Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia do item | |||
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Seção: | IV | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO | |
Capítulo: | 20 | Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. | |
Posição: | 2009 | Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | |
Subposição: | 2009.8 | - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: | |
Subposição: | 2009.89 | -- Outros | |
Item: | 2009.89.2 | Água de coco (Cocos nucifera) | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2009.89.2 da Classificação fiscal (NCM):
Item | Descrição do item |
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2009.89.21 | Com valor Brix não superior a 7,4 |
2009.89.22 | Com valor Brix superior a 7,4 |