NCM nº 2202.99.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 2202.99.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 2202.99.00 IPI (%)
IV PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
2202.9 - Outras:
2202.99.00 -- Outras 2,60
2202.99.00 01 Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau 0,00
2202.99.00 02 Néctares de frutas 0,00
2202.99.00 03 Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros 2,60
2202.99.00 04 Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde 2,60
2202.99.00 05 Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 2202.99.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 2202.99.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 20,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021).

Alíquota de exceção para o NCM 2202.99.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 2202.99.00 II (%)
O NCN 2202.99.00 não possui alíquota de exceção, assim, deve ser utilizado a alíquota efetiva prevista para o mesmo.

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

Mais informações da NCM do 2202.99.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 2202.99.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: LT (Litro)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 2202.99.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 2202.99.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.006 03/02/22 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.306 17/08/21 Código NCM: 2202.99.00 - Ex tipi: 04... (Acesse a íntegra)
98.185 21/05/21 Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.186 21/05/21 Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.137 27/04/21 Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.092 29/03/21 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.160 30/04/20 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.160 30/04/20 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.130 22/04/20 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi - SC nº 98.130/2020... (Acesse a íntegra)
98.130 22/04/20 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi - SC Cosit nº 98.130/2020... (Acesse a íntegra)
98.054 18/02/20 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.053 18/02/20 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.052 18/02/20 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.051 18/02/20 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.316 23/07/19 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.231 13/06/19 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.230 13/06/19 Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.126 01/04/19 Código NCM: 2202.99.00, Ex 04 da Tipi... (Acesse a íntegra)
98.069 28/02/19 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.070 28/02/19 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.071 28/02/19 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.012 31/01/19 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.011 31/01/19 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.404 13/12/18 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
98.207 03/09/18 Código NCM: 2202.99.00... (Acesse a íntegra)
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