NCM nº 8412.31.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8412.31.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8412.31.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8412 Outros motores e máquinas motrizes.
8412.3 - Motores pneumáticos:
8412.31 -- De movimento retilíneo (cilindros)
8412.31.10 Cilindros pneumáticos 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8412.31.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8412.31.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8412.31.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8412.31.10 II (%)
001 Amortecedor pneumático com regulagem infinita de amortecimento entre suave e firme acoplada ao manipulo de regulagem do banco, para sistema de suspensão de assento utilizado em máquina colheitadeira, curso do amortecedor estendido entre 226,7mm e 229,7mm e contraído entre 163,0mm e 169mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,875mm e 15,977mm; distância entre centros do olhal entre 164,4mm e 167,4mm; posicionada a uma angularidade de 90 graus da haste de regulagem do amortecedor em relação ao olhal; com uma distância da haste de regulagem no amortecedor em relação ao olhal inferior entre 130,6 mm e 133,6 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Cilindro pneumático de movimento retilíneo do freio motor, com carcaça em liga de alumínio, comprimento máximo de 170mm e diâmetro máximo de 50mm, tolerância de +/- 1mm, temperatura de trabalho de 25 Graus Celsius a 170 Graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 10 bar, com peso de 0,5 kg, aplicado em veículos, caminhão ou ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Amortecedor pneumático, com câmara de gás para absorção de impactos frontais e traseiros, fixação por olhal e rosca, para sistema de suspensão de assento utilizado em tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, curso do amortecedor estendido entre 214,6 mm e 221,2 mm e contraído entre 155.8 e 162.2 mm; diâmetro interno do olhal de fixação entre 15.875 mm e 15.977mm; rosca da haste DIÂM 5/16 - 24UNF - 2A; distância entre batentes 137 m, pulltest 1633 MIN.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Amortecedor hidráulico, diâmetro externo 41,28 mm, diâmetro nominal interno do cilindro 25,35 mm, comprimento estendido 232,0 mm, curso 59,0 mm, velocidade do pistão 0,08 m/s, com força de tração de 805 N e compressão de 205 N, utilizado em assentos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Atuador pneumático com válvula solenoide integrada com dimensões máximas 117mm x 53,5mm x 85mm, tensão de trabalho de 12V, constituído de um corpo fabricado em poliamida que dispõe de uma câmara interna vedada por meio de uma membrana de borracha acoplada a uma haste de atuação fabricada em poliamida e uma mola de aço, utilizado em coletores de admissão variáveis de motores de combustão interna automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Amortecedor hidráulico regulável do assento automotivo, duplo olhal, com dimensões: entre olhais estendido = 298mm, entre olhais contraído = 200mm; curso 100mm; corpo externo oval, velocidade de deslocamento = 105mm/s; diâmetro interno do olhal = 16mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Cilindro pneumático de movimento retilíneo, com diâmetro igual a 216mm para acionamento da embreagem, com chicote elétrico e sensor de posição de 5V, pressão de trabalho de 4,5 a 10bar, montado em conjunto com um rolamento de esferas com força radial máxima de 300N, avanço de 84mm (+/- 1mm), aplicado em veículos comerciais, caminhão ou ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
073 Amortecedor pneumático com válvula de regulagem de amortecimento, entre firme e suave, dimensões: comprimento do corpo = 155mm; diâmetro corpo = 41,3mm; estendido = 229,7mm, Comprimido = 169,0mm, do subconjunto da suspensão pneumática, do Assento Automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
074 Amortecedor hidráulico, duplo olhal dimensões: entre olhais estendido = 223,3mm e 230,3mm, entre olhais contraído = 167,4mm e 174,0mm; curso entre 43mm e 63mm; diâmetro externo entre 41,28mm e 41,3mm; velocidade de deslocamento = 0,08m/s; diâmetro externo do olhal = 22,3mm; diâmetro interno do olhal = 15,92mm; do assento Automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
075 Cilindros pneumáticos de movimento retilíneo para equipamento de corte e expansão de tubos, com dimensões 2½ polegadas diâmetro do êmbolo e 3/8 polegadas de curso 5 - 1 (5 êmbolos de mesmo curso), com pressão de trabalho de 80 a 100PSI.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
076 Cilindros pneumáticos de movimento retilíneo para equipamento de corte e expansão de tubos, com dimensões 4 polegadas, diâmetro do êmbolo e 8,25 polegadas de curso, 1 polegada de diâmetro da haste e pressão de trabalho de 80 a 100PSI, LR5A.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
077 Atuador pneumático responsável por movimentar borboleta de freios motores para motores Euro 6 de caminhões e ônibus, composto por cilindro em alumínio, materiais de vedação resistente a temperaturas de -40 graus Celsius a +130 graus Celsius, pressão de trabalho entre 3 e 10 bar com limite de resistência de 12 bar, 165 mm de comprimento e 44 mm de diâmetro, curso de 48 mm com carga de mola a cerca de 300 N e peso aproximado de 0,370 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8412.31.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8412.31.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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