslocamento horário ou anti horário, com fluxo de óleo mín. de 38 l/min e máx. de 100 l/min, rotação mín. de 1500 rpm e máx. de 4000 rpm, temperatura de trabalho de 40 graus Celsius a 100 graus Celsius; dimensões máximas de 82 mm x 170 mm x 209 mm; peso máximo de 4,608 kg.
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2,00
023 Bombas de óleo, volumétricas rotativas, de lóbulos quádruplos, pressão máxima de operação até 4,0 bar (+- 0,5 bar), deslocamento horário ou anti horário, com fluxo de óleo mín.17 l/min e máx. 100 l/min, rotação mín. 750 rpm e máx. 4200 rpm, temperatura de trabalho 40 graus Celsius a 100 graus Celsius; dimensões máximas de 57 mm x 92 mm x 144 mm; peso máximo de 2,111 kg.
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2,00
024 Bomba de óleo para motores de veículos automóveis, com vazão de 31 L/min à rotação de 6.000 rpm, entrega de até 6,44 cm3/revolução com rotor fabricado em Sint D30, já montada na tampa lateral de proteção da corrente de comando fabricada em liga de alumínio (ADC10 ou ADC12), selo de vedação de óleo em POS F7912, sistema de alívio de pressão com operação a partir de 382 kPa, para motores de 998 cm3.
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2,00
025 Bomba de óleo para motor de combustão por centelha de 3 cilindros, composta de carcaça em alumínio, dois rotores sinterizados, pistão e mola para sistema de alívio de pressão; performance a 750 rpm é de 0,65 +/-0,1 bar e vazão 2,7 l/m mínima; a 2000 rpm pressão de 1,5 +/-0,1 bar e vazão 7,4 l/m mínima; a 4000 rpm 2,50 +/-0,1 bar e vazão 14 l/m mínima; curva de desempenho realizado com óleo SAE 10W30 à temperatura de 140 graus Celsius +/- 10 graus Celsius; pressão de abertura de válvula entre 2,3 e 2,9 bar; massa aproximada de 0,980 kg.
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2,00
026 Conjunto integrado de bomba de óleo lubrificante e compensador de massa, de carcaça de ferro fundido, composto por bomba de pressurização mecânica, com vazão nominal de 60 a 65 litros por minuto a 2.300 rpm, aplicado em motores a diesel de máquinas autopropulsadas.
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2,00
027 Bomba de óleo, volumétrica rotativa, de engrenagens externas, pressão máxima de operação até 6,5 bar (+- 0,5 bar), deslocamento horário ou anti-horário, fluxo de óleo mínimo de 6,5 l/min e máxima de 100 l/min, rotação mínima de 650 rpm e máxima de 4200 rpm, temperatura de trabalho de 40 graus Celsius a 100 graus Celsius; dimensão máxima aproximada de 94 mm x 79 mm x 289 mm.
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2,00
028 Bomba de óleo integrada com vácuo do sistema de freio que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com volume de 4,5 a 9,0 l pressão de trabalho de 0,8 a 0,9 bar; velocidade do motor entre 800 e 3900 rpm e vazão de 12 a 68 l/min; dimensões máximas aproximadas de 249 mm x 262 mm x 70 mm.
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2,00
029 Bomba de óleo variável de duplo estágio, constituída de corpo principal em alumínio injetado, roda dentada motora sinterizada de 35 dentes conectada à força motriz, tubo de sucção de óleo em material plástico e duas engrenagens internas de dez dentes para transmissão do movimento rotativo e massa total do conjunto de aproximadamente 1.700 gramas, com pressão de saída máxima nominal de 3,3 bar e dimensões externas de 195 mm x 161 mm x 100 mm.
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2,00
030 Bomba de engrenagem (31 dentes) e deslocamento fixo, para fornecimento e pressurização de óleo lubrificante em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com carcaça fabricada em liga de alumínio injetado sob pressão, deslocamento volumétrico máximo de 90 litros/minuto e pressão de 4 bar a 2.400 rpm.
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2,00
031 Bomba de engrenagem (com 41 dentes) e deslocamento variável, para controle do fluxo de óleo lubrificante em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com deslocamento volumétrico de 74 cm3/minuto, rotação nominal de 450 a 2.400 rpm e temperatura máxima do óleo de 125 graus Celsius.
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032 Bomba volumétrica de óleo com carcaça fabricada em liga de alumínio, rotor sinterizado, deslocamento de 10,4 cm3 por revolução, pressão de óleo de 4,0 bar e vazão de 38,8 L/min à rotação de 6.000 rpm no motor, válvula de alívio com abertura em 2 estágios, sendo o primeiro com 2,5 bar e o segundo estágio com pressão de 5,0 bar.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8413.30.30

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.30.30, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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