NCM nº 7608.20.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7608.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 7608.20.90 IPI (%)
XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
76 Alumínio e suas obras.
7608 Tubos de alumínio.
7608.2 - De ligas de alumínio
7608.20.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 7608.20.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7608.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 7608.20.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 7608.20.90 II (%)
001 Tubo de alumínio, com Clad, para aplicação em trocadores de calor, do tipo usado em produto automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Placas de alumínio de espessura igual a 0,27 mm largura igual a 38 mm, comprimento igual a 225 mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 190,7 mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Placas de alumínio de espessura igual a 0,42 mm, largura igual a 60 mm, comprimento igual a 200,5 mm, estampadas de forma a criar superfície turbuladora e dimensão útil de passagem de ar de 178 mm, fabricadas a partir de bobinas de alumínio com CLAD, formando um tubo para escoamento de fluidos quando brasadas 2 a 2, para fluidos refrigerantes ou água, com pressão de trabalho até 50bar, aplicação exclusiva para trocadores de calor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Conexão de entrada/ saída do resfriador de óleo da transmissão, utilizado no "modulo de arrefecimento do motor" (ECM) com resfriador de óleo, integrado internamente ao Radiador de veículos com câmbio automático. Composto por um tubo de alumínio com Clad de diâmetro de 7,6mm e comprimento variando de 45mm até 65mm, brazado com fluxo de Césio a uma união de alumínio usinada em formato sextavado, montado a duas arruelas, sendo uma delas, uma arruela de pressão.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Conjunto da linha de pressão, em Tubo de alumínio, diâmetro de 12,7 mm caracterizado como tubo de liga de alumínio com conexões, aplicado a veículos automotivos; PN 9484072.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Tubo fabricado em alumínio pelo processo de extrusão, com peso aproximado de 113 g, utilizado para melhorar a resistência à vibração na bucha para caixa de marcha e garantir que a borracha seja alojada de forma correta no componente para veículos automotores leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Tubulação em alumínio (Al 3000), para condução de fluidos, fabricada pelos processos de extrusão e trefilação, com comprimento total aproximado de 1148 mm ou 3250 a 3260 mm, diâmetro externo de 8 a 12 mm, espessura de 1,00 ou 2,00 mm e peso aproximado de 0,12 a 0,31 kg, própria para aplicação em tubulações de direção hidráulica de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Tubo de alumínio revestido em poliamida (PBT/PA12), para condução de fluidos, fabricado pelos processos de extrusão e trefilação, com comprimento de 3.520 mm, diâmetro externo de 10 mm, diâmetro interno de 8 mm e peso aproximado de 0,839 kg, próprio para aplicação em tubulações de combustível de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
017 Tubo em alumínio (Al 5049), para condução de fluidos e união entre componentes, fabricado pelos processos de extrusão e trefilação, com comprimento de 3.000 mm, diâmetro externo de 15,87 a 19,50 mm, espessura de 1,50 ou 1,75 mm e peso aproximado de 0,622 a 1,061 kg, próprio para aplicação em tubulações de ar-condicionado de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
018 Guaina térmica; contendo alumínio; com comprimento de 265 mm, diâmetro de 22 mm; usado na fabricação de conjunto tubulação de ar-condicionado; com função de proteção da mangueira de borracha contra alta temperatura da região do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Tubo; contendo alumínio (Al 3000) extrudado e trefilado; com diâmetro externo de 12 mm, comprimento de 3629 mm, espessura de 1 mm; para fabricação de sistema de tubulação da direção hidráulica; com função de conduzir fluido e comportar componentes; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 7608.20.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7608.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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