Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
O cartão de crédito, hoje em dia, é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizada pelos brasileiros em suas compras no mercado varejista, pois diminui consideravelmente a burocracia do pagamento através de cheques e evita que se tenha que andar sempre com dinheiro no bolso. Além disso, permite ao cliente o parcelamento de suas compras sem a burocracia de mostrar documentos, esperar aprovação do crédito, ligações telefônicas para familiares e/ou amigos, etc. Porém, para aproveitar estes benefícios, o cliente tem uma despesa com a anuidade do cartão, representando o serviço prestado pela Administradora do cartão de crédito.
O comerciante, por sua vez, vê no cartão de crédito uma forma de fazer alavancar suas vendas. Embora o recebimento demore um pouco a acontecer, em média 30 (trinta) dias, o comerciante tem a certeza do recebimento, assim, a venda através de cartão de crédito torna-se uma operação bastante vantajosa, pois a venda a prazo atrai o cliente para efetuar a compra sem gerar custos com a montagem de uma estrutura de crédito para aprovação e consultas diversas, além de anular o risco da inadimplência. Ao vender utilizando o cartão de crédito, mesmo a prazo, o estabelecimento comercial garante o recebimento do valor da venda, deduzido de pequena comissão paga para a empresa que administra o cartão utilizado.
Como vemos, o cartão de crédito possibilita o pagamento de produtos e serviços a prazo, levando em conta requisitos pré-estabelecidos, como validade, abrangência, limite de valores, entre outros, além de tornar as operações de compra e venda mais rápidas, seguras e simples.
Assim como todos os eventos de receitas, as vendas com cartão de crédito devem ser registradas na contabilidade, assim, o estabelecimento que efetuar vendas a prazo mediante cartão de crédito deverá observar a correta contabilização dessas operações, conforme será demonstrado no presente Roteiro de Procedimentos.
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/03/25).O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizado no mercado varejista. Ele é caracterizado como um serviço de intermediação que permite ao consumidor, pessoa física ou jurídica, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de "administradora de cartão de crédito".
É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta). A maioria de cartões de crédito tem forma e tamanho padronizados, como especificado pelo padrão do ISO 7810.
O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mínimo ou algum valor intermediário, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.
Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser utilizado novamente.
Base Legal: Wikipedia (Checado pela VRi Consulting em 17/03/25).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As operações realizadas com cartões de crédito envolvem os seguintes participantes:
Em uma transação, o estabelecimento passa o cartão em um equipamento eletrônico que pode ser um POS (comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina) ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento (usado em supermercados e lojas de departamentos). Nesse momento um funcionário do estabelecimento digita a opção de crédito ou débito, o número de parcelas e o tipo de parcelamento (com ou sem juros). O portador deve verificar os dados da transação e inserir a senha, no caso de cartão com senha. Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não e envia a decisão de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e, então, para o equipamento do estabelecimento. Em algumas situações, como da bandeira Hiper, o adquirente, bandeira e emissor são a mesma empresa, o que facilita essa troca de informações.
No caso de transação aprovada, o equipamento do estabelecimento emite duas vias de comprovante. Uma delas fica com o portador e a outra com o estabelecimento. Em geral, nos casos de transação sem senha, é exigido do portador que assine a via do estabelecimento. Nesse caso, os estabelecimentos são instruídos a verificar se a assinatura no comprovante confere com a assinatura no verso do cartão ou com algum documento de identidade do portador, porém, pouquíssimos estabelecimentos adotam essa prática no Brasil.
As transações com cartões que possuem chip funcionam da mesma forma, mas com mais segurança contra fraude porque dificultam o processo de clonagem de cartão. A maioria dos emissores brasileiros, ao implantarem os chips nos cartões, também implantaram a necessidade do portador digitar a senha. Por essa razão algumas pessoas relacionam o chip com a senha, mas podem ser funcionalidades separadas.
A opção de parcelamento sem juros (ou "parcelamento loja") significa que o valor da transação é dividido pelo número de parcelas. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de forma parcelada. A opção de parcelamento com juros (ou "parcelamento emissor") significa que o titular do cartão pagará, além do valor combinado, uma taxa de juros definida pelo emissor do cartão. Nesse tipo de transação o estabelecimento recebe o valor da venda de uma vez e o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular.
Base Legal: Wikipedia (Checado pela VRi Consulting em 17/03/25).Como visto nos capítulos anteriores, as vendas de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito caracterizam-se como vendas a prazo, pois as empresas administradoras de cartões de crédito somente efetuam o pagamento, em geral, após certo prazo da entrega das autorizações de pagamento do estabelecimento vendedor, sendo que as administradoras cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de reembolso de despesas com material e serviços colocados à disposição do comerciante.
Assim, o estabelecimento vendedor deve abrir conta contábil intitulada "Contas a Receber - Administradora X", no grupo do "Ativo Circulante (AC)", para registro do crédito a receber. Lembramos que referida conta deve ser aberta em nome da administradora do cartão de crédito, e não em nome do comprador da mercadoria, pois a administradora, por contrato, fica responsável pelo recebimento do comprador (seu correntista), desobrigando a empresa vendedora de qualquer ônus ou perda com a operação caso o comprador não venha a liquidar seu débito.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa comercial varejista Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha no dia 15/08/20X1 efetuado a venda de um computador ao consumidor Carlos Antunes Neves pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Consideremos, também, que referida venda tenha sido paga pelo cliente através de cartão de crédito da Administradora RedFácil Administradora de Cartões de Crédito, a qual cobre uma taxa de 5% (cinco por cento) a título de reembolso de despesas.
A administradora do cartão, por suas vez, liquidou o crédito com a empresa Vivax no dia 05/09/20X1, por via bancária, pelo valor total de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Considerando referidos valores, teremos os seguintes lançamentos contábeis relativamente à venda recebida por meio de cartão de crédito:
Pela venda ao cliente Carlos Antunes Neves em 15/08/20X1:
D - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00
D - Despesas com Vendas (CR) _ R$ 125,00
C - Receita de Vendas de Mercadorias (CR) _ R$ 2.500,00
Pela apropriação do ICMS incidente sobre a venda (1):
D - ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 450,00
C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 450,00
Pelo recebimento da administradora em 05/09/20X1:
D - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.375,00
C - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
De forma alternativa, a venda poderia ser contabilizada do seguinte modo:
Pela venda ao cliente Carlos Antunes Neves em 15/08/20X1:
D - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.500,00
C - Receita de Vendas de Mercadorias (CR) _ R$ 2.500,00
D - Despesas com Vendas (CR) _ R$ 125,00
C - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 125,00
Pela apropriação do ICMS incidente sobre a venda (1):
D - ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 450,00
C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 450,00
Pelo recebimento da administradora em 05/09/20X1:
D - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.375,00
C - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Notas VRi Consulting:
(1) Foi utilizado, exemplificadamente, a alíquota de 18% (dezoito por cento) de ICMS sobre o valor da venda.
(2) Com objetivo de simplificar nosso exemplo, não consideramos o valor das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Todavia, no momento do fechamento mensal da receita da empresa o valor dessas contribuições devem ser normalmente contabilizadas, caso, é claro, a operação seja normalmente tributada.
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