Responsável: Ministério da Fazenda

Item 2501.00.1 da NCM

Sal a granel, sem agregados

Hierarquia desse item:

Hierarquia do item
Seção: V PRODUTOS MINERAIS
Capítulo: 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição: 2501 Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
Item: 2501.00.1 Sal a granel, sem agregados
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NCM's que compõem esse item:

Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2501.00.1 da Classificação fiscal (NCM):

Item Descrição do item
2501.00.11 Sal marinho
2501.00.19 Outros