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Empréstimo com juros pré-fixados

Resumo:

Demonstraremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar a operação de empréstimos bancários quando os juros ajustados foram contratualmente pré-fixados.

Entende-se como pré-fixados, os juros previamente definidos que permitem que o contratante conheça, na data da celebração do contrato, o valor exato de todas as parcelas a pagar. Esses juros serão mantidos por todo o contrato.

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1) Introdução:

Empréstimo bancário, popularmente conhecido como empréstimo, é um contrato entre cliente e instituição financeira pelo qual o primeiro recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados e, muitas vezes, em parcelas pré-definidas. O acordo da quantia liberada para cada cliente, assim como a taxa de juros, é diferente entre uma instituição e outra e negociado nos termos do contrato de empréstimo feito.

O valor emprestado não precisa ter uma destinação específica, ou seja, o cliente pode gastá-lo com o que desejar, diferente de financiamentos e custeios, onde o cliente deve ter um destino específico para o dinheiro liberado pelo banco, desde que pague em dia as parcelas futuras.

Pegar empréstimos com bancos e outras instituições financeiras pode ser um bom ponto de partida para investimentos em novos negócios ou em manutenções no seu empreendimento atual. Basta que você tenha cautela para compreender o momento certo de pegar um empréstimo e a previsão de lucros obtida no investimento feito (análise do retorno do investimento), já que o empréstimo deverá ser pago com juros acrescidos.

Atualmente, os empréstimos são muito utilizados para solucionar imprevistos do dia-a-dia, onde a instituição libera uma quantia imediata a fim de remediar a emergência ocorrida, como, por exemplo, na falta de recursos para giro de caixa (para pagamento de fornecedores, aluguéis, etc.).

Diversos são os tipos de empréstimos, temos desde empréstimos com garantia até os ligados a aquisição de equipamentos (Finame, por exemplo). Quanto aos juros cobrados pela instituição financeira, eles podem ser:

  1. pré-fixados, cobrados juntamente com o valor de cada parcela;
  2. pré-fixados e cobrados antecipadamente, ou seja, já cobrado no ato da liberação do empréstimo. Nesse caso, o valor entregue ao mutuário já estará líquido dos encargos e, na data do vencimento do empréstimo, será devido somente o valor correspondente ao principal;
  3. pós-fixados, também cobrados juntamente com o valor de cada parcela.

Mas enfim, cada empresa deverá observar suas necessidades a fim de verificar qual modalidade de empréstimo melhor se enquadra em seu caso concreto.

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos quais lançamentos contábeis deverão ser efetuados pelas empresas tomadoras de empréstimos bancários quando os juros contratualmente ajustados foram pré-fixados.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

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2) Tratamento contábil:

Para uma melhor análise do tratamento contábil dado ao empréstimo nas condições ora estudada, convém verificar os dizeres dos itens 11 e 12 da NBC TG 08, aprovado pela Resolução CFC nº 1.313/2010:

Contabilização da captação de recursos de terceiros

11. O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros, classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.

12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos. Esse método considera a taxa interna de retorno (TIR) da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação. A utilização do custo amortizado faz com que os encargos financeiros reflitam o efetivo custo do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual do instrumento, ou seja, incluem-se neles os juros e os custos de transação da captação, bem como prêmios recebidos, ágios, deságios, descontos, atualização monetária e outros. Assim, a taxa interna de retorno deve considerar todos os fluxos de caixa, desde o valor líquido recebido pela concretização da transação até todos os pagamentos feitos ou a serem efetuados até a liquidação da transação. (Grifo nossos)

Como podemos verificar, o empréstimo deve ser registrado no Passivo Circulante (PC) ou no Passivo Não Circulante (PNC), pelo seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à contratação da operação. Entende-se como custos de transação somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis à captação do empréstimo, tais como:

  1. taxas, como os de análise de crédito, de abertura de crédito, administrativas em geral;
  2. comissões;
  3. custos de registro;
  4. outras tarifas, que devem ser discriminadas e detalhadas no contrato.

Os custos de transação, por natureza, são gastos incrementais (1), pois não existiriam ou teriam sido evitados se o empréstimo não ocorresse.

No lançamento contábil a empresa que obter empréstimo (mutuária) deverá registrar o dinheiro recebido na conta "Bco. c/ Mvto. (AC)", tendo como contrapartida (registro da obrigação de pagar) a conta intitulada "Empréstimos a Pagar", do grupo:

  1. Passivo Circulante (PC): quando o empréstimo (ou suas parcelas, no caso de pagamento parcelado) vencer até o término do exercício social seguinte; ou
  2. Passivo Não Circulante (PNC): quando o empréstimo (ou suas parcelas, no caso de pagamento parcelado) vencer após o término do exercício social seguinte.

Já os juros pré-fixados incidentes sobre o empréstimo serão lançados em conta redutora denominada "Juros a Transcorrer", também no Passivo Circulante (PC) ou Passivo Não Circulante (PNC), para apropriação futura como despesa, em função da fluência do prazo. A contra partida desse lançamento será a conta de "Juros a Pagar (PC ou PNC)".

Por fim, para a apropriação mensal do juros no resultado da empresa sugerimos a abertura no Plano de Contas da rubrica "Juros Incorridos (CR)".

Nota VRi Consulting:

(1) Os gastos incrementais são aqueles que se modificam a cada escolha na possibilidade de diversas alternativas.

Base Legal: Itens 11 e 12 da NBC TG 08, aprovado pela Resolução CFC nº 1.313/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

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2.1) Exemplo prático:

Visando facilitar o entendimento da contabilização das operações de empréstimos bancários com juros pré-fixados criamos um exemplo prático. Assim, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha contratado, em 01/04/2X01, empréstimo bancário no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) junto ao Banco Econômico S/A. a ser liquidado em 6 (seis) parcelas mensais vencíveis, respectivamente, em:

  1. 01/05/20X1;
  2. 01/06/20X1;
  3. 01/07/20X1;
  4. 01/08/20X1;
  5. 01/09/20X1; e
  6. 01/10/20X1.

De posse dessas informações, e principalmente do contrato firmado, o contador da Vivax deverá registrar a operação na contabilidade da empresa da seguinte forma:

Pelo registro da liberação do empréstimo pelo Banco Econômico:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ 400.000,00

C - Empréstimos a Pagar (PC) _ R$ 400.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

2.1.1) Encargos pagos na liberação do empréstimo:

Vamos supor, agora, que na data da liberação do empréstimo foram debitados R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na conta-corrente da Vivax para pagamento de tarifas e comissões incidentes sobre o empréstimo, inclusive Imposto sobre Operações Financeiras (IOF-Crédito). Para contabilização desses encargos, a Vivax deverá fazer o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro dos encargos para liberação do empréstimo pelo Banco Econômico:

D - Tarifas e Comissões Bancárias (CR) _ 150,00

D - IOF (CR) _ R$ 2.350,00

C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.500,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

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2.1.2) Juros:

No que se refere aos juros, vamos supor que o Banco Econômico e a Vivax tenham acordado no contrato uma taxa de 2% (dois por cento) ao mês... Com base nessa informação, os juros pré-fixados incidentes sobre o empréstimo contratado no mês de abril/20X1 seria assim contabilizado:

Pelo registro dos juros pré-fixados incidentes sobre empréstimo contratado junto ao Banco Econômico:

D - Juros a Transcorrer (R-PC) _ 48.000,00 (2)

C - Juros a Pagar (PC) _ R$ 48.000,00 (2)


Legenda:

PC: Passivo Circulante; e

R-PC: Redutora do Passivo Circulante.

Na apropriação mensal dos juros pré-fixados, a mutuária (Vivax) deverá observar o regime de competência contábil. Desse modo, no mês de abril/20X1, o lançamento contábil dos juros incorridos naquele mês seria efetuado da seguinte forma:

Pelo registro dos juros incorridos no mês de abril/20X1, referente à empréstimo contratado junto ao Banco Econômico:

D - Juros Incorridos (CR) _ 8.000,00 (3)

C - Juros a Transcorrer (R-PC) _ R$ 8.000,00 (3)


Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

R-PC: Redutora do Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(2) Juros a Transcorrer = Valor emprestado X (Taxa de juros X nº de meses) ==> Juros a Transcorrer = R$ 400.000,00 X (2% X 6) ==> Juros a Transcorrer = R$ 48.000,00.

(3) Juros a Incorridos no mês = Valor emprestado X (Taxa mensal) ==> Juros a Incorridos no mês = R$ 400.000,00 X 2% ==> Juros a Incorridos no mês = R$ 8.000,00. Nos meses seguintes, até a liquidação do empréstimo, em outubro/20X1, os lançamentos relativos aos juros incorridos deverão seguir o mesmo formato.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

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2.1.3) Pagamento das parcelas do empréstimo:

Finalmente, por ocasião do pagamento de cada uma das parcelas do empréstimo, a Vivax deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pela liquidação do empréstimo contratado junto Banco Econômico em 02/12/2X01:

D - Empréstimos a Pagar (PC) _R$ 66.666,67 (4)

D - Juros a Pagar (PC) _ R$ 8.000,00 (5)

C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 74.666,67 (6)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que meses seguintes, até a liquidação do empréstimo, em outubro/20X1, os lançamentos relativos ao pagamento das parcelas do empréstimo, acrescidas dos juros, serão efetuados nos mesmos moldes.

Nota VRi Consulting:

(4) Principal da parcela = Valor emprestado / Qtd. de parcelas ==> Principal da parcela = R$ 400.000,00 / 6 ==> Principal da parcela = R$ 66.666,67.

(5) Juros da parcela = juros total / Qtd. de parcelas ==> Juros da parcela = R$ 48.000,00 / 6 ==> Juros da parcela = R$ 8.000,00.

(6) Total da parcela = (Valor emprestado + juros total) / Qtd. de parcelas ==> Total da parcela = (R$ 400.000,00 + R$ 48.000,00) / 6 ==> Total da parcela = R$ 74.666,67.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).
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Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Empréstimo com juros pré-fixados (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=877&titulo=emprestimo-com-juros-pre-fixados-contabilizacao. Acesso em: 12/07/2024."

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