Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS | |
| Capítulo: | 70 | Vidro e suas obras. | |
| Posição: | 7015 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. | |
| Subposição: | 7015.1 | - Vidros para lentes corretivas | |
| Item: | 7015.10.9 | Outros | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 7015.10.9 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 7015.10.91 | Brancos |
| 7015.10.92 | Coloridos |