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EFD-Contribuições: Créditos de bens furtados, roubados, deteriorados ou sinistrados

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos demonstraremos como preencher os Registros M110 e M510 da EFD-Contribuições, quando da ocorrência de estorno de crédito em virtude de desfalque, roubo ou furto, bem como nos casos de inutilização, deterioração ou sinistro de bens anteriormente adquiridos com crédito fiscal das contribuições.

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1) Créditos de bens furtados, roubados, deteriorados ou sinistrados:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que as legislações do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativos possibilitam ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. Na seara tributária, chamamos esses créditos, admitidos de forma geral a todas as pessoas jurídicas, de créditos básicos.

Aqui vale citar alguns exemplos de créditos básico... Temos os bens adquiridos para revenda; os bens adquiridos para serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; energia elétrica utilizada no estabelecimento do contribuinte; entre outros previstos na legislação de regência dessas contribuições:

  1. Lei nº 10.637/2002, que dispõe sobre a não-cumulatividade do PIS/Pasep;
  2. Lei nº 10.833/2003, que dispõe sobre a não-cumulatividade da Cofins; e
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que instituiu o Regulamento das mencionadas contribuições, bem como consolidou diversas normas que até então encontravam-se espaçadas.

Acontece muitas vezes que esses bens podem ser objeto de desfalque, roubo ou furto, bem como podem ser inutilizados, deteriorados ou sinistrados, situações que impossibilitam, por óbvio, sua utilização para os fins que se destinavam originalmente. Nessas situações, a legislação determina que o contribuinte estorne o crédito fiscal anteriormente apropriado, conforme se constata no texto legal abaixo (1):

Lei n° 10.833/2003

Art. 3º (...)

§ 13. Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Na EFD-Contribuições, o estorno fiscal das contribuições será efetivado mediante o preenchimento dos seguintes registros:

RegistroDescrição
M110Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado.
M510Ajustes do Crédito de Cofins Apurado.

Esses Registros são de preenchimento obrigatório quando a pessoa jurídica tenha de proceder ajustes de créditos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações. Este Registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos campos 09 e 10 do Registro pai M100 da EFD-Contribuições.

Abaixo exemplificamos como preencher os mencionados Registros na EFD-Contribuições:

Registro M110
Figura 1: Registro M110 da EFD-Contribuições.

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Registro M510
Figura 2: Registro M510 da EFD-Contribuições.

A seguir apresentamos o layout dos citados Registros para um melhor entendimento:

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo M110 ou M510, conforme o caso. C 004* - S
02 IND_AJ Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste de redução;
1- Ajuste de acréscimo.
C 001* - S
03 VL_AJ Valor do ajuste N - 02 S
04 COD_AJ Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. C 002* S
05 NUM_DOC Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. C - - N
06 DESCR_AJ Descrição resumida do ajuste. C - - N
07 DT_REF Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) N 008* - N

Notas:

(1) Utilizamos como base a Lei de regência da Cofins, porém, o estorno também é aplicável ao PIS/Pasep (Ver Lei nº 10.833/2003).

(2) Devem ser informado nos registro M110 e M510, como ajuste de redução (Indicador "0") o valor referente às devoluções de compras ocorridas no período, de bens e mercadorias sujeitas à incidência não cumulativa da Contribuição que, quando da aquisição gerou a apuração de créditos.

Base Legal: Preâmbulo da Lei n° 10.637/2002; Preâmbulo e arts. 3º, § 13 e 15 da Lei n° 10.833/2003; Art. 26 da Lei nº 11.051/2004 e; Preâmbulo e arts. 173, § único e 175, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 07/09/24).

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1.1) Observações sobre o preenchimento dos Registros:

* Campo 01: Valor Válido: [M110 ou M510].


* Campo 02: Valores Válidos: [0, 1].


* Campo 03: Preenchimento: informar o valor do ajuste de redução ou de acréscimo. A soma de todos os valores deste campo, representando ajustes de acréscimo (IND_AJ = 1) deverá ser transportada para o campo 09 (VL_AJUS_ACRES) do registro M100 ou M500, conforme o ajuste seja do PIS/Pasep ou da Cofins, respectivamente. Por sua vez, a soma de todos os valores deste campo, representando ajustes de redução (IND_AJ = 0) deverá ser transportada para o campo 10 (VL_AJUS_REDUC) do registro M100 ou M500.


* Campo 04: Preenchimento: informar o código do ajuste, conforme Tabela 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.


* Campo 05: Preenchimento: informar, se for o caso, o número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado.

No caso de ajuste que envolva grande quantidade de documentos, pode o registro ser escriturado consolidando as informações dos documentos, descrevendo no campo 06 (tipo de documento fiscal consolidado, quantidades de documentos, emitente/beneficiário, por exemplo).


* Campo 06: Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste que está sendo lançada no respectivo registro.


* Campo 07: Preenchimento: informar, se for o caso, a data de referência do ajuste, no formato "ddmmaaaa", excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.

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"VRi Consulting. EFD-Contribuições: Créditos de bens furtados, roubados, deteriorados ou sinistrados (Área: PIS/Pasep e Cofins). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=862&titulo=efd-contribuicoes-creditos-de-bens-furtados-roubados-deteriorados-ou-sinistrados. Acesso em: 21/11/2024."

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