NCM nº 8412.21.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8412.21.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8412.21.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8412 Outros motores e máquinas motrizes.
8412.2 - Motores hidráulicos:
8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros)
8412.21.10 Cilindros hidráulicos 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8412.21.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8412.21.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8412.21.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8412.21.10 II (%)
001 Atuadores mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em máquinas autopropulsadas, de pressão de teste compreendida entre 200bar e 545bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 51mm e 271mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 50mm e 220mm, diâmetro da haste compreendido entre 20mm e 140mm, e curso da haste compreendido entre 50mm e 2290mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Cilindros  hidráulicos de dupla ação para aplicação em máquinas escavadeiras, com diâmetro de haste igual ou superior a 70mm, mas igual ou inferior a 85mm; com comprimento retraído igual ou superior a 1350mm, mas igual ou inferior a 1855mm, e com comprimento máximo estendido igual ou superior a 2225mm, mas igual ou inferior a 3115mm; velocidade máxima de deslocamento de extensão igual ou superior a 13,4m/min, mas igual ou inferior a 13,7m/min, e de retração igual ou superior a 26,2m/min, mas igual ou inferior a 30,6m/min; dureza superficial de HV800 em 0,03mm de espessura; e pressão de alívio do conjunto igual a 34,3Mpa.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Cilindro hidráulico, composto por um cilindro de dupla haste ligando a outra parte com duas molas internas, possui velocidade máxima de atuação de 4,5 m/min, pressão máxima de trabalho de 210 bar, com terminal rotulado auto lubrificante nas duas extremidades, conjunto do corpo e hastes fabricado em aço de alta resistência e com vedações de polímero, específico para uso em máquinas agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Atuadores mecânicos de simples ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, com vedações internas, pressão de operação de 3000 psi, diâmetro externo da camisa de 66mm, diâmetro interno da camisa de 57mm, diâmetro da haste de 28mm, curso de 200 a 800mm, aplicados em pulverizadores autopropelidos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, carcaça em aço, comprimento mínimo de 845mm, diâmetro máximo de 74mm, tolerância de 1mm, peso de 10kg, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, pressão de trabalho de 250bar, força de tração de 27,5 kN, força de pressão de 39,8 kN, aplicado em caminhões.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
047 Atuadores mecânicos de simples ou dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, em máquinas autopropulsadas, pressão de uso de 1700 a 3500 psi; diâmetro externo da camisa de 70 a 120 mm; diâmetro interno da camisa de 60 a 110 mm; diâmetro da haste de 30 a 70 mm; curso de 200 a 800 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
048 Atuadores Mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em máquinas autopropulsadas, de pressão de teste compreendida entre 300bar e 545bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 81mm e 271mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 70mm e 220mm, diâmetro da haste compreendido entre 40mm e 140mm, e curso da haste compreendido entre 405mm e 2290mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
050 Atuadores Mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, para elevação, avanço, ou escavação de escavadeiras hidráulicas, de pressão de teste compreendida entre 400 bar e 800bar, diâmetro externo da camisa compreendida entre 212mm e 500mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 160mm e 340mm, diâmetro da haste compreendido entre 100mm e 240mm, e curso da haste compreendido entre 1200mm e 2850mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
051 Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação em máquinas pá-carregadeiras com camisa fabricada pelo processo de trefilagem com relação de redução mínima de 17%, com diâmetro interno de 220mm e diâmetro externo de 256mm, e haste de diâmetro externo 110mm, com comprimento mínimo retraído de 908mm e comprimento máximo estendido de 1320mm e pressão máxima de trabalho de 26Mpa (260bar).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
062 Atuadores hidráulicos de dupla ação, de movimento retilíneo, utilizados para adicionar ou subtrair automaticamente peso (pressão) em cada unidade de linha das plantadeiras agrícolas, operando com uma pressão compreendida entre 2.500 e 3.500psi.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Cilindros de elevação com conjunto selado, diâmetro externo do tubo principal de 50 a 75mm, com posição retraída de 1.900 a 3.600mm, pressão normal de 19 a 23 mega pascal, máxima de 28 mega pascal e temperatura de -30 a +85 graus Celsius aplicados a linha de empilhadeiras elétricas retráteis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Cilindros hidráulicos de elevação do carro da torre, pressão operacional de 12 até 22 megapascal, temperatura de -30 a +85 graus Celsius, pressão de curso sem carga de 6bar, comprimento de 804mm e um diâmetro de 20mm, comprimento de 340mm até o ponto de fixação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Cilindro eletro-hidráulico de rebatimento de cabine, produz força de 26.9 KN (+/- 0,3 KN) no sentido de empurrar a cabine, e força 30.0 KN (+/- 0,5 KN) no sentido de puxar a cabine, comprimento fechado do cilindro de 705 mm (+/- 2 mm), comprimento estendido de 1195 mm (+/- 4mm), tratamento superficial epóxi 2 - componente preto, utiliza fluido UNIVIS HVI-26 que opera com temperatura entre 30 graus Celsius a/ + 80 graus Celsius e possui ajuste de válvula de alívio 350 + 50/0 bar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
069 Cilindro hidráulico para o acionamento do sistema de direção, para veículos com segundo eixo direcional, com trabalho de extensão e retração de acordo com a vazão de óleo hidráulico, complementando os esforços de direção a uma pressão de trabalho de 170 bar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
071 Cilindros hidráulicos de efeito duplo ou simples com retorno por mola, movimento retilíneo, corpo de aço, roscado ou em bloco, curso total de 4 a 200mm, pressão máxima de 120 a 500bar; usados em dispositivos de fixação em centros de usinagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Cilindro hidráulico de simples ação, com haste submetida a tratamento superficial de cromo duro com espessura de 20 micrômetros, temperatura de trabalho de - 30 graus Celsius até + 80 graus Celsius, pressão de trabalho de 25 MPa e força de trabalho de 24,1 kN, para uso no basculamento da cabina de veículos caminhões.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
073 Conjuntos de 4 cilindros hidráulicos completos dotados de camisa e pistão, de aço fundido na parte superior e aço forjado na parte inferior, sendo 2 cilindros com bases para soldar a caixa das colunas escalonadas e 2 cilindros sem bases, 4.555 mm de comprimento, diâmetro da parte inferior 1.200mm, medida da parte superior 3.250 x 1.300 x 1.710mm, para utilização exclusivamente na prensa de fabricação de chapas de fibra de madeira com a função de pressionar os pratos contra os colchões úmidos de fibras em seu interior imprimindo uma pressão de trabalho de 260bar com máxima de 280bar.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
074 Atuadores hidráulicos autônomos, dotados de bombas, cilindros de ação simples e com curso de comprimento variável de 80 a 400mm, reservatório, válvulas de alívio de pressão e válvulas de controle de fluxo para controle de descida, com força de impulso dinâmica máxima de 4,5 a 10kN, próprias para aplicação em equipamentos hospitalares.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
075 Cilindros hidráulicos de dupla ação, constituídos de camisa e êmbolo em aço carbono e vedações em borracha vulcanizada, com fixação por pinos, operam com óleo SAE 32W, pressão de trabalho de até 207bar e temperatura de operação de até 82 graus Celsius, próprios para aplicação em chaves de quebrar torque de máquinas para mineração.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
076 Cilindros hidráulicos de prensa quente com diâmetro de 750mm com curso de 2.200mm.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
077 Cilindros hidráulicos, próprios para propulsão da água no sistema de movimentação de carretéis, fabricados com corpo externo e embolo interno em PVC TECPET (tereftalato de polietileno), dotados de anel de vedação “oring” para os componentes internos e conector cilíndrico tipo “Niple”.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
078 Servomotores com trava hidráulica para aplicação em turbinas tipo “Francis”, com a função de controlar a movimentação da cinemática do distribuidor da turbina e regular a direção do fluxo de água no conduto hidráulico; tipo: dupla ação com uma haste bi suportada; posição de operação horizontal; diâmetro interno do cilindro de 540mm; diâmetro do êmbolo / pistão de 300mm; curso mecânico de 714mm (0/+1mm); faixa de pressão de operação de 112 a 160bar; pressão máxima no cilindro de 240bar; carga axial na haste do servomotor: tração e compressão de 1.774kN @ 112bar (normal); carga radial no servomotor menor que 5% da carga axial.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
079 Servomotores com trava manual para aplicação em turbinas tipo “Francis”, com a função de controlar a movimentação da cinemática do distribuidor da turbina e regular a direção do fluxo de água no conduto hidráulico; tipo: dupla ação com uma haste bi suportada; posição de operação horizontal; diâmetro interno do cilindro de 540mm; diâmetro do êmbolo / pistão de 300mm; curso mecânico de 714mm (0/+1mm); faixa de pressão de operação de 112 a 160bar; pressão máxima no cilindro de 240bar; carga axial na haste do servomotor: tração e compressão de 1.774kN @ 112bar (normal); carga radial no servomotor menor que 5% da carga axial.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
081 Atuador mecânico de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, com diâmetro externo de 86,6 mm, diâmetro interno 76,2 mm, haste com diâmetro 32 mm, curso de 168,5 mm, pressão de trabalho 20,7 MPa (3000 PSI), peso aproximado 11,4 kg próprio para aplicação em barras de pulverizadores autopropelidos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
082 Atuadores mecânicos de dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, utilizados em máquinas autopropulsadas, com pressão de teste compreendida entre 55 MPa e 60 MPa, diâmetro externo da camisa compreendido entre 138 mm e 167 mm, diâmetro interno da camisa compreendido entre 115 mm e 150 mm, diâmetro da haste compreendido entre 80 mm e 110 mm e curso da haste compreendido entre 1000 mm e 1460 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
083 Atuador mecânico fabricado em aço regular (1018), com dimensões de 62,503 mm x 101,000 mm x 101,600 mm e peso de 16,144 kg, espessura com a parte do diâmetro maior de 101,6 mm +/- 1,5mm próprio para amortecimento por arruelas aplicado na estabilização das barras de pulverização dos pulverizadores autopropelidos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
084 Cilindro hidráulico de movimento retilíneo, carcaça em aço, comprimento de 4.326,1 mm, diâmetro máximo de 254,1 mm, tolerância de +/- 1 mm, peso de 329 kg, temperatura de trabalho de - 20 graus Celsius a 105 graus Celsius, pressão de trabalho de 265 bar, utilizado em manipulador telescópico (lança) de máquinas retroescavadeiras.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8412.21.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8412.21.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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