Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2939 | Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | |
| Subposição: | 2939.1 | - Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: | |
| Subposição: | 2939.11 | -- Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos | |
| Item: | 2939.11.9 | Tebacona e tebaína; sais destes produtos | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2939.11.9 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2939.11.91 | Tebacona e seus sais |
| 2939.11.92 | Tebaína e seus sais |