Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8412.90.80, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8412.90.80 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8412 | Outros motores e máquinas motrizes. | ||
8412.9 | - Partes | ||
8412.90.80 | Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8412.90.80, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8412.90.80 | II (%) |
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002 |
Conjuntos do bloco de cilindros, dotados de: 1 bloco de cilindros e 1 rolamento do tipo agulha, aplicados em motores hidráulicos, do tipo eixo inclinado, de pistões axiais e deslocamento variável, deslocamentos nominais do conjunto de 60, 80, 110, 160, 210 e 250cm³. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Rótulas esféricas de aço para fixar as extremidades de cilindros hidráulicos, com ou sem 2 anéis externos de pressão, 2 anéis com superfícies de contato esféricas e móveis e ranhuras especiais de lubrificação interna, anel externo com dureza mínima de 42 a 44HRC, anel interno com dureza mínima de 55 a 56HRC, limite de carga radial estática de 1.177.000 a 2.133.000 libras (aproximadamente 533.878 a 967.513kg), limite de carga radial dinâmica de 294.200 a 533.200 libras (aproximadamente 133.447 a 241.856kg), limite de carga axial estática de 387.600 a 663.500 libras (aproximadamente 175.812 a 300.959kg). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Carcaças fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com pórticos para inserção de válvulas reguladoras de pressão e tampões de serviço, do módulo de suplemento de pressão utilizado em motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm³/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Carreteis alternadores da válvula hidráulica multifunção (Flushing), fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, com diâmetros externos maiores de 9,5mm e comprimento total de 77 ou 93 ou 97mm, aplicados em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Carretéis alternadores do módulo de suprimento de pressão, fabricados em aço usinado com tratamento térmico, de acionamento direto de 2 posições (on/off) ou acionamento proporcional, utilizados em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Tampas fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com controle proporcional de vazão para fechamento da carcaça do módulo de controle do deslocamento volumétrico, utilizados em motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Flange de alumínio do cilindro Tristop com temperatura de aplicação entre -60 graus Celsius e +250 graus Celsius, resistência à tração entre 180 e 300N/mm², dureza entre 50 e 100HBW e elongamento até a fratura controlado entre 1% e 6% (de acordo com a norma ISO 6892). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Tampas traseira fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos para fechamento da carcaça de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Placas de deslizamento bimetálicas fabricadas em aço e bronze, com nove orifícios de dimensões e formatos especiais para passagem do fluido óleo hidráulico, aplicadas em conjunto com o bloco de cilindros em motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Carcaças fabricadas em ferro fundido usinado e com tratamento térmico, com orifícios e pórticos para fixação de módulos de controle, sensores, válvulas de alívio, válvulas reguladoras de pressão, válvulas de serviço, pinos, parafusos, tampões e/ou periféricos, para motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Pistões fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, aplicados no controle do platô de motores hidráulicos de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamento volumétrico nominal compreendido entre 60 e 250cm3/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Olhal de cilindro hidráulico obtido pelo forjamento e usinagem de precisão de aço, trata-se de um componente que será soldado ou montado por rosqueamento nas hastes de cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constituindo o elemento pelo qual o cilindro será fixado em uma de suas extremidades na aplicação, comprimento de 80mm a 200mm, peso de 0,15 Kg a 3,00 Kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Fundo de cilindro hidráulico obtido pelo forjamento e usinagem de precisão de aço, com resistência a tração mínima de 490 N/mm2 e máxima de 630 N/mm2, trata-se de um componente que será soldado em tubo de aço para fabricar a camisa de cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constituindo o fechamento desta camisa, bem como o elemento pelo qual o cilindro será fixado em uma de suas extremidades na aplicação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Haste com olhal, obtida através do forjamento de aço não ligado, temperada por indução, obtendo dureza superficial de 54 HRC, com acabamento de cromo duro, tendo 96 horas de resistência a névoa salina rating 9,5 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 25 até 30 milímetros, para fabricação de cilindros hidráulicos aplicados no sistema de direção hidráulica de tratores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Hastes de aço temperada por indução e cromada, obtida através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com têmpera por indução com dureza 58 ±3HRC e acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com rating 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 8 a 150mm, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Hastes de aço cromada, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 8 a 150mm com tolerância f7, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas, guindastes e empilhadeiras. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Rótulas de aço temperadas, obtidas através do beneficiamento de aço ligado SAE 52100 com tratamento térmico profundo elevando a dureza do anel interno para 58 - 64HRC e do anel externo para 54-60 HRC, acabamento retificado e fosfatizado, com diâmetro interno nominal de 10 a 200mm, utilizadas na fabricação de cilindros hidráulicos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Haste de aço carbono diâmetro 20 mm a 100 mm para cilindro hidráulico obtida pelo processo de laminação, com têmpera por indução e cobertura de cromo, com as extremidades usinadas para fixação, componente que será montado em cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constitui o elemento pelo qual tem a função de movimentar os componentes fixados em suas extremidades na aplicação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Haste de aço para cilindro hidráulico com diâmetro de 40 mm a 45 mm, peso de 3 kg a 6,5 kg, cromada e soldada por fricção a olhal obtida pelo forjamento e usinagem de precisão de aço, componente será montado em cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constitui o elemento pelo qual o cilindro será fixado em uma de suas extremidades na aplicação. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Cabeçote de cilindro hidráulico obtido de material aço carbono e usinagem de precisão de aço, com diâmetro de 65mm a 105 mm, peso de 0,90 kg a 3 kg, trata-se de um componente que será soldado nas camisas de cilindros hidráulicos da classificação 8412.21.10, constitui o elemento pelo qual fará o guiamento da haste montada no cilindro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Hastes de aço cromada, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 6 a 200mm com tolerância f7, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas agrícolas, equipamento industriais, implementos rodoviários, guindastes, empilhadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
027 |
Haste de aço temperada por indução e cromada, obtida através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com têmpera por indução com dureza 58 ±3 HRC e acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com rating 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 8 a 150mm, para fabricação de cilindros hidráulicos que serão aplicados em máquinas. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Hastes de aço cromadas, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com rating 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 8 a 150mm com tolerância f7, para fabricação de cilindros hidráulicos. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Hastes de aço cromadas, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 6 a 200mm com tolerância F7, para fabricação de cilindros hidráulicos para máquinas agrícolas, equipamentos industriais e empilhadeiras. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Hastes de aço cromada, obtidas através do beneficiamento do aço redondo SAE 1045 com acabamento de cromo duro com resistência a 200h de névoa salina com "rating" 9 de acordo com a ISO9227, diâmetro nominal de 6 a 200mm com tolerância f7. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Carretéis alternadores do módulo de suprimento de pressão, fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, de acionamento direto de 2 posições(on/off) ou acionamento proporcional, para motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis, deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 60 e 250cm³/revolução, aplicados em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Carretéis alternadores da válvula hidráulica Multifunção (Flushing), fabricados em aço usinado e com tratamento térmico, com diâmetros externos maior de 9,5mm e comprimento total de 77 ou 93 ou 97mm, para motores hidráulicos, de pistões axiais e deslocamento volumétrico variável, com deslocamentos volumétricos nominais compreendido entre 60 e 250cm³/revolução, aplicados em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Haste; contendo aço cromado; com acabamento de cromo duro com resistência a 120 horas de exposição à névoa salina (com rating 9), diâmetro nominal de 18 mm a 40 mm; para fabricação de cilindros hidráulicos; com função de movimentar componentes fixados nas extremidades ; com aplicação em caminhões. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8412.90.80, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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