Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.69, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8409.99.69, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8409.99.69 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Unidade injetora eletrônica de alta pressão de até 2.500 bar, com uma ou duas válvulas solenoides, com diâmetro de 7mm à 11mm, sem sextavado de abertura do injetor, para motores de ignição por compressão (Diesel). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Bico injetor de combustível aplicado em motores diesel, sistema com ou sem abertura por sinal elétrico e pressão de trabalho a partir de 200 bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Bico injetor de combustível (hidrocarbonetos) no sistema de escapamento de motor de ignição por compressão (diesel) de ônibus e veículos caminhões, com diâmetro de 14,5 mm (tolerância de + 0,20 mm e – 0,025 mm) e vazão de 2,5 a 3 g/s numa pressão de 4 bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Bico injetor de combustível para motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, fabricado em aço inoxidável, aço liga cromo-molibdênio e revestimento DLC (“diamond like carbon”), com capacidade de efetuar 8 pulsos de injeção dentro do intervalo (ou ciclo) do motor, injeção realizada dentro de um tempo de +/- 200 microssegundos, queda de pressão entre a entrada do injetor e a bolsa do bico durante um evento de injeção inferior a 15% da pressão do “common rail” a 2.400 bar e com fluxo de 2,5 litros/minuto, dimensionado para operar com variações de temperatura em torno de - 40 graus Celsius a + 400 graus Celsius e pode conter uma bomba acoplada. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Unidade injetora eletrônica de alta pressão de até 2000 bar ou até 2200 bar, com uma ou duas válvulas solenóides, com diâmetro de até 22 mm, sem sextavado de abertura do injetor, para motores de ignição por compressão (Diesel). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8409.99.69, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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