Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos contábeis relacionados à franquia empresarial, também denominada franchising, a qual atualmente está disciplinada pela Lei nº 13.996/2019 (DOU de 27/12/2019) (1).
Segundo a mencionada lei, franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador (o detentor da marca ou patente) autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Nesse cenário, portanto, caberá ao franqueado investir e trabalhar na franquia, pagando parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties.
Nos próximos capítulos comentaremos os aspectos contábeis relacionados à franquia empresarial... Caso queira se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura do Roteiro de nossa lavra intitulado "Franquia: Aspectos contratuais".
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Nota VRi Consulting:
(1) A Lei nº 13.996/2019 revogou a Lei nº 8.955/1994, que anteriormente tratava sobre o assunto.
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Pensando no tratamento contábil a ser observado quando do registro das operações envolvendo franquia, o contrato é quem manda bicho... Em outras palavras, a contabilidade a ser observada pela franquia deve observar as cláusulas e condições expressas no contrato assinado entre franqueador e franqueado, pois a aquisição pode ser feita por tempo:
No que se refere a letra "a" (contratação por prazo indeterminado), a aquisição é considerada definitiva e deve ser contabilizada no subgrupo "Investimentos", do grupo "Ativo Não Circulante (ANC)", do Balanço Patrimonial (BP) da entidade. A contra partida será a conta "Bco. c/ Mvto. (AC)" se o pagamento for à vista ou uma conta que represente a obrigação, no caso de pagamento à prazo, observado o seguinte:
Já no caso da letra "b" (contratação por prazo determinado), o valor inicialmente pago ao franqueador deverá ser registrado no grupo "Ativo Não Circulante (ANC)", subgrupo:
A fim de exemplificar o tratamento contábil dado às operações envolvendo franquia, vamos criar 2 (duas) empresa fictícias, quais sejam:
Com base nessas 2 (duas) empresas desenvolveremos os exemplos que explicam como contabilizar as aquisições de franquia, tanto as com prazo indeterminado como as com prazo determinado, bem como dos pagamentos efetuados a título de royalties e fundo de publicidade.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Nesse primeiro exemplo, vamos supor que a empresa Restaurantes Ranchão tenha adquirido a franquia Gauchão por prazo indeterminado pelo valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo contratualmente estipulado que 30% (trinta por cento) do valor será pago no ato da assinatura do contrato de franquia e o restante em parcela única vencível após 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato:
Pela aquisição, por prazo indeterminado, da franquia Gauchão junto à empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:
D - Franquias Adquiridas (ANC-I) _ R$ 600.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 180.000,00
C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 420.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
ANC-I: Ativo Não Circulante - Investimentos; e
PC: Passivo Circulante.
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Agora, vamos supor que a empresa Restaurantes Ranchão tenha adquirido a franquia Gauchão por prazo determinado de 10 (dez) anos pelo valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo 30% (trinta por cento) do valor pago no ato da assinatura do contrato e o restante em parcela única vencível após 60 (sessenta) dias. Considerando que tenha sido estipulado contratualmente a opção de revenda ou repasse da franquia a terceiros, teremos a seguinte contabilização da aquisição por parte da empresa:
Pela aquisição, por prazo determinado e sem opção de repasse ou revenda, da franquia Gauchão junto à empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:
D - Franquias Adquiridas (AI) _ R$ 400.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 120.000,00
C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 280.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
AI: Ativo Imobilizado; e
PC: Passivo Circulante.
Considerando que a aquisição da franquia foi efetuada por prazo determinado e COM opção de repasse ou revenda a terceiros, o Restaurantes Ranchão passa a ter direito de depreciar mensalmente o valor pago pela franquia no prazo contratualmente estipulado. A contabilização da depreciação será feita da seguinte forma:
Pela depreciação da franquia Gaução adquirida da empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:
D - Depreciação da Franquia Adquirida (CR) _ R$ 3.333,33 (2)
C - Depreciação Acumulada da Franquia Adquirida (CR-AI) _ R$ 3.333,33 (2)
Legenda:
CR: Conta de Resultado; e
CR-AI: Conta Redutora - Ativo Imobilizado.
Nota VRi Consulting:
(2) Valor mensal da depreciação = Valor de aquisição / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da depreciação = R$ 400.000,00 / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da depreciação = R$ 3.333,33. Registra-se que mensalmente, até o término do prazo de 10 (dez) anos, a empresa deverá efetuar lançamento contábil idêntico.
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Agora, vamos supor que a empresa Restaurantes Ranchão tenha adquirido a franquia Gauchão por prazo determinado de 10 (dez) anos pelo valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo 30% (trinta por cento) do valor pago no ato da assinatura do contrato e o restante em parcela única vencível após 60 (sessenta) dias. Considerando que haja sido estipulado contratualmente a proibição de revenda ou repasse da franquia a terceiros, teremos a seguinte contabilização da aquisição:
Pela aquisição, por prazo determinado e com opção de repasse ou revenda, da franquia Gauchão junto à empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:
D - Franquias Adquiridas (AI) _ R$ 400.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 120.000,00
C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 280.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
AI: Ativo Intangível; e
PC: Passivo Circulante.
Como a aquisição da franquia foi efetuada por prazo determinado e SEM opção de repasse ou revenda a terceiros, o Restaurantes Ranchão passa a ter direito de amortizar mensalmente o valor pago pela franquia no prazo contratualmente estipulado. A contabilização da amortização será feita da seguinte forma:
Pela amortização da franquia Gauchão adquirida da empresa Reserve Gestão de Restaurantes Ltda.:
D - Amortização da Franquia Adquirida (CR) _ R$ 3.333,33 (3)
C - Amortização Acumulada da Franquia Adquirida (CR-AI) _ R$ 3.333,33 (3)
Legenda:
CR: Conta de Resultado.
CR-AI: Conta Redutora - Ativo Intangível.
Nota VRi Consulting:
(3) Valor mensal da amortização = Valor de aquisição / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da amortização = R$ 400.000,00 / (10 anos X 12 meses) ==> Valor mensal da amortização = R$ 3.333,33. Registra-se que mensalmente, até o término do prazo de 10 (dez) anos, a empresa deverá efetuar lançamento contábil idêntico.
Primeiramente, cabe nos esclarecer que royalties é a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.
Para exemplificar sua contabilização, vamos supor que no contrato de franquia firmado entre as empresas Reserve Gestão de Restaurantes (franqueadora) e Restaurantes Ranchão (franqueado) tenha sido estipulado royalties mensal de 4% (quatro por cento) incidente sobre o faturamento bruto da franqueada. Considerando queno primeiro mês o Restaurante Ranchão tenha faturado R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), teremos o seguinte lançamento contábil:
Pelo registro de royalties a pagar, referente à competência 03/20X1:
D - Royalties (CR) _ R$ 6.000,00 (4)
C - Royalties a Pagar (PC) _ R$ 6.000,00
Pelo registro do IRRF incidente sobre pagamento de royalties, referente à competência 03/20X1:
D - Royalties a Pagar (PC) _ R$ 900,00 (5)
C - IRRF a Recolher (PC) _ R$ 900,00
Pelo pagamento dos royalties da competência 03/20X1:
D - Royalties a Pagar (PC) _ R$ 5.100,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 5.100,00
Pelo pagamento do IRRF incidentes sobre royalties pagos, referente à competência 03/20X1:
D - IRRF a Recolher (PC) _ R$ 900,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 900,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante; e
CR: Conta de Resultado.
Notas VRi Consulting:
(4) Royalties mensal = Faturamento X 4% ==> Royalties mensal = R$ 150.000,00 X 4% ==> Royalties mensal = R$ 6.000,00.
(5) IRRF = Royalties X 15% ==> IRRF = R$ 6.000,00 X 15% ==> IRRF = R$ 900,00.
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Fundo de propaganda (ou fundo de promoção) é o montante referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. Em geral, o franqueador é o administrador do fundo, mas deve prestar contas periódicas aos franqueados.
Supondo que o contrato de franquia também estipule o pagamento de 1% (um por cento) a título de fundo de publicidade, incidente sobre o faturamento bruto da franqueada, teremos o seguinte lançamento contábil:
Pelo registro de fundo de publicidade a pagar, referente à competência 03/20X1:
D - Propaganda e Publicidade (CR) _ R$ 1.500,00 (6)
C - Contas a Pagar (PC) _ R$ 1.500,00
Pelo pagamento do fundo de publicidade da competência 03/20X1:
D - Contas a Pagar (PC) _ R$ 1.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 1.500,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante; e
CR: Conta de Resultado.
Nota VRi Consulting:
(6) Fundo de publicidade mensal = Faturamento X 1% ==> Fundo de publicidade mensal = R$ 150.000,00 X 1% ==> Fundo de publicidade mensal = R$ 1.500,00.
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