NCM nº 2106.90.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 2106.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 2106.90.90 IPI (%)
IV PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
21 Preparações alimentícias diversas.
2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2106.9 - Outras
2106.90.90 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 2106.90.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 2106.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021).

Alíquota de exceção para o NCM 2106.90.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 2106.90.90 II (%)
O NCN 2106.90.90 não possui alíquota de exceção, assim, deve ser utilizado a alíquota efetiva prevista para o mesmo.

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(13) Essa NCM consta do Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, o qual trás a possibilidade de redução tarifária por razões de abastecimento ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul nº 49/2019. A Resolução GMC nº 49/2019 permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em casos de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 2106.90.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 2106.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 2106.90.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 2106.90.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.167 19/06/24 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.095 26/04/24 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.085 01/04/24 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.262 26/10/23 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.235 03/10/23 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.145 28/06/23 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.048 03/11/22 Preparação alimentícia em forma de salsicha, constituída de proteína isolada de soja, proteína vegetal estruturada de soja... (Acesse a íntegra)
98.098 03/11/22 Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta de flocos de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, frutas de... (Acesse a íntegra)
98.099 03/11/22 Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por proteína texturizada de soja, sementes, flocos de milho, castanh... (Acesse a íntegra)
98.101 03/11/22 Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por flocos de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, uva pass... (Acesse a íntegra)
98.086 26/03/21 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.003 15/01/21 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.264 14/09/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.192 25/05/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.192 25/05/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.156 28/04/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.157 28/04/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.156 28/04/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.157 28/04/20 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.620 19/12/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.564 29/11/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.499 31/10/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.349 28/08/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.274 04/07/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.266 03/07/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.226 05/06/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.040 20/02/19 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.392 06/12/18 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.377 28/11/18 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
98.270 01/10/18 Código NCM: 2106.90.90... (Acesse a íntegra)
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Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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