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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos contratuais da franquia empresarial, também denominada franchising, a qual atualmente está disciplinada pela Lei nº 13.996/2019 (DOU de 27/12/2019) (1).
Segundo a mencionada lei, franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador (o detentor da marca ou patente) autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento (2).
Nesse cenário, portanto, caberá ao franqueado investir e trabalhar na franquia, pagando parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties.
Registra-se que é obrigatória a apresentação de uma circular de franquia pelo franqueador, indicando as condições gerais do negócio jurídico. Embora possibilite retorno mais rápido, a compra de uma franquia geralmente exige um investimento inicial alto, pois é preciso prever custos com local de instalação, equipamentos e pessoal.
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As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.
Atualmente, podemos considerar 3 (três) tipos de franchising, quais sejam:
Vale mencionar que a franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento em que desenvolva as atividades.
Nos próximos capítulos comentaremos os aspectos contratuais da franquia empresarial... Mais um material com a qualidade VRi Consulting, publique seu material em nosso Portal, entre em contato através do nosso Fale Conosco.
Notas VRi Consulting:
(1) A Lei nº 13.996/2019 revogou a Lei nº 8.955/1994, que anteriormente tratava sobre o assunto.
(1) Para os fins da autorização mencionada, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou estar expressamente autorizado pelo titular.
Neste capítulo apresentamos alguns conceitos extraídos do Portal do Sebrae afim de facilitar o tema ora estudado.
Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Para que uma rede de franquia seja criada, o sistema de franquias pressupõe 2 (dois) participantes, quais sejam:
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Royalty é a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Geralmente é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.
Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Taxa de franquia (franchise fee ou taxa inicial) é um valor único estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema, pago na assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado. Alguns franqueadores cobram um percentual da taxa de franquia no momento da renovação do contrato.
Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Fundo de propaganda (ou fundo de promoção) é o montante referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. Em geral, o franqueador é o administrador do fundo, mas deve prestar contas periódicas aos franqueados.
Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).O conselho de franqueados tem caráter consultivo e é constituído pela franqueadora e por um grupo de franqueados principalmente para a administração do Fundo de Propaganda.
Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).A circular de oferta de franquia é o documento que, segundo a legislação brasileira, deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a franqueado até 10 (dez) dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer valor. Em resumo, ela deve ser entregue por escrito e ser redigida de forma clara, contendo as informações sobre a franquia, a rede de franqueados e tudo o que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato de franquia.
Base Legal: Conheça o sistema de franquias - Sebrae (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
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A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.
Base Legal: Art. 2º, § 1º da Lei nº 13.966/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Na hipótese de não cumprimento do disposto no subcapítulo 3.1 acima, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.
Também está sujeito a anulabilidade ou nulidade contratual, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia.
Base Legal: Arts. 2º, § 2º e 4º da Lei nº 13.966/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.
O valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, nas sublocações, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial, desde que:
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Para os fins da Lei nº 13.966/2019, as disposições referentes ao franqueador ou ao franqueado aplicam-se, no que couber, ao subfranqueador e ao subfranqueado, respectivamente.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 13.966/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.
Para os fins da Lei nº 13.966/2019,, entende-se como contrato internacional de franquia aquele que, pelos atos concernentes à sua conclusão ou execução, à situação das partes quanto a nacionalidade ou domicílio, ou à localização de seu objeto, tem liames com mais de um sistema jurídico.
Caso expresso o foro de opção no contrato internacional de franquia, as partes deverão constituir e manter representante legal ou procurador devidamente qualificado e domiciliado no país do foro definido, com poderes para representá-las administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Base Legal: Art. 7º da Lei nº 13.966/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).A aplicação da Lei nº 13.966/2019 observará o disposto na legislação de propriedade intelectual vigente no país.
Base Legal: Art. 8º da Lei nº 13.966/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/06/23).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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