Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8207.30.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8207.30.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8207.30.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
003 |
Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquinaferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual +0,24mm, ou melhor, próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Punções semiacabados (sem perfil externo acabado), construídos em carboneto de tungstênio sinterizado (metal duro), fabricados pelo processo de prensagem isostática fria e utilizados para estampar copos ou corpos de latas de alumínio. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Punções intercambiáveis com a ponta cilíndrica, fabricadas de aço rápido ou de metal duro, temperados e revestidos ou não com tratamento superficial, com função de conformar e fixar chapas metálicas ao ser inserido em uma matriz com geometria adequada para o travamento e união permanente delas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Matrizes intercambiáveis, fabricadas de aço rápido ou de metal duro, temperadas com tratamento superficial, com função de conformar e fixar chapas metálicas a frio e unir permanentemente as mesmas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Ferramentas utilizadas para estampagem a quente (hot forming) de peças automotivas, com punções e matrizes com canais internos para passagem de líquido para refrigeração e tempera uniforme ao longo de toda a estrutura de peças, tanto na parte inferior (punção) quanto na parte superior (matriz); 1 sistema de tubulação de entrada e 1 sistema de tubulação de saída do líquido de refrigeração com tubos de ligação das conexões até a punção e a matriz independente; 2 conectores elétricos de 24 pinos para entrada e saída de pulsos elétricos de comunicação de dados com sistema; manômetros para indicação das pressões nas câmaras de nitrogênio. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Ferramentas para estampar tampas, anéis de tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 3 unidades de tampas, de anéis de tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Ferramentas intercambiáveis de estampagem, cujas matrizes são fabricadas em aço duro, com a função de conformar, com tolerâncias máximas e restrita a 0,2mm, operações distintas sendo: "blank" - corte, repuxo, corte, calibração, furação, flangeamento, corte com calibração com ou sem a operação de separação, para estampagens de peças para carrocerias automotivas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Ferramentas de estampagem progressiva cujas matrizes são fabricadas em aço duro, com a função de conformar, com tolerâncias máximas e restrita a 0,2mm, operações distintas sendo com 22 passos, nas sequencias: corte, apuração e finalização para estampagens de peças para carrocerias automotivas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Matrizes para cravamento de chapas em aço especial revestidas com nitreto de titânio, dotadas de capa, lamelas e elastômero/mola metálica; com diâmetro de 10 a 27mm e comprimento de 12 a 50mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Jogos de ferramentas de transferência em construção modular com cobertura conjunta com 6 estágios de trabalho com função de conformar e puncionar chapas de aço inoxidável em material AISI 441 de 1,5mm para peça com repuxo e estampagem profundo e escoamento máximo de material de até 30% e com geometria de encaixe para soldagem de conjuntos com ajuste de deformação térmica e mecânica garantindo tolerância de variação igual a +/- 0,5mm , fabricadas em aço rápido e metal duro temperados com tratamento superficial. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Ferramentais intercambiáveis completo de compactação, calibragem e cunhagem para peças automotivas sinterizadas, com matrizes e machos de metal duro, punções de aço ferramenta temperados e polidos, com tratamentos superficial específico (TIN, Nitretação a Plasma, Naco Gradiente) ou não com tratamento superficial, tolerâncias milesimais e ajustes de folgas entre os componentes do conjunto de ferramentas pré estabelecidos, relatórios completos de qualidade com todas as cotas e tolerâncias exigidas em desenho com evidência de escaneamento de perfil usando máquinas tridimensionais e perfilômetro, feitos após polimento e ajustes para uso em prensas mecânicas e hidráulicas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Ferramentas de estampagem como pinos, punções, matrizes, matrizes ponta broca, matrizes de recorte, insertos, núcleos, bucha de corte, faca de corte, pinça de “transfer”, “stripper” e ferramentas semelhantes empregadas em máquinas estampadoras para fabricação de pregos, rebites, parafusos, porcas, buchas, insertos e peças semelhantes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Ferramentas intercambiáveis para produção de cubas em aço inoxidável com profundidade mínima de 200mm, raio máximo de 60mm, sem recozimento, com espessura mínima da chapa de 0,7mm, utilizadas sequencialmente em prensas hidráulicas, dotadas de: ferramenta de embutimento da cuba fabricada em aço especial com matriz e punção em bronze, dimensões aproximadas 1.350 x 1.100mm, com extração da peça na parte superior; ferramenta de calibragem, para acabamento do formato da cuba, em aço especial, com punção em bronze, dimensões aproximadas 1.100 x 1.100mm, com extrator superior integrado com molas, lubrificação no topo da punção e sistema de retenção; ferramenta de corte para rebarbamento das bordas da cuba, em aço especial, dimensões aproximadas 1.100 x 1.000mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Ferramentas intercambiáveis para produção de tampos para pias em aço inoxidável, com tolerância máxima de 2,5mm na planicidade do tampo, invaso com profundidade mínima de 60mm, raio máximo de 15mm no fundo e 35mm nas laterais, sem recozimento, com espessura mínima da chapa de 0,8mm, utilizadas sequencialmente em prensas hidráulicas, dotadas de: 1 ferramenta de embutimento do tampo, em aço especial, dimensões aproximadas 1.350 x 1.150mm; 1 ferramenta de corte para rebarbamento das bordas do tampo, abertura interna para cuba e furo para fixação da torneira, fabricada em aço especial, dimensões aproximadas 1.350 x 1.150mm. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Blocos de ferramentas de estampagem, com 4 pilares e rolos guiados, com quantidade de dobras/vincos compreendida entre 6 e 9, incluindo ferramentas tipo punções de corte, mandris, matrizes (carboneto) e “strippers”, totalmente customizadas, próprias para serem empregadas em prensas de estampagem, para produção de (case cup) estojo de munição tipo cartucho, com capacidade de produção teórica compreendida entre 61.200 e 81.000peças/h. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Pratos (placas) aquecidas com óleo térmico quentes, com tamanho 3.140 x 2.228 x 70mm. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
063 |
Ferramentais intercambiáveis, próprios e exclusivos para serem utilizados na produção de tubos de polietileno de alta densidade, por processo de extrusão para produção de estojos plásticos para os cartuchos dos seguintes calibres: 16, 20, 24, 28, 32 e .410 (36), constituídos por: mandril, matriz, dimensionador e lagartas. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
064 |
Ferramentais intercambiáveis, próprios e exclusivos para operação progressiva contínua e automática de puncionamento, utilizados na produção de copo de estojos de munição tipo cartucho, dotados de conjunto de jogos de matriz e punção, sendo 1 jogo para cada um dos seguintes calibres: 36 (.410), 32, 28, 24, 20, 16 e 12. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Ferramentais intercambiáveis, próprios e exclusivos para operação progressiva contínua e automática de puncionamento, para montagem e espoletagem de estojos de munição tipo cartuchos, utilizados em espingardas de alma lisa, a partir de tubos plásticos, bases plásticas, copos metálicos e espoletas, compostos por ferramentas de progressão para os calibres 16, 24, 20, 28 e 32, alimentadores, dispositivos dosadores e pratos rotatórios. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores e pacotes de estatores, rotores e pacotes de rotores com giro rotacional e embutimento para motores elétricos, providas de matrizes e punções em metal duro e aço HSS, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e porta-matrizes, com dimensional de localização entre elementos que atendam 0,005mm no posicionamento, que contenham funcionalidade de corte, embutimento entre laminas com separação movida por acionamento de gavetas alimentadas por cilindros pneumáticos, e monitoramento feito por sensores e cabos elétricos com conectores com funcionalidade de identificar desvios de ajuste de altura de chapa. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Conjuntos de ferramental de “setup” correspondente ao calibre 17HMR, para serem montados no bloco progressivo de 5 saídas, compostos por 5 punções de pré-conformação e 5 punções de conformação, para operação de conformação (estiramento), próprios e exclusivos para operar em prensa mecânica, no processo de produção de estojos de latão, a serem utilizado em munição tipo cartucho de calibre 17HMR. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Conjuntos de ferramental de “setup” correspondente ao calibre 17HMR, próprios e exclusivos para operação em prensa rotativa para conformação e estampagem da cabeça de estojos, a serem utilizados em munição tipo cartucho de calibre 17HMR, composto por 32 punções superiores. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Ferramentais completos de “setup” correspondentes ao calibre 17HMR, intercambiáveis, próprios e exclusivos para operação em máquina de carregamento de pólvora, para produção de munição tipo cartucho de calibre 17HMR, compostos por: peças de nível, placas de fixação e de guia, eixos, arruelas, discos rotativos, insertos de alimentação, guias, engrenagens, alavancas de alimentação, eixos da alavanca, arruelas, discos de rotação de transferência, discos de transferência, punções de montagem, punções de checar câmara e matrizes de montagem e crimpagem, e estação rotativa com 32 ferramentas para conformação de cone (pescoço) na boca do estojo. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
070 |
Conjuntos de ferramentais intercambiáveis, próprios e exclusivos para operação em prensa rotativa para conformação e estampagem (gravação) da cabeça de estojos, e máquina de triagem, a serem utilizados em munição tipo cartucho de calibre .22WMR, compostos por ganchos, matrizes, punções inferiores e superiores, satélites rotativos, disco de transferência, conjunto de guias, porcas de punções, pinos, espaçadores, proteção, calha e rolos da máquina de triagem. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Equipamentos para corte rotativo de alta precisão de placas contínuas de placas de baterias, com velocidade de até 45m/min. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8207.30.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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