NCM nº 8413.30.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8413.30.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.3 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.10 Para gasolina ou álcool 3,25
8413.30.10 01 Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos 5,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8413.30.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.30.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8413.30.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8413.30.10 II (%)
001 Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou pela variação de abertura de ângulo do atuador e pelo came, atingindo 350 bar a 3500 rpm, para acoplamento direto em motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Bomba de alta pressão, com pressurização mecânica de combustível de até 20 MPa, em rotação de 7000 rpm, para acoplamento direto na tampa do cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Módulo de pressurização de combustível flex (álcool e/ou gasolina) do sistema de alimentação do motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S), composto por cânister integrado de carvão ativado para gases de combustível, elemento filtrante de combustível, válvula de alívio de pressão, medidor de nível de combustível com boia e bomba elétrica sem escovas (brushless) com especificação de vazão variável sendo a vazão máxima superior a 202L/h e pressão de até 530kPa.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Bomba de combustível de alta pressão com duas saídas de combustível gasolina ou etanol, possuindo tensão nominal de funcionamento de 14V e peso 820g (+/- 30g).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 5,5bar, a 2750rpm, com carcaça fabricada em ferro fundido, para acoplamento direto em motores diesel, utilizada em caminhões e ônibus, responsável por bombear combustível do tanque para a linha de pressurização.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Bomba de combustível mecânica, acionada pelo eixo comando de válvulas, com pressurização de até 20 MPa em rotação de 7000 rpm, com eletroválvula de tensão 14 Volts, para injeção direta do motor 2.0 flex com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Bomba de combustível de alta pressão, com pressurização eletromecânica de combustível de até 20 MPa, rotação de 3500 rpm, massa de 0,7 kg a 1,2 kg, diâmetro da mola de acionamento de 21,3 mm a 23,7 mm e diâmetro externo para vedação de 31,2 mm a 32,15 mm, sendo o acoplamento no cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Bomba de alta pressão com pressurização mecânica de combustível de 40 até 350 bar, dotada de rotação máxima de 3750 rpm (7500 rpm do motor), para acoplamento direto na tampa do cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Módulo de pressurização de combustível (álcool e/ou gasolina) do sistema de alimentação do motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S), composto por elemento filtrante de combustível, válvula de alívio de pressão, medidor de nível de combustível com boia e bomba elétrica sem escovas (brushless) com especificação de vazão variável sendo a vazão variável de no mínimo 198L/h a uma pressão de 400kPa e tensão de 12 V, de no mínimo 188 L/h a uma pressão de 530 kPa e tensão de 12 V e de no mínimo 94 L/h a uma pressão de 400 kPa e tensão 8 V.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Bomba de alta pressão de combustível (GDI - gasoline direct injection) com acionamento mecânico por came multilobular, com controle de vazão através de atuador eletromagnético, tornando possível controlar a vazão golpe por golpe com precisão e alta pressão (até 200bar), possuindo sistema de segurança (válvula de segurança) para proteção do circuito de alta pressão e um amortecedor de entrada para limitação das flutuações de pressão no circuito de alimentação.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Bomba de alta pressão de combustível, com fluxo controlado, projetada para uso em motores de combustão interna com sistema de injeção direta (GDI); faixa de pressão nominal entre 50 bar e 250 bar; pressão dinâmica máxima na saída da bomba de 365 bar; bomba composta por carcaça, conexão de alta pressão, conexão de baixa pressão, tampa do amortecedor, conector DIV, flange, pistão, mola de retorno de pistão, cones de válvulas, disco de apoio, capas protetoras; dimensões de 85,6 mm x 89 mm, massa aproximada de 625 g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8413.30.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.30.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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