Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8302.30.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8302.30.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
83 | Obras diversas de metais comuns. | ||
8302 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. | ||
8302.30.00 | - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis | 6,50 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8302.30.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8302.30.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Suporte de escapamento conformado a partir de um tubo de aço inox 1.4512 com diâmetro externo 12 mm e espessura 1,5 mm conforme norma EN 10 088-1, espessura mínima após a operação de dobra igual a 1,1 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Batente de porta com base de aço S460MC, FEE 500 TM St EW B1.092, SPFH 540 conforme JIS G3134 ou SP230 conforme M2021 e fio de aço 37 Crb1 ou 42CrMo4 conforme DIN 17200, SCM 435 conforme JIS G3311 ou SCM420 conforme M1026. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Haste metálico para fazer interface entre a maçaneta externa e a trava da porta automotiva, constituído de aço da especificação norma "JIS G3532" classe "SWM-B", revestido por processo de galvanização e após tratamento de cromato, livre de cromo hexavalente, com a função de transmitir a força da operação da maçaneta externa à trava da porta para a abertura da mesma, durabilidade de no mínimo 150.000 ciclos de funcionamento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Conjunto trava de abertura e fechamento da tampa do capô da carroceria de veículos automóveis de passageiros, com ou sem aplicação de interruptor acionador de sistema de alarme com conector elétrico de duas vias, conjunto composto por molas, corpo e travas em ligas de aço, alavanca de acionamento e manopla plástica de proteção da alavanca. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Suporte coxim suspensão na caixa de velocidade fabricado em fundição de aço G550 + cata para uso em veículos com motor de ignição por compressão. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Suporte da bieleta de suspensão motor central fabricado em injeção de alumínio AlSi9Cu3 (FeZn) para uso em veículo com motor de ignição por compressão. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Conexão sinterizada, microfundida ou fundida com rosca para sensor de oxigênio com rugosidade superficial inferior a Ra5 e planicidade inferior a 0,2 mm, de aço inoxidável; sua função é assegurar a montagem do sensor de oxigênio ao sensor que mede concentração de O2 nos gases de escapamento, aplicado em sistema de exaustão de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Dobradiça em aço, a ser soldada e colada com cola epóxi na carroceria do lado esquerdo ou direito, carga de 520 N/ mm2, torque 0,5 - 3,5 Nm, dimensões 60 mm (+/-3,6) x 200 mm, caracterizada como ferragem da carroceria de veículos automotivos; PN 7350831, 7350832. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Nipple para crimpagem de cabos de aço utilizados em mecanismos levantadores de vidro de veículos automotores, versão 1 com as dimensões 5,0 mm ( + 0/-0,1 mm) x 5,0 mm ( + 0/-0,1 mm) x 2,00 mm ( + - 0,05 mm); versão 2 com as dimensões 7,0 mm ( + 0,1/-0 mm) x 6,0 mm ( + 0/-0,075 mm) x 1,80 mm ( + - 0,05 mm) produzido com aço próprio para usinagem com baixo teor de carbono 11SMnPb30 + C conforme DIN EN 10277-3 / DIN EN 10087 / EN 10025-E335 WW, tratamento superficial em Fe/Zn6B / Fe/ZnFe 6DP livre de Cr VI, resistente a 96 horas de névoa salina conforme DIN 50021-SS, fornecimento livre de rebarbas e peso unitário entre 0,57 g e 1,60 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Nipple para crimpagem de cabos de aço utilizados em mecanismos levantadores de vidro de veículos automotores, nas dimensões 8,0 mm ( + 0/-0,2 mm) x 8,3 mm ( + 0/-0,2 mm) x 2,4 mm ( + 0,1/- 0,3 mm) produzido com aço de qualidade sem liga C10C conforme DIN EN 10263-2, tratamento superficial em Fe/Zn6B livre de Cr VI, resistente a 96 horas de névoa salina conforme DIN 50021-SS, fornecimento livre de rebarbas e peso unitário de 1,83 g ( + -10 %). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Mola a gás (amortecedor a gás) com acabamento em pintura orgânica anticorrosiva por imersão ou spray aplicada no tubo metálico, utilizado para sustentação da tampa do porta malas quando aberta e controle de velocidade quando do fechamento com peso aproximado de 0,300 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Batentes das fechaduras das portas e porta-malas, com ou sem batentes de borracha NBR e lubrificante Dry-surf TF3500-ELF, para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço HSLA HR 340XF ou S420MC, conforme SAE J2340 ou EN 10149-2, e fio de aço 1050 ou 42CrMo4, conforme SAE J403 ou EN 10083-1. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Batente do porta-malas, fabricado em aço, com a função de acionar o travamento do porta-malas nos veículos, composto por componentes de plásticos injetados, aço, borracha e vedação, com dimensões aproximadas de 68 mm x 57 mm x 44 mm, peso aproximado de 95 g, localizado na área interna do porta-malas, com durabilidade de pelo menos 5 ciclos de climáticos em testes a +85 Graus Celsius (+- 2 Graus Celsius) e -35 Graus Celsius (+- 2 Graus Celsius) sobre o batente. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Fechadura mecânica responsável pelo travamento e destravamento do porta-malas de veículos automotivos; força de retenção longitudinal mínima de 11000 N; validada para uso entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius e tensão de funcionamento entre 9 V e 16 V, peso superior a 300 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Limitador de porta metálico, utilizado em automóveis para controlar abertura das portas laterais em 3 estágios e com peso de 0,208 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências no movimento de abertura e fechamento da porta, com 4 valores distintos das resistências variando de acordo com o ângulo de abertura da porta, sendo de 27 N e 35 N na abertura e 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Limitador de portas dianteiras e traseiras, mecanismo com a função de retenção do sistema de portas em posições pré-estipuladas em veículos automotores, com medidas aproximadas de 147,7 mm x 82,2 mm x 43 mm, peso de 160,2 g; composto por componentes de plástico injetado, aço, borracha, vedação e graxa, localizado na região interna das portas dianteiras e traseiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências específicas no movimento de abertura e fechamento da porta, com resistências que variam de acordo com o ângulo de abertura da porta em 4 pontos distintos, sendo de 33 N e 40 N na abertura e 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Batente para tampa de porta malas de veículos automóveis, com base fabricada em aço laminado a quente e gancho fabricado em material conforme norma JIS G 4105 aplicado tratamento térmico de têmpera, ambos com acabamento superficial em PFZn8. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências no movimento de abertura e fechamento da porta, com 6 valores distintos das resistências variando de acordo com o ângulo de abertura da porta, sendo de 25 N, 30 N, 35 N na abertura e 40 N, 35 N e 30 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Batente para portas de veículos automóveis, com base fabricada em aço estrutural grade SAPH440 e gancho fabricado em aço SCM435 aplicado tratamento térmico de têmpera, ambos com acabamento superficial galvanizado. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Base retratora do sistema do cinto de segurança para veículos automóveis em material 1.0984 (S500MC + SPFH 590) ou 1.0986 (S550MC) conforme EN 10083, EN 10132, EN 10149, JIS G 3134 e ASTM exceto para análises químicas propriedades mecânicas Rm, ReH (Rp0,2) e A80 conforme norma CES 002, com resistência mínima de 15 kN, com espessura que pode variar entre 1.75 mm até 2.5 mm (+/-0.08 mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Placa em aço estampado, tratada com zinco e com três parafusos cravados, diâmetro externo de 124 mm e altura de 51,9 mm, utilizada para garantir melhor resistência a vibração e a fixação do coxim na carroceria de veículos automotores leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Limitador de abertura de portas de veículos automóveis, com capacidade de oferecer resistências específicas no movimento de abertura e fechamento da porta, com resistências que variam de acordo com o ângulo de abertura da porta em 6 pontos distintos, sendo de 33 N, 40 N, 40 N na abertura e 45 N, 40 N e 35 N no fechamento, com base fabricada em aço laminado a frio com parte em aço laminado a quente, contém braço fabricado em aço laminado a quente de alta resistência, com camada superficial em (PA66), peça antiatrito fabricada em borracha (SBR+BR). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
026 |
Base metálica do sistema de fecho (conjunto do cinto de segurança), responsável por agregar todos so mecanismos de bloqueio em conjunto com o cinto de segurança, fabricada em aço laminado conforme EN 10132-3-1.1221- 1,8 ± 0,04, MOD. (Cr 0,05 - 0,4%) ou aço laminado a frio 1050 ACC. SAE J403 - 1,8 ± 0,08, com resistência mínima à tração de 20 kN e dimensões aproximadas 13 mm x 26 mm x 63.3 mm, peso de 31 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
027 |
Peça em aço inox na liga (SUS 436 ), estampada e conformada, cromada ou Black Fluorex, Grey, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 270,2 mm a 1281,4 mm x 24,00 mm a 26,5 mm, peso aproximado até +-130 gramas, aplicado a veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Peça em aço inox na liga (SUS 436 ) com acabamento em “Black Fluorex”, estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 389 mm a 402 mm x 18,00 mm a 34 mm, peso aproximado até +- 50 gramas, aplicado a veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
029 |
Peça em aço inox na liga (SUS 436 ) com acabamento em “Black Fluorex”, estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 1017 mm a 1087 mm x 31,90 mm, peso aproximado até +- 133 gramas, aplicado a veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
030 |
Peça em aço inox na liga (SUS 436), estampada e conformada, cromada, com tolerância de 0,5 mm (+-0,25 mm), espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na carroceria na parte superior, película de filme de proteção contra luz solar e ultravioleta durante o processo de produção, fixado no lado dianteiro ou traseiro, na borda do teto exterior, qualidade de alto padrão nas ondulações, sendo reta ou curva conforme carroceria, nas dimensões 691 mm a 1087 mm x 26,3 mm a 32,2 mm, peso aproximado até +- 130 gramas, aplicado a veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
031 |
Suporte feito em aço galvanizado, com comprimento de 60,0 mm, altura 45,0 mm, largura de 3,0 mm e peso de 22,94 g, para fixação de duto de ar e subconjunto plástico de revestimento do console central do veículo automotor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
032 |
Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aço inox SUS 436, estampada com tolerâncias de comprimento de + -0,5 ( + -0,25) mm, espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na parte lateral da carroceria, película de filme contra luz solar e ultravioleta utilizada durante o processo de produção, presilhas de fixação, nas dimensões entre 692,0 ( + -0,5) mm x 14,5 ( + -0,3) mm, peso aproximado de até + - 73 gramas, aplicada na carroceria de veículos de passeio ou comercial leve. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aço inox SUS 436, estampada com tolerâncias de comprimento de + - 0,50 ( + -0,25) mm, espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na parte lateral da carroceria, película de filme contra luz solar e ultravioleta utilizada durante o processo de produção, presilhas de fixação, nas dimensões entre 365,4 ( + -0,5) mm x 28,99 mm, peso aproximado de até + - 47 gramas, aplicada na carroceria de veículos de passeio ou comercial leve. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
034 |
Suporte de aço baixo carbono (classe SPCC t1.6), com acabamento superficial a base de zinco alumínio (Zn-Al), para fixação e montagem do módulo de arrefecimento do veículo automóvel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
035 |
Conjunto batente de fechaduras de portas laterais composto por placa, grampo metálico em aço inoxidável conforme a norma DIN EN 10088 X5CrNi18 eletroliticamente polido e por base plástica em material POM. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
036 |
Trava da cabina em liga de aço (S420MC), espessura de 40 mm, peso máximo de 2,2 kg, força mínima suportada de 60 kN, tratamento superficial em zinco por eletrodeposição, lubrificação com graxa do tipo "Molykote", com atuador hidráulico para abertura da trava, conector de contato elétrico com 3 pinos, chicote elétrico com comprimento máximo de 410 mm, utilizada em caminhões. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
037 |
Batente do porta-malas, fabricado em aço, com a função de acionar o travamento do porta-malas nos veículos, composto por componentes de plásticos injetados, aço, borracha e vedação, peso aproximado de 95 g, localizado na área interna do porta-malas, com durabilidade de pelo menos 5 ciclos de climáticos em testes a + 85 graus Celsius ( + - 2 graus Celsius) e -35 graus Celsius ( + - 2 graus Celsius) sobre o batente. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
038 |
Mecanismo de abertura e fechamento, em plástico ABS e mola de pressão, lado esquerdo ou direito, completo com motor elétrico para acionamento da trava, 12 V, utilizado na fechadura da porta, aplicado a veículos automotivos; PN 5A0C436, 5A0C765, 5A0C766, 5A25817. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
039 |
Cinta de retenção; contendo aço inoxidável (AISI 304); com largura nominal de 7,0 mm, comprimento nominal de 209,40 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de fixar a coifa de proteção do cardan; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
040 |
Placa de fixação; contendo aço estampado, três parafusos cravados M10 x 1,25; com diâmetro externo inferior de 70,0 mm, altura de 51,9 mm, diâmetro do furo central de 15,6 mm, peso aproximado de 0,59 kg; usado na fabricação de coxim de amortecedor; com função de alojar os componentes da bucha que fixam a barra no amortecedor; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
041 |
Suporte de acessórios do motor fabricado em liga de alumínio pelo processo de fundição HPDC e, posteriormente, usinado, com dimensões principais de 121 x 126 x 90 mm e massa de 275 g (+-10%).; aplicado em motor de 3 cilindros turbo, de ignição por centelha, com cilindrada de 999 cm3. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
042 |
Canaleta, dianteira ou traseira, desprovida de vedação de borracha vulcanizada, aplicada à vedação e suporte da janela da porta frontal ou traseira, lado esquerdo ou direito, em aço inox SUS 436, estampada com tolerâncias de comprimento de +-0,5 (+-0,25) mm, espessura de 0,5 mm, dobrada para encaixe sob pressão na parte lateral da carroceria, película de filme contra luz solar e ultravioleta utilizada durante o processo de produção, presilhas de fixação, nas dimensões entre 692,0 (+-0,5) mm x 14,5 (+-0,3) mm, peso aproximado de até +- 73 gramas, aplicada na carroceria de veículos de passeio ou comercial leve. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
043 |
Limitador responsável por limitar o ângulo de abertura de portas automotivas possuindo de 2 a 3 estágios, constituído de braço em aço (JSH590R ou SPFH590), sobre injetado em capa plástica (PA66), carcaça de fixação de porta tipo deslizante e suporte de fixação na carroceria, com dimensões aproximadas do suporte deslizante de 31 mm x 68 mm e comprimento variando entre 150 mm e 175 mm, com peso entre 125 g e 145 g aplicado em veículos automóveis e comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
044 |
Trava da grade frontal, acionado por cabo de regulagem de ajuste, duas travas laterais de acionamento mecânico e uma trava central; materiais em aço e polímero POM/PVC; permite proteção ao e-rack e limpador de para-brisas; aplicação em caminhões extrapesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
045 |
Trava da caixa de ferramentas, utilizada para travamento das tampas de acesso das caixas de ferramentas, composta por dois fechos mecânicos, uma fechadura tipo tesoura e um cabo de acionamento; a base dos fechos mecânicos é de aço inoxidável conforme DIN EN 10088-2, fechadura tipo tesoura feita em aço (DIN EN 10263-2), é acionado por cabo; aplicação em caminhões extrapesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8302.30.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8302.30.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.517 | 04/11/19 | Código NCM: 8302.30.00... (Acesse a íntegra) |
98.454 | 14/10/19 | Código NCM: 8302.30.00... (Acesse a íntegra) |
98.022 | 26/02/18 | Código NCM: 8302.30.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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