NCM nº 8301.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8301.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8301.20.00 IPI (%)
XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
83 Obras diversas de metais comuns.
8301 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 6,50
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Imposto de Importação do NCM 8301.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8301.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8301.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8301.20.00 II (%)
001 Placa de controle, mecânica ou elétrica, para portas laterais deslizantes em veículos M2/N1/N2, composto por cabos, hastes e alavancas para transferir o movimento de abertura para as travas internas e externas da porta.
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2,00
002 Conjunto mecanismo de fechadura de tampa dianteira, com acionamento mecânico para travamento e destravamento da tampa dianteira de veículos automotores, composto por suporte base de aço, travas, alavancas e ganchos de segurança de aço, rebites de aço, molas de inox, podendo ou não conter componentes de plástico injetado.
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2,00
003 Conjunto comando de abertura externa tampa traseira, com mecanismo interno com acionamento eletromecânico para travamento e destravamento das portas traseiras de veículos automotores, composto por carcaça (corpo) plástica injetada em PP GF30 + TPE (40 shoreA), capa traseira injetada em poliacetal (POM), êmbolos injetados em policarbonato (PC), mola de compressão de aço inoxidável X 10 Cr Ni 1809 UNI 6900-71, teclado em silicone e contatos em CuZn33 H125 + Ag Ni 90 10 HV 90-130, peso de 45g e dimensões: (79,9mm x 30mm x 41,3mm).
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2,00
004 Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas dianteiras de veículos automotores, composto por motor elétrico, cabos de aço com ponteira em zamak, componentes de plástico injetado, componentes de borracha, travas, placas de retenção, pinos e molas em aço, selos de vedação e graxa, com travamento automático após o veículo estar em rodagem (maior que 20 km/h), peso de 0,550g e dimensões de 71,1mm x 116,8mm x 220mm.
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2,00
005 Jogo de trava da porta e segredo que possibilitam a abertura e fechamento da porta do motorista em caso de falha no sistema de abertura automático do veículo, fabricado em Zamac 120g, alpaca 20g, outros metais 35g, termoplásticos 25g, elastômeros 8g, e totalizando uma massa de 0208kg.
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2,00
006 Jogo de chaves e travas da porta e da ignição que possibilitam abertura e fechamento das portas e vidros e acionamento da ignição para dar partida no veículo; fabricado em Zamac 690g, alpaca 40g, latão 36g, aço inox 5g, aço 40g, termoplásticos 50g, elastômeros 16g, componentes eletrônicos e bateria 22g e totalizando uma massa de 0,899kg.
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2,00
007 Trava em chapa de aço e elétrica 12V, para o capô, nas dimensões 145,4mm x 79,8mm, 3,9ohms, força de fechamento 5000N, 15 graus, aplicado a veículos automotivos; PN 7468347.
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2,00
008 Dispositivo eletromecânico de abertura automática de porta-malas de veículos automóveis, composto por um atuador elétrico, acoplado a um mecanismo de trava e um conector elétrico, possui sistema de abertura manual de emergência pelo lado interno do porta-malas e sinalização por meio de material fosforescente; acionado por motor elétrico de 12 Volts que suporta no mínimo 30.000 ciclos de acionamento, o comando é acionado remotamente a partir do controle na chave do veículo.
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2,00
009 Fechadura, em chapa de aço, eletrônica da tampa do porta-malas, nas dimensões 184 mm x 94 mm, aplicado a veículo automotivo; PN 7357112.
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2,00
012 Conjunto do mecanismo eletrônico, contato de micro interruptor de 10 mA e em aço, da fechadura da tampa do porta-malas, nas dimensões 184 x 94 mm, abertura em 9,81 ms, força de trava 101,3 Nm, caracterizado como parte da fechadura, aplicadas a veículos automotivos; PN 7441014.
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2,00
013 Fechadura em chapa de aço, eletrônica 511 Ohms, para a tampa do porta-malas, dimensões 112 mm (+/-12) x 50 mm (+/-1) mm, completa para veículos automotivos; PN 7431369.
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2,00
014 Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta dianteira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 263,5 mm x 57,1 mm, torque de carga 141,7 Nm +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996626, 6996627, 7945700, 7945698, 7945696, 7945705, 7945703, 7945701.
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2,00
015 Conjunto do mecanismo da Fechadura da porta traseira, em aço e acabamento em plástico, direita ou esquerda, com maçaneta, nas dimensões 250,5 +/-0,5 x 65 mm, torque de carga 141,7 +/- 20 Nm, caracterizado como parte da fechadura automotiva; PN 6996623, 6996624, 7945687, 7945683, 7945685, 7945688, 7945686, 7945684.
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2,00
016 Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas de veículos automóveis, composto por motor elétrico 12V, dotado com termistor PTC para proteção de circuito elétrico e varistor, com sistema que evita o acionamento do motor do conjunto em tensão abaixo de 2V, microswitch com solda protegida com camada de resina Epóxi, montado com o cabo de comando com capa externa fixa lubrificada com graxa e cabo de aço carbono que desliza dentro da capa que possui terminais na extremidade, com pad de borracha.
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2,00
017 Conjuntos de fechadura de portas laterais, dotados de motor elétrico, placas metálicas, vedações, apoios de borracha, arruelas, eixos, pinos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens e peso total entre 647 e 815 gramas.
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2,00
018 Jogo de fechaduras eletromecânicas para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em (PA66-GF30) com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1, contém duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma (JIS H-3110), contém pelo menos uma chave do tipo canivete com funções de travamento remoto das portas.
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2,00
019 Conjunto de segurança de fechadura de tampa dianteira, dotado de sistema de alavancas, molas, trava circular, alavancas, pinos, eixos, arruelas, apoios de borracha, vedações, placas metálicas e peso total entre 250 e 269 gramas.
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2,00
020 Conjunto trava de abertura e fechamento da tampa do porta-malas de veículos automotores, com aplicação de interruptor elétrico acionador, composto por molas, corpo e trava sem ligas de aço, alavanca de acionamento e manopla plástica de proteção da alavanca, com peso aproximado de 287 g.
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2,00
021 Conjunto de mecanismos composto por jogo de chaves, cilindro de ignição, trava de porta e de porta-malas; utilizado para acesso (travamento e destravamento de portas) e acionamento da ignição para dar partida ao veículo; cilindro de ignição possui pino para travamento da coluna de direção; peso mínimo de 390 g.
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2,00
022 Fechadura de portas laterais dianteiras e traseiras, dotadas de placas metálicas, vedações, amortecedores, alavancas, eixos, hastes, parafusos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens, clipes, graxa ou lubrificante, com ou sem motor elétrico, e peso total entre 350 g e 600 g.
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2,00
023 Fechadura elétrica responsável pelo travamento e destravamento do porta-malas de veículos automotivos com dois estágios de travamento; força de retenção longitudinal mínima de 11.000 N; validada para uso entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius e tensão de funcionamento entre 9 V a 16 V; peso superior a 300 g.
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2,00
024 Jogo de fechaduras eletromecânica para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em PA66-GF30 com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1 com acabamento superficial em (PFZn8-C), contendo duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma JIS H-3110, suporte em PVC e transponder interno.
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2,00
025 Conjuntos de fechadura de portas laterais dotados por sistema de engrenagens, motor elétrico, molas, trava circular, alavancas, pinos, eixos, arruelas, apoios de borracha, vedações e placas metálicas; montados por pinos e rebites num par de carcaça de plástico; com peso de aproximadamente 450 g e dimensões C x L x A de aproximadamente 130 mm x 90 mm x 200 mm.
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2,00
026 Dispositivo eletromecânico para travamento, destravamento, abertura e fechamento da tampa traseira, com motor elétrico de 12 V e mecanismo com resistência mecânica de 14 kN no sentido X e de 11 kN no sentido Y e Z, respectivamente, com capacidade de acionamento de, no mínimo, 30.000 ciclos, livre de manutenção em de toda a vida útil, com componentes elétricos selados contra a penetração de água (IP67), com função garantida em todas as temperaturas entre -40 graus Celsius e 80 graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
027 Conjunto da trava da fechadura automotiva, em plástico ABS, lado esquerdo ou direito, completo com motor elétrico para acionamento da trava, 12 V, utilizado nas portas dianteiras ou traseiras, aplicado a veículos automotivos; PN 7445044, 7445041, 7445045, 7445046.
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2,00
029 Fechadura em chapa de aço, lado esquerdo ou direito, dimensões 167,9 mm x 241,39 mm, força de retenção mínima da dobradiça da tampa da parte superior 2000N, travamento em 30ms. aplicado a veículos automotivos; PN 9883417, 9883418.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
030 Dispositivo eletromecânico de travamento e destravamento automático de porta-malas de veículos automóveis, composto por um atuador elétrico, conector de 4 pinos, acoplado a um mecanismo de trava e um conector elétrico, possui sistema de abertura manual de emergência pelo lado interno do porta-malas; acionado por motor elétrico de 12 volts que suporta no mínimo 30.000 ciclos de acionamento.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
031 Fechadura eletromecânica das portas e/ou porta malas de veículos automóveis de passageiros, com motor elétrico acoplado, com sistema PTC de prevenção de burnout, com montagem do tipo built in, ruído de operação máximo de 75 dB (A), com temperatura de trabalho entre -30 °C a +80 °C, tensão de trabalho entre 8 V e 16 V e dimensional entre pontos de fixação (62 mm, 86 mm ou 94 mm) e centro de travamento da catraca e/ou trinco até 42 mm em uma angulação entre 35 graus a 45 graus, com diferença dimensional de curso de acionamento entre 3,7 mm e 7,4 mm e sobre-curso entre 2,0 mm e 2,6 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
032 Fechadura com trava elétrica, tensão 12 V, 20 W e 100mA, para portas ou tampa do porta-malas, conectores de 6 polos, com comunicação com a rede CAN e LIN, nas dimensões 96 mm x 156 mm, peso aproximado de 518 gramas, aplicado a veículos automotivo; PN 9479147, 9879993, 4A2D973.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8301.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8301.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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