Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8412.29.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8412.29.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8412 | Outros motores e máquinas motrizes. | ||
8412.2 | - Motores hidráulicos: | ||
8412.29.00 | -- Outros | 0,00 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8412.29.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8412.29.00 | II (%) |
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001 |
Motor hidráulico de movimento orbital (gerotor) com válvulas em disco de embreagem incorporada, com saída de potência através de eixo estriado e flange de fixação integrado, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 365 cm3/rev, pressão máxima de trabalho superior a 150 bar e velocidade de trabalho superior a 250 rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de até 115bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 160bar, torque contínuo máximo de até 551Nm, torque intermitente máximo de até 700 Nm e velocidade máxima de até 1750rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Motor hidráulico de movimento orbital com válvula em disco de embreagem incorporada, deslocamento volumétrico de 365cm3/rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 276bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de 100bar, pressão de trabalho intermitente máxima de 140bar, torque contínuo máximo de 45Nm, torque intermitente máximo de 68Nm e velocidade máxima de 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Motor hidráulico de movimento orbital, deslocamento volumétrico de 40cm3/ rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207 bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 170bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, com deslocamento volumétrico de 123cm3 por revolução, pressão de 20,6 MPa e vazão de 96l/min, conjugado a um redutor planetário, próprio para aplicação em sistema de giro de lâmina de máquinas motoniveladoras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Motor hidráulico de pistões orbital com movimento retilíneo, deslocamento volumétrico de até 1700 cm3 cc/rot, torque máximo de até 9500 Nm, pressão máxima de até 470 bar, rotação de até 200 rpm, peso de até 30 kg, próprio para transmissão de óleo hidráulico em circuito fechado, utilizado na tração dos pulverizadores auto propelidos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Motor hidráulico redutor de movimento giratório, utilizado em escavadeira hidráulica, deslocamento 129,2cm3/rev, rotação máxima 1850rpm, vazão de trabalho máxima 239 l/min, pressão de alivio 30 Mpa, pressão máxima de trabalho 39,2 Mpa, torque operacional 666nm, torque de freio 728Nm, pinhão com 19 dentes, diâmetro 34,7mm, módulo 1.667 e ângulo de pressão 20 graus, duplo sentido de operação (sentido horário e anti-horário). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Motor hidráulico redutor de movimento giratório, utilizado em escavadeira hidráulica, motor em alta velocidade deslocando 103,5cm3, torque máximo de 21408Nm e velocidade máxima de 48rpm, baixa velocidade deslocando 181,6 cm3, torque máximo de 37500Nm e velocidade máxima de 27,4rpm, relação de transmissão 1:43.7, pressão máxima de trabalho 343 bar, vazão máxima 214 a 226 Ipm, pressão máxima de dreno 2bar/contínua, 8bar/Intermitente, freio de estacionamento com torque de 581 Nm/estático e 484 Nm/dinâmico, duplo sentido de operação (frente e ré). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Motor hidráulico de pistão, com eixo reto e deslocamento fixo, rotação unidirecional (anti-horário) de circuito hidráulico fechado, deslocamento 105.5 cm3/REV, pressão máxima de trabalho 380 bar, eixo de saída 31.161 mm 14T 12/24 DP, torque nominal máximo 650 Nm, vazão máxima 31.4 GPM, velocidade máxima 1125 RPM, próprio para aplicação nas colhedoras de cana de açúcar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Motor hidráulico de pistão, com eixo inclinado e deslocamento fixo, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 80 cm³/REV, pressão máxima de trabalho 408 bar, eixo de saída DIN 5480 W40x2x18x9g, torque nominal máximo para o eixo 668 Nm, vazão máxima 70 GPM, velocidade máxima 3310 RPM, próprio para aplicação nas colhedoras de cana de açúcar com esteiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Motor hidráulico do ventilador do radiador, com válvula direcional, com válvula de alívio de pressão e com válvula reversa, sem sensor de velocidade, pressão máxima de operação de 250 bar, rotação com sentido horário com válvula anti-cavitação, deslocamento volumétrico de 25 ml por revolução, utilizado no sistema de refrigeração de máquina escavadeira. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 970Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 1.185Nm e velocidade máxima entre 151 e 908rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Motores hidráulicos rotativos de engrenagem, bidirecionais, com deslocamento volumétrico compreendido entre 23 e 27 cm3 por revolução, pressão nominal compreendida entre 250 a 280 bar, torque nominal compreendido entre 110 a 113Nm, potência máxima compreendida entre 35 e 41kw e rotação máxima compreendida entre 3000 e 3500rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550 cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão máxima intermitente entre 180 e 360bar, para uso em máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Motores hidráulicos orbitais, que fornecem potência plena para o giro do sistema de transmissão integrada e direcional, com flange especial para fixação no contrapeso da empilhadeira através de 2 olhais no plano vertical de seu eixo com distância entre centros de 120mm, utilizados para a capacidade de pressão de 275bar (3.990psi), vazão continua de 75L/min, potência de saída 24,8HP a uma velocidade máxima de 310rpm gerando um torque de 550Nm; com válvula integrada com eixo de saída, deslocamento de fluido hidráulico 250cm3; face para fixação do suporte do sensor de direção com área de 875mm2 na saída do eixo direcional. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente entre 32 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm, com eixo cilíndrico de 1 ou 1¼” ou 25 ou 32mm ou eixo cônico de 1:10 ou eixo estriado 14 dentes ou eixo estriado 6B, com flange com 2 furos ou flange com 4 furos ou flange de roda, com pórticos laterais ou pórticos traseiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Motores hidráulicos com potência de 14kW, corrente nominal de 348A, vida útil de 10.000 horas, sensores de velocidade e de temperatura, “range”de trabalho de -40 a 60 graus Celsius, dimensões de 381,75mm de altura e 224mm de diâmetro. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 255bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 135 e 355bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 300 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 1.050rpm, com flange A2 de 2 furos ou Standard (Quadrada) ou Special ou Magneto ou B2 ou flange de Roda ou flange curta; com Pórticos laterais 7/8”-14UNF ou 1.1/16”-12 UN ou 1.5/16"-12 UNF ou G1/2”ou G3/4" ou G1"; ou com Pórtico Traseiro; com ou sem sensor de velocidade com saída de 20 até 180 pulsos por revolução ou saída CAN. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Motores hidráulicos rotativos de deslocamento constante, de pistão axial de eixo inclinado, para acionamentos hidrostáticos em circuito aberto e fechado, com sistema de acionamento de bloco de cilindros, pressão nominal de 350bar, pressão máxima de 400bar, volume de deslocamento máximo de 45 a 180cm³, rotação máxima de 3.600 a 6.200rpm, vazão máxima de 255 a 648L/min, torque nominal de 254 a 1.001Nm (a 350bar), carga máxima de força radial de 7.250 a 18.300N, carga máxima de força axial de 630 a 1.600N, para uso em carregadeiras de grande porte para carregamento de minério e estéril em operações a céu aberto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel utilizados em equipamentos industriais, equipamentos agrícolas e maquinário pesado, com pressão de trabalho contínua de 70 a 100bar, pressão de trabalho intermitente de 140bar, pressão máxima de pico de 160 a 200bar; torque máximo continuo de 11 a 46Nm, torque máximo intermitente de 15 a 88Nm e torque máximo de pico de 21 a 10Nm; velocidade máxima contínua de 400 a 1.950rpm e velocidade máxima intermitente de 500 a 2.450rpm; eixos cilíndricos de 16mm ou 5/8 polegadas ou estriado de 9 dentes, flange de fixação de 3 furos; com pórticos laterais ou traseiros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Motores hidráulicos rotativos de engrenagens internas, pressão de trabalho até 25Mpa, vazão máxima de 50L/min a 6.000rpm, tamanhos 12 e 22, sentido de rotação horário/anti-horário, trabalha com fluídos hidráulicos HLP óleo mineral ou HFC, viscosidade de até 300mm2/s, temperatura de trabalho -20/+100 Graus Celsius, pressão de trabalho até 250bar, pressão estática até 450bar, deslocamento efetivo de até 8cm3/rev, velocidade máxima no eixo de saída até 6.000rpm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Motores hidráulicos com potência de 9,9kW, corrente nominal de 269A, vida útil de 10.000h, sensores de velocidade e de temperatura, "range" de trabalho de -40 a 60 Graus Celsius, dimensões de 329mm de altura. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Motor hidráulico de movimento orbital com rotação bidirecional, deslocamento volumétrico 312 cc/rev, fluxo contínuo de 40 GPM e fluxo intermitente de 225 GPM, torque contínuo de 930 Nm e torque intermitente de 1355 Nm, pressão nominal de operação 225 bar, aplicado no sistema hidráulico dos rolos levantadores das colhedoras de cana de açúcar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Motor hidráulico de pistão axial com volume variável, deslocamento volumétrico entre 80 e 110 cc/rev, pressão máxima intermitente de 7000 Psi, torque 780 Nm e fluxo máximo de 0,00442m³/s, aplicado no sistema hidráulico de tração das colhedoras de cana de açúcar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Rotatores hidráulico de palhetas, carga estática máxima igual ou superior a 10kN, carga dinâmica máxima igual ou superior a 0,5kN, pressão máxima igual ou superior a 20Mpa, para acionamento de garra hidráulica, com conexão de ligação de 2 a 8 canais e giro 360 graus. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Rotatores hidráulicos de pistões com carga axial máxima igual ou superior a 40KN, carga radial máxima igual ou superior a 36kN, pressão máxima igual ou superior a 20Mpa, para acionamento de garra hidráulica, por montagem rígida ou “via link”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Motor hidráulico de engrenagens, com deslocamento volumétrico de até 6,61 cm3/rot, torque máximo de até 21 Nm, pressão máxima de até 200 bar, rotação de até 6000 rpm, peso de até 10 kg, próprio para movimentação da turbina para gerar vácuo no sistema de sementes, utilizado em plantadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
036 |
Motor hidráulico de engrenagem, de movimento rotativo, com material predominante aço, pressão de trabalho contínua máxima de 220 a 300 bar, pressão nominal de 200 a 280 bar, rotação máxima de 2.500 a 3.000 rpm e deslocamento volumétrico de 23 a 28 cm3 por revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
037 |
Motor hidráulico de pistão axial, de movimento rotativo bidirecional, com pressão de trabalho contínua máxima variando de 310 a 400 bar, pressão nominal de 300 a 350 bar, torque nominal de 450 a 520 Nm e deslocamento volumétrico de no mínimo 130 cm3 por revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
038 |
Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor planetário com torque máximo de entrada de 305 Nm, rotação máxima de entrada de 2478 rpm, relação de transmissão de 1:50,6, torque máximo de saída de 15440 Nm e rotação máxima de saída de 49 rpm, fabricada em aço, com altura total de 429 mm, diâmetro externo da maior seção de 330 mm e peso aproximado de 120 Kg, própria para aplicação em rolos compactadores vibratórios autopropulsados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
039 |
Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico dotado de sensor de velocidade, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor planetário com torque máximo de entrada de 305 Nm, rotação máxima de entrada de 2478 rpm, relação de transmissão de 1:50,6, torque máximo de saída de 15440 Nm e rotação máxima de saída de 49 rpm, fabricada em aço, com altura total de 429 mm, diâmetro externo da maior seção de 330 mm e peso aproximado de 120 kg, própria para aplicação em rolos compactadores vibratórios autopropulsados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
041 |
Unidades hidráulicas de pressão, montadas em “containers” de transporte fabricados em aço comercial, para “DPR in Riser”, dotadas de: módulo com 2 bombas de média pressão, 2 bombas de alta pressão, 2 acumuladores de 50 litros de média pressão, 2 acumuladores de 33 litros de alta pressão, um "booster" de nitrogênio, painéis com todos os controles externos e 21 funções de redundância de controlador lógico programável Siemens” (CLP), utilizadas em equipamentos de exploração submarina para poços de petróleo e gás natural. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Motor hidráulico de palhetas, rotação sentido horário, deslocamento de 25 ml/revolução e pressão de trabalho de 250 bar, portas: entrada sae 10 unf, saída sae 12 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de gerar pressão hidráulica no ventilador do radiador da máquina escavadeira Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
043 |
Motor hidráulico com válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula reversa, rotação sentido horário, 4000 rpm de velocidade máxima, deslocamento de 28 ml / revolução e pressão de trabalho de 320 bar, portas: entrada sae 12 unf, saída sae 16 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de arrefecimento do motor da máquina escavadeira Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
044 |
Rotatores hidráulicos, portando motor de palhetas hidráulicas, para acionamento de garra hidráulica implementada em guindaste, com conexão flangeada, para 360 graus de giro da garra, em montagem oscilante no braço do guindaste, portando 8 canais de conexão hidráulica BSP ½ polegada - 4 na parte superior e 4 na parte inferior - para 60kN de carga estática máxima, 25kN de carga dinâmica máxima, 20MPa de pressão máxima de abertura de garra, 30MPa de pressão máxima de fechamento de garra e 1.400Nm de torque máximo de rotação, de uso exclusivo em guindaste agroflorestal. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Motores hidráulicos de alta pressão, de pistões axiais com deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto ou fechado, utilizados em pré-trituradores de resíduos industriais, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 160cm3/revolução, mas inferior ou igual a 171,8cm3/revolução, com pressão nominal igual ou superior a 400bar, mas inferior ou igual a 450bar, pressão máxima igual ou superior a 450bar, mas inferior ou igual a 500bar, para aplicações industriais. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Unidades de acionamento secundário constituídas de motor hidráulico de alta pressão, de pistões axiais com deslocamento volumétrico variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito aberto ou fechado, utilizados em pré-trituradores de resíduos industriais, com deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm3/revolução, mas inferior ou igual a 171,8cm3/revolução, pressão nominal igual ou superior a 400bar, mas inferior ou igual a 450bar, pressão máxima igual ou superior a 450bar, mas inferior ou igual a 500bar, acoplado a um redutor planetário com torque máximo de saída igual ou superior a 85.500Nm, mas inferior ou igual a 100.100Nm, velocidade de entrada máxima igual ou superior a 3.460rpm, mas inferior ou igual a 3.967rpm, velocidade de saída máxima igual ou superior a 31,5rpm, mas inferior ou igual a 40rpm, diâmetro externo da maior seção igual ou inferior a 460mm, com relação de transmissão de i = 99,18, para aplicações industriais. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima de 15,1 GPM, pressão de 138 Bar, rotação de 3000 RPM, próprio para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
048 |
Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima 15,1 GPM, pressão 3000 Psi, rotação 3000 rpm, próprio para acionar o ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
049 |
Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 22,8 cc/rev, vazão nominal máxima 19,2 GPM, pressão de 170 Bar, rotação de 500 RPM a 3200 RPM, próprio para acionar o ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
050 |
Motor hidráulico com deslocamento de 6,61 cm3, com rotação no sentido horário máxima de 6000 RPM, com pressão de trabalho de 200 bar, com pressão da linha de drenagem de 7 bar a 6000 RPM, com limite de carga axial igual ou superior a 280 N, com dimensões de 188 x 175 x 128 mm e peso de 5,09 kg, para aplicação em veículos agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8412.29.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8412.29.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.188 | 12/09/22 | Código NCM: 8412.29.00... (Acesse a íntegra) |
98.089 | 01/03/19 | Código NCM: 8412.29.00... (Acesse a íntegra) |
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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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