Responsável: Ministério da Fazenda

Item 3804.00.1 da NCM

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose

Hierarquia desse item:

Hierarquia do item
Seção: VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Capítulo: 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição: 3804 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
Item: 3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
Ir para a tabela completa de NCM.

NCM's que compõem esse item:

Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 3804.00.1 da Classificação fiscal (NCM):