Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia do item | |||
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Seção: | XIII | OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS | |
Capítulo: | 70 | Vidro e suas obras. | |
Posição: | 7011 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. | |
Subposição: | 7011.1 | - Para iluminação elétrica | |
Item: | 7011.10.2 | Para lâmpadas de incandescência | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 7011.10.2 da Classificação fiscal (NCM):
Item | Descrição do item |
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7011.10.21 | Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm |
7011.10.29 | Outros |