Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | V | PRODUTOS MINERAIS | |
| Capítulo: | 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. | |
| Posição: | 2501 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. | |
| Item: | 2501.00.1 | Sal a granel, sem agregados | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2501.00.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2501.00.11 | Sal marinho |
| 2501.00.19 | Outros |