Item 7011.10.2 da NCM

Para lâmpadas de incandescência

Responsável: Ministério da Fazenda

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Seção: XIII OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Capítulo: 70 Vidro e suas obras.
Posição: 7011 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
Subposição: 7011.1 - Para iluminação elétrica
Item: 7011.10.2 Para lâmpadas de incandescência
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NCM's que compõem esse item:

Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 7011.10.2 da Classificação fiscal (NCM):

Item Descrição do item
7011.10.21 Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
7011.10.29 Outros