Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. | |
| Posição: | 3804 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. | |
| Item: | 3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose | |
| Ir para a tabela completa de NCM. | |||
Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 3804.00.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 3804.00.11 | Ao sulfito |
| 3804.00.12 | À soda ou ao sulfato |