NCM nº 8405.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8405.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8405.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8405 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores.
8405.10.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8405.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8405.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8405.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8405.10.00 II (%)
TOD -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Geradores de gás hidrogênio para escala laboratorial ou industrial, para produção do gás a partir da eletrólise da água desmineralizada, utilizando membranas sulfônicas e catalisadores de platina para troca iônica, com capacidade de geração de hidrogênio de 0,012 a 400Nm³/h, e grau de pureza 99,9995%.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Unidades funcionais para produção de biogás com capacidade igual ou superior a 40MW térmicos, através da gaseificação de biomassa para queima em fornos de cal de planta de celulose, compostas de: secadores de correia com silos de biomassa; ventiladores de extração; estruturas de suporte; dutos; transportadores; gaseificador com reator e ciclone com refratários, silos de biomassa; transportadores de biomassa; silo de cal; transportadores pneumáticos; transportadores de rejeitos e cinzas; container de rejeitos; queimador de partida; trocador de calor; dutos de gás com refratário; instrumentos e válvulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Geradores de gás endotérmico a partir de ar e gás natural, com ajustes automáticos de relação da mistura de acordo com parâmetros pré setados, utilizados para controle da atmosfera de câmaras de fornos de tratamento térmico, com capacidade de geração de 200m3/h de endogás, equipados com controle de medição direta de ponto de orvalho, sistemas de monitoramento e medição de CH4 residual e controle de vazão de consumo momentâneo, rastreabilidade do processo de geração do gás com armazenamento de registros gráficos (criptografado), refrigeração a ar, tecnologia de construção estrutural com multi-retortas, com controle automático de operação através de interface IHM "touchscreen".
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Equipamentos para enchimento de pneu automotivo, em aço, com geradora de N2, utiliza pressão de entrada de ar de 10 a 30bar, faz a calibração, tensão de até 380V, com mangueira com retração automática, display LCD e manômetros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Geradores de oxigênio medicinal em tubulação aço inoxidável a partir de ar comprimido com tecnologia de adsorção por oscilação de pressão (PSA - Pressure Swing Adsorption), podendo ter a capacidade de 5 a 100Nm³/h, pureza de 93% ± 3%, temperatura de operação: 5  a 45 graus Celsius, pressão de saída oxigênio: 0.3Mpa (ajustável), pressão de alimentação de ar de 0.7 a 0.8Mpa, Ponto de orvalho de oxigênio: menor ou igual a 60 graus Celsius, com conexão Ethernet, tela sensível ao toque, registro de dados via  “interface” USB, podendo serem utilizados nas áreas médica, petroquímica, produção de ozônio, tratamento de água e uso veterinário.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Geradores de gás endotérmico a partir de ar e gás natural, com ajustes automáticos de relação da mistura de acordo com parâmetros pré setados, utilizados para controle da atmosfera de câmaras de fornos de tratamento térmico, com capacidade de geração de 70m³/h de endogás, equipados com controle de medição direta de ponto de orvalho, sistemas de monitoramento e medição de CH4 residual e controle de vazão de consumo momentâneo, rastreabilidade do processo de geração do gás com armazenamento de registros gráficos (criptografado), refrigeração a ar, tecnologia de construção estrutural com multi-retortas, com controle automático de operação através de “interface” IHM "touchscreen".
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Máquinas de separação de ar comprimido, em fluxo contínuo, por sistema de membrana polimérica, com seleção molecular de gases e recuperação de nitrogênio, utilizados como fluido transportador de tinta em processos de pulverização, com ou sem ionização, com ou sem controle de temperatura no fluxo de nitrogênio, controlados por “software” residente, alarmes visuais por LED e capabilidade de comunicação remota 4.0, sendo estes partes integrantes do módulo geral de comando e controle da máquina, com dados dimensionais largura 30 até 90cm, profundidade 30 até 90cm, altura 120 até 220cm, tensão nominal 110 até 237V, potência de 500 até 3.000VA, corrente de 5 até 20A, frequência 50/60Hz.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8405.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8405.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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