Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8301.60.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8301.60.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XV | METAIS COMUNS E SUAS OBRAS | ||
83 | Obras diversas de metais comuns. | ||
8301 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. | ||
8301.60.00 | - Partes | 0,00 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8301.60.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8301.60.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Batente de fechadura de porta para veículos automotores com placa base de material FEE 500 TM St EW B1.092 ou SPFH 540 conforme JIS G3134, estampada em ferramenta de corte fino e arame de material 42CrMo4 conforme DIN 17200 ou SCM 435 conforme JIS G3311. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Botão para acionamento elétrico de abertura do porta malas com cobertura da carcaça de poliuretano e dimensões de 101,5 mm (+/-0,2mm) x 42,6 mm (+/-0,2mm). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Conjunto de fechadura, com botões de comando para as funções do alarme, lâmina de chave e transponder para ligar / desligar veículo, carcaça e chave principal, tendo em sua fabricação os materiais PA45,PP,GD-Zn A14 Cu1, Sint C30, Zenite 6130 BK010, Sista 45, PA66-GF30, EN12844 ZnAI4CU1, DIN EN1652 CuZn40 e peso de 0,29 Kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Alavanca de abertura interna da fechadura da porta automotiva, constituída de aço baixo carbono baseado na norma JIS G 3141 e limite de resistência de 270MPa, fabricado com tolerância centesimal, recoberto por revestimento de dissulfeto de molibdênio (MoS2) contendo fluoropolímero. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Engate da trava da fechadura, em aço (42CrMo), com tolerância a corrosão (corrosão branca de 96 horas e corrosão vermelha de 240 horas), sobreinjetada em polímero, para aplicação em fechadura de portas laterais de veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Rotor utilizado para afixar e girar a chave sobre sua base externa de alojamento efetuando o movimento tipo canivete de abre e fecha em angulo de +/-180 graus, produzido em aço inox forjado SUS 316 com dureza superior a HV140, utilizando processo de injeção de metal (MIM) responsável pelo movimento tipo canivete de liberação e retração do corpo de contato com o conjunto de ignição, travamento e destravamento das portas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Subconjunto da catraca da fechadura da porta automotiva, responsável pelo fechamento da porta. Constituída de alma em aço ao boro (JIS S22CB) de 5mm de espessura com tolerâncias centesimais, estampada com acabamento de Ra3.2 nas regiões funcionais, revestido de dissulfeto de molibdênio (MoS2) contendo fluoropolímero e sobreinjetado com poliéster elastomérico (TPC ou PEEST) com tolerâncias centesimais. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Trava do engate da fechadura, em aço (42CrMo), com tolerância a corrosão (corrosão branca de 96 horas e corrosão vermelha de 240 horas), sobreinjetada em polímero, para aplicação em fechadura de portas laterais de veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Trinco da fechadura da porta automotiva, responsável pelo fechamento da porta, constituída de alma em aço ao boro (JIS S22CB) de 5mm de espessura com tolerâncias centesimais, estampado com acabamento de Ra3.2 nas regiões funcionais, temperado e revenido e sobreinjetado com poliéster elastomérico (TPC ou PEEST) com tolerâncias centesimais. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Batente de fechadura da porta e porta malas para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço JSH270C, JSH440J conforme JFS A1001 e fio de aço SCM435 conforme JIS G4053. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Placa que possibilita a transmissão de movimento, travamento/destravamento e abertura/fechamento de porta deslizante, fechadura com peso de 340g, composto por um corpo metálico SPFH540 com revestimento MFZn8-C (78,3g), amortecedor NBR dureza 70 – shore A (4g), placa de retenção SAPH370 com revestimento MFZn3-C (77,6g) e pequenos componentes (molas, graxa, fixações, trava), contendo conjunto de cabo com comprimento específico e peso total de 75g, possibilitando travamento e destravamento da porta traseira e, para a abertura, a transmissão dos movimentos é realizada através dos cabos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Fechadura inferior e superior de porta traseira que possibilita seu travamento e destravamento, abertura e fechamento, contendo fechadura superior com peso de 509g, fechadura inferior com peso de 431g, composto por um corpo plástico POM (27 g), amortecedor NBR com dureza 70 – shore A (4g), trava sobre-injetada de elastômero 55 shore D (127 g), com placa de retenção de aço (18,8g) e pequenos componentes (molas, graxa, fixações), cabo com comprimento específico (diâmetro 1,25 7x7 inox, POM, PVC) com peso inferior a 9g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Limitador de portas dianteiras e traseiras; mecanismo com a função de retenção do sistema de portas em posições pré-estipuladas em veículos automotores medindo aproximadamente 147,7mm x 82,2mm x 43mm composto por componentes de plástico injetado aço borracha vedação e graxa localizado na região interna das portas dianteiras e traseiras Peso 160,2 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Conjunto de travamento de veículos, composto por chave eletrônica para ignição de veículo com botões de abertura e fechamento de portas através de sistema eletrônico de bloqueio com botão de verificação de luzes do veículo aplicado em veículos comerciais pesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Botão de abertura da tampa do porta-malas, em plástico, sob o emblema da montadora, nas dimensões 108,4 mm x 107,6 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7248535. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Conjunto de fechadura, com botões de comando para as funções do alarme, lâmina de chave e transponder para ligar e desligar veículo, carcaça, chave principal, chave reserva, blocos de fechadura de porta e de ignição; dimensões máximas aproximadas do corpo da chave de 117,1 mm x 32 mm (chave aberta); diâmetro máximo aproximado do bloco da fechadura da porta de 20,8 mm; diâmetro máximo aproximado do bloco da fechadura da ignição de 34 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Maçaneta em plástico e chapa de aço externa da porta, lado esquerdo ou direito de veículo automotivo de passageiros, nas dimensões 187,621 mm x 24,726 mm, dotada de iluminação interna, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automóveis; PN 7955573, 8096989, 8492069, 8492079, 8492057, 8492059, 8492061, 8492067. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Maçaneta em plástico externa da porta direita de veículo automotivo de passageiros, nas dimensões 187,621 x 24,726mm, dotada de iluminação interna, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automóveis; PN 7407984, 8499342, 7470534, 7470526. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Placa em aço carbono inoxidável X5CrNi, com tratamento superficial e peso total 1,5 g (+-0,2 g) utilizada no amortecedor da fechadura no momento da interface com o batente da porta automotiva. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Conjunto de acionamento manual da fechadura da porta, em Zamak 5, POM, PP, PE+FOM e aço inoxidável (X5CrNi 1810/X10CrNi18-8/SUS304), composto de guias flexíveis com diâmetro interno do tubo linear entre 1,80 mm e 2,50 mm e diâmetro externo entre 8,0 mm e 17,0 mm; cabo de aço com diâmetro entre 1,10 mm e 1,70 mm; inclui conectores, presilhas de fixação, absorvente de ruídos e impacto, peso entre 17 g e 71 g, caracterizado como parte de fechaduras automotivas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Maçaneta externa das portas, em plástico lado esquerdo ou direito, com clipes em aço para fixação, caracterizada como parte de fechadura do tipo utilizada em veículos automotivos; PN 7308873, 9478009, 9854165, 9854653, 9854161, 9854163, 9854175, 9854181, 5A59477. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Batente da fechadura da tampa traseira com base em aço (conforme norma DIN EN 10130-DC04AM), arruela em aço (conforme norma DIN EN 10139-DC041+c5920), placa em aço (conforme norma DIN EN10149-2-S500MC), rebite em aço inox (conforme norma DIN EM 10088-3 X3CrNiCU18-9-4+2D), bucha em plástico (conforme norma PA66 20±2% aramida fiber), rolete em aço (conforme norma DIN EM ISO 683-3-C15E), borracha (conforme norma VMQ/EPDM), com dimensões de 77,3 milímetros x 43,8 milímetros x 39,1 milímetros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Capa cromada da maçaneta externa com/sem furo do botão de abertura, fabricada em Policarbonato com ABSE (PC+ABS), com acabamento cromado (Cu 20 Ni 20 Cr), com medidas aproximadas de 26 mm x 50 mm x 200mm, com o peso aproximado de 0,1 kg, aplicado em portas de veículos automóveis e comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
026 |
Conjunto de chaves, bloquetes e cilindro trava, dotado de duas chaves com radiofrequência, uma chave mecânica sem transponder, trava, cartão programável, com chaves RF de frequência nominal de 433,92 MHz, próprio para o sistema de travamento das portas de veículos comerciais pesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
027 |
Conjunto de comutador de ignição e duas chaves, com corpo da chave fabricado em plástico e borracha, lâmina em liga de cobre e corpo do comutador fabricado em liga de zinco, comutador com três fases, tensão de operação de 24 V, corrente máxima de até 14 A, própria para veículos comerciais. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8301.60.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8301.60.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.130 | 06/07/22 | Código NCM: 8301.60.00... (Acesse a íntegra) |
98.083 | 15/06/22 | Código NCM: 8301.60.00... (Acesse a íntegra) |
98.102 | 26/04/18 | Código NCM: 8301.60.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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