NCM nº 8413.30.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8413.30.20 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.3 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão 3,25
8413.30.20 01 Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8413.30.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8413.30.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8413.30.20 II (%)
001 Bomba de combustível rotativa, de alta pressão, para motor diesel com gerenciamento eletrônico, com pressão de trabalho entre 400 e 2.100bar, incluindo as de rotação anti-horário.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Bomba de pressurização mecânica de combustível, com elevação da pressão até 1600 bar aplicada em motores diesel utilizados em máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Bomba bi cilíndrica completa de baixa e alta pressão de combustível para motores diesel de grande porte, pressão de trabalho pilotada até 2400 bar e vazão de 116 Kg/h de combustível.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Bomba injetora de combustível em linha para motor diesel, com pressão de trabalho de 750 bar, rotação da bomba entre 1300 e 1800 rpm e vazão até 130 mm3/inj.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Bomba injetora de combustível rotativa para motores diesel, com pressão de trabalho de 850bar, rotação da bomba de 1800 rpm e vazão até 135 mm3/inj.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Bomba de pressurização de combustível, mecânica, de até 4kg, com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios, que ao instalar no bloco do motor deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2220bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor, envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754 mm3 por curso.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Bomba de pressurização de combustível mecânica de até 4kg com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios que, ao instalar no bloco do motor, deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2850bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754mm3 por curso.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Bomba de pistões de alta pressão do sistema de combustível para motores de combustão interna do ciclo Diesel, aplicada em veículos pesados de transporte de cargas e/ou passageiros, utilizada para pressurizar o sistema de combustível e dirigir o fluxo de combustível sob alta pressão para o acumulador, com pressão de trabalho de até 2500 bar, com vazão de até 110 L/h de combustível, com peso aproximado de 6,7 Kg e lubrificada pelo próprio combustível bombeado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Bomba de alta pressão de combustível para motores diesel com sistema common rail, com corpo em liga de alumínio, eixo em aço cromo para cementação, pistões de aço, revestido com (CrN) e retentores em (FKM), com pressão de trabalho de até 2000 bar e vazão de 120 a 250 l/h.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Bomba injetora de alta pressão de combustível para uso em motores a combustão no ciclo Diesel controlada eletricamente, pesando 8 Kg, composta de uma carcaça de Alumínio, dois cabeçotes, um eixo comando, dois tuchos de acionamento dos pistões e dois estatores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Bomba de alimentação de combustível, alternativa de diafragma, pressão de operação de 0,4 a 0,7 bar, vazão de 50 a 110 L/h, rotação de 600 rpm a 2.000 rpm; temperatura de trabalho de até -18 graus Celsius; dimensões máximas de 119,0 mm x 69,5 mm x 126,5 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Bomba elétrica sem escova (brushless); contendo retentores e clip em resina plástica, carcaça em aço inoxidável, terminais elétricos; com fluxo de trabalho variável mínimo de 110 l/h com corrente elétrica de 6,5 A e máximo de 235 l/h com corrente elétrica de 8,5 A a uma pressão de 500 kPa, diâmetro de 38,9 mm, comprimento aproximado de 129,2 mm, peso de 90 g; para fabricação de módulo de combustível; com função de controlar o fluxo de injeção e pressão no módulo de combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Bomba injetora de combustível diesel para aplicação em motores eletrônicos common rail de injeção direta, de 6 cilindros de 6,6 l ou 7,4 l, com potência máxima entre 179 CV até 220 CV a 2100 RPM e torque entre 670 Nm até 750 Nm a 1500 RPM, com dimensões de 168 x 167 x 168 mm e um peso seca de 9,24 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8413.30.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.30.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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