NCM nº 8413.19.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8413.19.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8413.19.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.19.00 -- Outras 3,25
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Imposto de Importação do NCM 8413.19.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8413.19.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8413.19.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8413.19.00 II (%)
002 Sistemas modulares automáticos de preservação e serviço fracionado de bebidas com capacidade para 4garrafas/módulo; contendo display de cristal líquido individual por posição, medindo 6,5 x 4 cm, com linhas programáveis de informação; painel de controle e ajuste tipo membrana, ajuste de 3 doses possíveis por posição e controle de temperatura programáveis pelo usuário; sistema de arrolhamento individual composto por cabeça com bico de serviço em aço inox e tubo, que permite o bombeamento de gás argônio para liberação do fluxo de bebida e higienização da bica de serviço; com preservação da bebida por até 60 dias; sem encanamentos internos; com sistema de trilhos para suporte das garrafas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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008 Equipamentos para bombeamento, monitoramento e aplicação de substância pastosa, dotados de: pistolas para aplicação de produtos mono ou bicomponentes; mangueiras com revestimento em teflon, poliamida ou poliacetal; bomba "trasfega" volumétria com acionamento pneumático; dosador volumétrico com acionamento através de servomotor; periféricos que possibilitam trabalhar em diferentes temperaturas e pressões; precisão de aplicação de +/-1%, com monitoramento; pressão de trabalho; bombas simples ou dupla com capacidade de trabalho para tambores de 20 a 200 litros; despressurização do sistema e desligamento automático; interface de comunicação de rede Fieldbus.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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014 Sistemas inteligentes para limpeza e higienização, através do processamento de água, ar e produtos químicos, compostos por: carcaça externa, motor, bomba de baixa pressão, válvulas, tubulações, interruptores de fluxo, pressostatos, conexões, mangueiras, bicos, filtros, elementos para fixação e painel elétrico com CLP, com tensão de comando de 24VAC ou 24VDC e tensão de alimentação dos motores entre 220 e 600V/50-60Hz, consumo de energia máximo de 11A, pressão de trabalho máxima de 16bar, para ar de alimentação com pressão entre 5 e 10bar e água de alimentação com pressão máxima de 4bar e temperatura máxima de 70 graus celsius, próprios para aplicação em “freezers” e fornos espirais e lineares.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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015 Bombas de graxa, projetadas para mover grandes volumes de fluidos, com tamanho da entrada de ar de 0,5 polegada, tamanho da saída do fluido de 0,9525 a 1,905cm, tamanho da saída do fluido entre 9,525 a 19,05mm, tamanho da saída do fluido de 3/8, 1/2, 3/4 ou 1/4, tipo conjunto de bomba de pistão, tipo da rosca de saída do fluido: NPT, tipo de potência: Pneumático, tipo de rosca ar de entrada: NPT, exclusivas para aplicação em máquinas industriais.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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016 Acopladores de conexão rápida de mangueiras de suprimento de ar ao motor da bomba com válvula de retenção, para evitar a perda de ar quando está desconectado, diâmetro de 3/8, 3/4 ou 1/4 polegadas, corpo de 1/2 a 1/4 polegada, exclusivos para aplicação em máquinas industriais.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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017 Tampas para tambor de 182kg (400lb) de bomba propulsora de graxa fabricada em aço de baixo carbono laminada utilizado em bombas de graxa HP e HF 24VCC, 50:1 e 50:1, de uso exclusivo em máquinas industriais.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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018 Placas seguidoras fabricadas em aço laminado, revestido em neoprene, borracha nitrílica ou poliuretano, utilizadas em tambor de bomba propulsora de graxa de 182kg (400lb) em bombas de graxa “check” mate, 50:1, HP e HF 10:01, Fire Ball 50:1
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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019 Lavadoras portáteis de alta pressão operadas a ar pressão máxima de trabalho: 4.300PSI (296,3bar); pressão máxima de interrupção: 5.000PSI (340bar); pressão hidráulica máxima de entrada: 1.900PSI (131bar); fluxo hidráulico necessário: 18gpm (68,1L/min); Fluxo de fluido a 60CPM (rpm): 9,2gpm (34,7L/min); tamanho da conexão de entrada hidráulica: 3/4 polegada JIC tamanho da conexão de saída hidráulica: 3/4" JIC; tamanho da tubulação de entrada de fluido: 1 polegada; tamanho da tubulação de saída de fluido: 3/8 polegada.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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020 Bombas propulsoras de graxa motor pneumático de 20 a 120rpm, motor elétrico de 24VDC, com capacidade de 55 a 181kg, pressão de trabalho 24,8 a 51,7Mpa, com taxa de fluxo 2 a 14kg/min, 87 a 174g/ciclo, até 295cm3/min; projetadas para mover grandes volumes de fluidos, com variedade de vazões e pressões para lubrificação de equipamentos de mineração a céu aberto, para uso exclusivo industrial.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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021 Bombas de transferência de óleo com deslocamento positivo, com motores a prova de gotejamento a 3/4cv, rolamentos selados, utilizadas para bombear fluidos não inflamáveis, óleos de motor, hidráulico fluido e somente anticongelante, com pressão máxima de trabalho de 65psi (0,45MPa, 4,5bar); Fluxo de saída de 1 polegada, Npt de tamanho de entrada de 3/4 polegadas, Npt de Peso de25lb (11,25kg); Tensão/corrente de 230VAC, 50/60Hz, 4A; Tamanho da mangueira de 8 pés (2,4m), 3/4 polegada (19mm) ID; Tubo de sucção de 34 polegada (864mm); Partes úmidas de aço carbono com zincagem, aço inoxidável, aço galvanizado, alumínio, nitrilo, borracha, PVC, PVC cimento, para uso exclusivo industrial.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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022 Esferas rotativas com um furo central passante, utilizadas em Válvula de bloqueio que controla o fluxo de um líquido ou gás; girando a bola um quarto de volta (90 graus) em torno de seu eixo, o fluido é liberado ou bloqueado, para uso exclusivo industrial.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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023 Enroladores de mangueira com pedestal duplo, compactos, carretel que acomodam mangueiras de 35 a 65 pés(10,7 a 19,8m) pressão de 300 a 1.530psi, para uso exclusivo industrial.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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024 Bombas de diafragma pneumática com caminhos de fluidos resistente a corrosão, portátil, podendo ser realocada com conexões de 1 IN a 3/8, rosca NPT, ANSI/DIN Flange, ANSI/Flange; Vazão máxima de 5 a 50GPM, descarga de pressão de 50 a 125psi, 7 a 8.6bar, para aplicações exclusivamente industriais.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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025 Sensores de nível utilizado em reservatório de bomba propulsora de graxa HP e HF 24VCC, 1:1, 300 5:1, 10:1 e 50:1; com sistema de informações em tempo real.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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026 Bombas de alta pressão, de pistão duplo, para pressurização dos reagentes utilizados em máquinas de monitoramento glicêmico, válvula de retenção Ø 0,125 polegada, pistão em safira, faixa de vazão de 0,05 a 5,00ml/min, pressão máxima de 350bar, acionadas por correia.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8413.19.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8413.19.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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