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Tabela de alíquotas do Simples Nacional

Resumo:

Estamos disponibilizando neste Roteiro os Anexos da Lei Complementar nº 123/2006 com as alíquotas aplicáveis para fins de apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional.

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1) Introdução:

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), a partir de 01/07/2007.

Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir 2 (dois) tipos de requisitos:

  1. quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  2. quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei.

Quanto a esse limite, temos que:

  1. desde janeiro de 2012, a ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
  2. a partir de janeiro de 2018, a EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Os limites de receita bruta para definição de ME e EPP no ano-calendário de início de atividade serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A partir de 01/01/2018, os limites proporcionais para ME e EPP serão, respectivamente, de R$ 30.000,00 e de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo anocalendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Por exemplo, a empresa "XYZ Ltda. EPP" quer iniciar suas atividades em 20/10/2018. Como outubro deve ser considerado um mês inteiro, de outubro a dezembro são três meses. Então, seus limites proporcionais de receita bruta para 2018 serão de: 3 × R$ 400.000,00 = R$ 1.200.000,00.

Quanto ao cálculo do valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, ele será o resultado da multiplicação da alíquota efetiva pela receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. A alíquota efetiva, por sua vez, será determinada a partir da aplicação das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006, tabelas essas que estamos disponibilizando no presente Roteiro.

Notas VRi Consulting:

(1) Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

(2) Para fins de opção pelo Simples Nacional, ver Questão 2.1 do Perguntas e Respostas Simples Nacional.

Base Legal: Art. 3º, caput, I e II da Lei Complementar nº 123/2006 e; Questões 1.1, 1.4 e 5.3 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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2) Cálculo do Simples Nacional:

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante o cálculo da alíquota efetiva, a partir da aplicação das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Vamos explicar passo a passo.

  1. O sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional. P.ex., considerando que o período de apuração (PA) é julho/2018, sua RBT12 é a soma da receita bruta de julho/2017 a junho/2018, enquanto sua RBA é a soma da receita bruta de janeiro/2018 a julho/2018.
  2. Conhecida a RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ela pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota nominal e a parcela a deduzir. P.ex.: sabendo-se que a RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota nominal de 11,20% e a parcela a deduzir de R$ 22.500,00;
  3. Conhecida a RBT12, a alíquota nominal e a parcela a deduzir, calcula-se a alíquota efetiva, que é o resultado de: [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir]/RBT12

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D.

Base Legal: Questão 5.3 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

2.1) Exemplo:

Vejamos um exemplo bem simples, apenas para expor o procedimento. Exemplos mais complexos poderão ser consultados no manual do aplicativo.

A empresa XYZ ME, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no mercado interno (Anexo I) não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:

PA = Período de apuração;

RPA int. = Receita bruta do PA no mercado interno

RBT12 int. = Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (PA) no mercado interno;

RBA int. = Receita bruta acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive, no mercado interno.


Fluxo de faturamento (valores em milhares de R$):

JulAgoSetOutNovDezJanFevMarAbrMaiJunJul
30202010102025= 135
151515152525302020101020= 220

Apuração:

PA = julho/2018

RPA int. (julho/2018) = R$ 25.000,00

RBA int. = R$ 135.000,00 (como é inferior a R$ 4.800.000,00, limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP, pode permanecer no Simples Nacional)

RBT12 int. = R$ 220.000,00 (dentro da faixa que vai de R$180.000,01 a R$ 360.000,00)

Alíquota nominal dessa faixa de RBT12 para o Anexo I = 7,30%

Parcela a deduzir nessa faixa de RBT12 para o Anexo I = R$ 5.940,00

Alíquota efetiva int. = [(220.000,00 x 7,30%) - 5.940,00]/220.000,00 = 4,60%

Simples Nacional devido no mês (RPA int x alíquota efetiva int.) = (R$ 25.000,00 x 4,60%) = R$ 1.150,00.

Nota VRi Consulting:

(3) A partir de 2016, as receitas brutas de mercado interno e exportação também devem ser consideradas separadamente para fins de base de cálculo e alíquota. Ou seja, a partir do PA 01/2016, haverá duas alíquotas: alíquota interna que será aplicada sobre as receitas do mercado interno, e a alíquota externa que será aplicada sobre as receitas do mercado externo. Mais exemplos de cálculo podem ser consultados no Manual do PGDAS-D 2018. (base legal: art. 3º, § 15, da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Base Legal: Questão 5.3 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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3) Anexos da Lei Complementar nº 123/2006:

Neste capítulo estamos reproduzindo os Anexos da Lei Complementar nº 123/2006 com as alíquotas aplicáveis para fins de apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional.

Base Legal: Anexos da Lei Complemetar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

3.1) Comércio (Anexo I):

Apresentamos neste subcapítulo as alíquotas e a partilha do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para o seguimento de comércio:

Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS (4)
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%-

Nota VRi Consulting:

(4) Lembramos que com relação ao ICMS, quando o valor RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme a seguinte equação: {(RBT12 X 14,30%) - R$ 87.300,00 / RBT12} x 33,5%.

Base Legal: Anexo I da Lei Complemetar nº 123/2006 e; Art. 25, § 1º, I da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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3.2) Indústria (Anexo II):

Apresentamos neste subcapítulo as alíquotas e a partilha do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para o seguimento de indústria:

Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%-

Atividades com incidência simultânea de IPI e ISS: Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5% (cinco por cento), o resultado limitar-se-á a 5% (cinco por cento), transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: {(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.

O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

DescriçãoPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPITotal
Redistribuição do ISS excedente8,09%5,15%16,93%3,66%55,14%11,03%100,00%
Base Legal: Anexo II da Lei Complemetar nº 123/2006 e; Art. 25, caput, VII, § 1º, II da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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3.3) Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no artigo 18, § 5º-C da Lei Complemetar nº 123/2006 (Anexo III):

Apresentamos neste subcapítulo as alíquotas e a partilha do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para os contribuintes com receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006:

Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no artigo 18, § 5º-C da Lei Complemetar nº 123/2006
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5º Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%(Alíquota efetiva - 5%) x 19,28%(Alíquota efetiva - 5%) x 4,18%(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%
Base Legal: Anexo III da Lei Complemetar nº 123/2006 e; Art. § 1º, III da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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3.4) Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no artigo 18, § 5º-C da Lei Complemetar nº 123/2006 (Anexo IV):

Apresentamos neste subcapítulo as alíquotas e a partilha do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para os contribuintes com receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no artigo 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006:

Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no artigo 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%-
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª Faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva - 5%) x 30,13%Alíquota efetiva - 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%
Base Legal: Anexo IV da Lei Complemetar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

3.5) Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no artigo 18, § 5º-I da Lei Complemetar nº 123/2006 (Anexo V):

Apresentamos neste subcapítulo as alíquotas e a partilha do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para os contribuintes com receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no artigo 18, § 5º-I da Lei Complementar nº 123/2006:

Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006
(Vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no artigo 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%-
Base Legal: Anexo V da Lei Complemetar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 09/05/24).

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"VRi Consulting. Tabela de alíquotas do Simples Nacional (Área: IRPF, IRPJ e CSLL). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=833&titulo=tabela-de-aliquotas-do-simples-nacional. Acesso em: 26/04/2025."