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Franquia: Aspectos contábeis

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos contábeis da franquia empresarial, também denominada franchising. Veremos como contabilizar a aquisição de franquia por prazo determinado e indeterminado, bem como os pagamentos efetuados a título de royalties e fundo de publicidade.

Royalties é a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Já o fundo de publicidade é o montante referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede.

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1) Introdução:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos contábeis relacionados à franquia empresarial, também denominada franchising, a qual atualmente está disciplinada pela Lei nº 13.996/2019 (DOU de 27/12/2019) (1).

Segundo a mencionada lei, franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador (o detentor da marca ou patente) autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Nesse cenário, portanto, caberá ao franqueado investir e trabalhar na franquia, pagando parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties.

Nos próximos capítulos comentaremos os aspectos contábeis relacionados à franquia empresarial... Caso queira se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura do Roteiro de nossa lavra intitulado "Franquia: Aspectos contratuais".

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Nota VRi Consulting:

(1) A Lei nº 13.996/2019 revogou a Lei nº 8.955/1994, que anteriormente tratava sobre o assunto.

Base Legal: Art. 1º, caput da Lei nº 13.996/2019; Lei nº 8.955/1994 - Revogado e; Franquia - Wikipédia (Checado pela VRi Consulting em 02/11/22).

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2) Tratamento contábil:

Pensando no tratamento contábil a ser observado quando do registro das operações envolvendo franquia, o contrato é quem manda bicho... Em outras palavras, a contabilidade a ser observada pela franquia deve observar as cláusulas e condições expressas no contrato assinado entre franqueador e franqueado, pois a aquisição pode ser feita por tempo:

  1. indeterminado; ou
  2. determinado, esta podendo ser feita COM ou SEM opção de repasse ou revenda à terceiros.

No que se refere a letra "a" (contratação por prazo indeterminado), a aquisição é considerada definitiva e deve ser contabilizada no subgrupo "Investimentos", do grupo "Ativo Não Circulante (ANC)", do Balanço Patrimonial (BP) da entidade. A contra partida será a conta "Bco. c/ Mvto. (AC)" se o pagamento for à vista ou uma conta que represente a obrigação, no caso de pagamento à prazo, observado o seguinte:

  1. registrar no Passivo Circulante (PC), quando o pagamento (ou suas parcelas, no caso de pagamento parcelado) tiver que ser realizado até o término do exercício social seguinte;
  2. registrar no Passivo Não Circulante (PNC), quando o pagamento (ou suas parcelas, no caso de pagamento parcelado) tiver que ser realizado após o término do exercício social seguinte.

Já no caso da letra "b" (contratação por prazo determinado), o valor inicialmente pago ao franqueador deverá ser registrado no grupo "Ativo Não Circulante (ANC)", subgrupo:

  1. Ativo Imobilizado: no caso de franquias que possam ser revendidas ou repassadas a terceiros para exploração do mesmo prazo do contrato original de cessão e na mesma região para os quais foram concedidas, com depreciação ao longo do tempo de vigência do contrato;
  2. Ativo Intangível: no caso de franquias que não possam ser revendidas ou repassadas a terceiros no prazo de vigência determinado no contrato de cessão, com amortização durante a vigência do contrato de exploração.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

2.1) Exemplo prático:

A fim de exemplificar o tratamento contábil dado às operações envolvendo franquia, vamos criar 2 (duas) empresa fictícias, quais sejam:

  1. Franqueadora: Reserve Gestão de Restaurantes Ltda., proprietária da franquia Gauchão;
  2. Franqueado: Restaurantes Ranchão Ltda., que adquiriu os direitos de uso da marca de restaurante de comida gaúcha Gauchão.

Com base nessas 2 (duas) empresas desenvolveremos os exemplos que explicam como contabilizar as aquisições de franquia, tanto as com prazo indeterminado como as com prazo determinado, bem como dos pagamentos efetuados a título de royalties e fundo de publicidade.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

2.1.1) Aquisição de franquia por prazo indeterminado:

Nesse primeiro exemplo, vamos supor que a empresa Restaurantes Ranchão tenha adquirido a franquia Gauchão por prazo indeterminado pelo valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo contratualmente estipulado que 30% (trinta por cento) do valor será pago no ato da assinatura do contrato de franquia e o restante em parcela única vencível após 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato:

Pela aquisição, por prazo indeterminado, da franquia Gauchão junto à empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:

D - Franquias Adquiridas (ANC-I) _ R$ 600.000,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 180.000,00

C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 420.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

ANC-I: Ativo Não Circulante - Investimentos; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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2.1.2) Aquisição de franquia por prazo determinado COM opção de repasse ou revenda:

Agora, vamos supor que a empresa Restaurantes Ranchão tenha adquirido a franquia Gauchão por prazo determinado de 10 (dez) anos pelo valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo 30% (trinta por cento) do valor pago no ato da assinatura do contrato e o restante em parcela única vencível após 60 (sessenta) dias. Considerando que tenha sido estipulado contratualmente a opção de revenda ou repasse da franquia a terceiros, teremos a seguinte contabilização da aquisição por parte da empresa:

Pela aquisição, por prazo determinado e sem opção de repasse ou revenda, da franquia Gauchão junto à empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:

D - Franquias Adquiridas (AI) _ R$ 400.000,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 120.000,00

C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 280.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

AI: Ativo Imobilizado; e

PC: Passivo Circulante.

Considerando que a aquisição da franquia foi efetuada por prazo determinado e COM opção de repasse ou revenda a terceiros, o Restaurantes Ranchão passa a ter direito de depreciar mensalmente o valor pago pela franquia no prazo contratualmente estipulado. A contabilização da depreciação será feita da seguinte forma:

Pela depreciação da franquia Gaução adquirida da empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:

D - Depreciação da Franquia Adquirida (CR) _ R$ 3.333,33 (2)

C - Depreciação Acumulada da Franquia Adquirida (CR-AI) _ R$ 3.333,33 (2)


Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

CR-AI: Conta Redutora - Ativo Imobilizado.

Nota VRi Consulting:

(2) Valor mensal da depreciação = Valor de aquisição / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da depreciação = R$ 400.000,00 / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da depreciação = R$ 3.333,33. Registra-se que mensalmente, até o término do prazo de 10 (dez) anos, a empresa deverá efetuar lançamento contábil idêntico.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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2.1.3) Aquisição de franquia por prazo determinado SEM opção de repasse ou revenda:

Agora, vamos supor que a empresa Restaurantes Ranchão tenha adquirido a franquia Gauchão por prazo determinado de 10 (dez) anos pelo valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo 30% (trinta por cento) do valor pago no ato da assinatura do contrato e o restante em parcela única vencível após 60 (sessenta) dias. Considerando que haja sido estipulado contratualmente a proibição de revenda ou repasse da franquia a terceiros, teremos a seguinte contabilização da aquisição:

Pela aquisição, por prazo determinado e com opção de repasse ou revenda, da franquia Gauchão junto à empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:

D - Franquias Adquiridas (AI) _ R$ 400.000,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 120.000,00

C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 280.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

AI: Ativo Intangível; e

PC: Passivo Circulante.

Como a aquisição da franquia foi efetuada por prazo determinado e SEM opção de repasse ou revenda a terceiros, o Restaurantes Ranchão passa a ter direito de amortizar mensalmente o valor pago pela franquia no prazo contratualmente estipulado. A contabilização da amortização será feita da seguinte forma:

Pela amortização da franquia Gauchão adquirida da empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:

D - Amortização da Franquia Adquirida (CR) _ R$ 3.333,33 (3)

C - Amortização Acumulada da Franquia Adquirida (CR-AI) _ R$ 3.333,33 (3)


Legenda:

CR: Conta de Resultado.

CR-AI: Conta Redutora - Ativo Intangível.

Nota VRi Consulting:

(3) Valor mensal da amortização = Valor de aquisição / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da amortização = R$ 400.000,00 / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da amortização = R$ 3.333,33. Registra-se que mensalmente, até o término do prazo de 10 (dez) anos, a empresa deverá efetuar lançamento contábil idêntico.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

2.1.4) Pagamento de royalties:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que royalties é a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.

Para exemplificar sua contabilização, vamos supor que no contrato de franquia firmado entre as empresas Reserve Gestão de Restaurantes (franqueadora) e Restaurantes Ranchão (franqueado) tenha sido estipulado royalties mensal de 4% (quatro por cento) incidente sobre o faturamento bruto da franqueada. Considerando queno primeiro mês o Restaurante Ranchão tenha faturado R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), teremos o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro de royalties a pagar, referente à competência 03/20X1:

D - Royalties (CR) _ R$ 6.000,00 (4)

C - Royalties a Pagar (PC) _ R$ 6.000,00


Pelo registro do IRRF incidente sobre pagamento de royalties, referente à competência 03/20X1:

D - Royalties a Pagar (PC) _ R$ 900,00 (5)

C - IRRF a Recolher (PC) _ R$ 900,00



Pelo pagamento dos royalties da competência 03/20X1:

D - Royalties a Pagar (PC) _ R$ 5.100,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 5.100,00


Pelo pagamento do IRRF incidentes sobre royalties pagos, referente à competência 03/20X1:

D - IRRF a Recolher (PC) _ R$ 900,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 900,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

PC: Passivo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Notas VRi Consulting:

(4) Royalties mensal = Faturamento X 4% ==> Royalties mensal = R$ 150.000,00 X 4% ==> Royalties mensal = R$ 6.000,00.

(5) IRRF = Royalties X 15% ==> IRRF = R$ 6.000,00 X 15% ==> IRRF = R$ 900,00.

Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 02/11/22).

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2.1.5) Pagamento para fundo de publicidade:

Fundo de propaganda (ou fundo de promoção) é o montante referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. Em geral, o franqueador é o administrador do fundo, mas deve prestar contas periódicas aos franqueados.

Supondo que o contrato de franquia também estipule o pagamento de 1% (um por cento) a título de fundo de publicidade, incidente sobre o faturamento bruto da franqueada, teremos o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro de fundo de publicidade a pagar, referente à competência 03/20X1:

D - Propaganda e Publicidade (CR) _ R$ 1.500,00 (6)

C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 1.500,00



Pelo pagamento do fundo de publicidade da competência 03/20X1:

D - Contas a Pagar (PC) _ R$ 1.500,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 1.500,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

PC: Passivo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Nota VRi Consulting:

(6) Fundo de publicidade mensal = Faturamento X 1% ==> Fundo de publicidade mensal = R$ 150.000,00 X 1% ==> Fundo de publicidade mensal = R$ 1.500,00.

Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 02/11/22).

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"VRi Consulting. Franquia: Aspectos contábeis (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=876&titulo=franquia-aspectos-contabeis. Acesso em: 01/05/2025."