Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. | |
| Posição: | 3703 | Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. | |
| Subposição: | 3703.1 | - Em rolos de largura superior a 610 mm | |
| Item: | 3703.10.2 | Para fotografia monocromática | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 3703.10.2 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 3703.10.21 | Papel heliográfico |
| 3703.10.29 | Outros |