Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 3503.00.11. Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX).
| NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 3503.00.11 | |
|---|---|---|---|
| VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | ||
| 35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. | ||
| 3503 | Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. | ||
| 3503.00.1 | Gelatinas e seus derivados | ||
| 3503.00.11 | De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso | ||
| Ir para a tabela completa de NCM. | |||
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