NCM nº 7318.16.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 7318.16.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 7318.16.00 IPI (%)
XV METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7318.1 - Artigos roscados:
7318.16.00 -- Porcas 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 7318.16.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 7318.16.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 7318.16.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 7318.16.00 II (%)
001 Porca tampa do injetor mecânico de combustível Diesel, usinada em aço (EN10277-3: 38SMn28+C) com diâmetro externo de 16,94 mm (+-0,04 mm) com variações diametrais internas e acabamento circular máximo Ra 1,6, peso de 17,7 g, para aplicação em produto automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Tubo pivotante do conjunto da coluna de direção elétrica, composta por aço macio com dimensões máximas de contorno 10,36 mm (-0,1 mm) e diâmetro 14 mm ( + 0,001 mm + 0,012 mm) com um furo interno de 9,5 mm máximo e estreado de 0,5 mm ( + 0,2 mm -0,2 mm), uma de suas extremidades um diâmetro escalonado de 1,8 mm e diâmetro 20,00 mm ( + 0,4 mm -0,4 mm), com a função de fixação da coluna no veículo e permitir o ajuste de altura da mesma e peso máximo de 12 g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Porca flangeada do pinhão com dimensões de rosca m42 a m60; altura 17,0mm a 24,5 mm; entre faces do sextavado 55,2mm a 75,0mm, DIÂMETRO do flange 73,5mm a 100,5mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Porca de ajuste dos rolamentos do cubo, peça sextavada com rosca interna de dimensões entre faces do sextavado 66,0 mm a 102,0 mm; rosca interna 2.1250 polegadas a 3.2500 polegadas; espessura 7,5mm a 10,0mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Elemento de fixação fabricado em aço com baixo teor de carbono, com diâmetro externo de 37 mm e altura de 16 mm, garante a fixação do motor nos seus respectivos suportes durante a montagem do suporte da caixa de marcha para veículos automotores leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Porca gaiola M 4,2, com comprimento da base entre 16 e 17 mm, largura entre 11,6 e 12,5 mm em aço (SAE J403 Grade 1050 a 1075) com resistência à tração de 1,2 MPa, dureza entre 412 e 513 HV, com tratamento superficial de zinco verde, composta com selo de borracha (SAE J200), com dureza “Shore A” 20 (+ - 5), com função de reforço do puxador de porta de veículos leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Porca sextavada; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045); com cabeça de 32 mm, revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 92,8 a 102 HRB, rosca interna M22X1,5, peso de até 90 g; usado na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de fixação entre a barra homocinética e o conjunto do disco de freio; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Porca flangeada sextavada; contendo aço (JIS SWCH45F ou SAE 1045); com revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de até 302 HB, cabeça de até 19 mm, altura de 13 mm (+/ 0,2 mm), rosca interna de até M14X1,50, peso de até 30 g; usada na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de fixação e aperto da manga do eixo com a base do conjunto amortecedor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Porca flangeada sextavada; contendo aço (JIS S45C ou SAE 1045); com revestimento com liga de zinco níquel com espessura mínima de revestimento de 5 micrômetros, dureza de 140 a 302 HB, cabeça de 17 mm, altura de 12,5 (+/ 0,2) mm, rosca interna M12X1,25, peso de até 20 g; usada na fabricação de sistema do chassis dianteiro; com função de fixação entre a barra estabilizadora e baioneta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Porca em aço (SWCH10R) de 6 mm, sextavada, com tratamento superficial (DACRO), com 3 chanfros dispostos em um ângulo de 120 graus para decapar resíduos de tinta da superfície do parafuso de forma a garantir o torque do conjunto, aplicado em veículos automóveis de passageiros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
017 Porca fixadora do conjunto de ajuste de folgas da direção, feita em aço (SPHC, SS400 ou SS400P), revestido superficialmente contra corrosão, com a presença de 6 a 8 arestas externas e furo interno passante com rosca M32 x 1,5 ou M36 x 1,5, massa inferior ou igual a 21 g, aplicada em caixas de direção de veículos leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
018 Porca fabricada em aço carbono de grau 8, tratamento superficial de zinco, com resistência a à corrosão vermelha superior a 200 horas de exposição a nevoa salina, dotado dotada de 30 dentes espaçados igualmente, com raio de ponta máximo de 0,2 mm, ângulo de saída com variação dentro de +- 0 graus 30’ 30 minutos, diâmetro de 14 mm, própria para aplicação no freio a tambor de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
019 Clipe metálico com rosca; contendo aço carbono (1050/1065); com 23,3 mm de comprimento, 12,6 mm de largura e 0,89 mm de espessura, tratamento superficial austemper (Rc 44-51); para fabricação de trocador de calor do sistema de arrefecimento; com função de fixação dos componentes ao trocador de calor; com aplicação em automóveis, caminhões, máquinas agrícolas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Porca fabricada em aço (SWCH-25K), protegida por camada de zinco, com espessura de 13 micrômetros aplicada por eletrodeposição com posterior tratamento de alívio de hidrogênio, contém uma tampa de acabamento soldada por meio de solda de projeção e posterior proteção de superfície do conjunto com cromo hexavalente.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 7318.16.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 7318.16.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 7318.16.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 7318.16.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.220 26/07/24 Código NCM: 7318.16.00... (Acesse a íntegra)
98.221 26/07/24 Código NCM: 7318.16.00... (Acesse a íntegra)
98.124 24/05/18 Código NCM: 7318.16.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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