Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.

Quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros

Resumo:

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis quando da quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros.

Hashtags: #manualContabilidade #contabilizacao #lancamentoContabil #tratamentoContabil #cheque #duplicata #duplicataMercantil

1) Introdução:

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito para o beneficiário que o recebe, pois pode ser protestado ou executado em juízo. Ele tem por finalidade autorizar, o Banco sacado, a pagar uma quantia certa em favor do beneficiário na emissão.

Registra-se que o beneficiário do cheque pode transmitir todos os seus direitos sobre o cheque a um terceiro, que se torna o novo beneficiário do cheque, situação que nos interessa no presente Roteiro de Procedimentos, pois o beneficiário também pode transmitir o cheque à terceiro credor para quitação de dívidas anteriormente contraídas. Essa transferência se dá através do endosso, que na definição do Banco Central do Brasil (Bacen) é a transmissão de um cheque a outra pessoa que não o seu beneficiário original.

Quanto aos tipos de endosso de cheques, ele pode ser:

  • Em branco: quando o beneficiário original assina o verso do cheque e o repassa a um terceiro, fazendo com que o cheque passe a circular como "Ao portador";
  • Em preto: quando o beneficiário original indica no verso do cheque expressamente o nome do novo beneficiário.

Já a duplicata é uma espécie de título de crédito criado a partir de uma compra e venda mercantil realizada à prazo e corresponde à Fatura. Ela é emitida pelo vendedor contra o comprador, assim, ao aceitá-la, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data pactuada, pelo valor determinado.

Também podemos dizer que a duplicata é um documento comprovador do pagamento de compra à prazo, ou seja, faz papel de um "comprovante de pagamento", tal como um "Recibo". Por outro lado, caso o aceitante (comprador) não efetue o pagamento da duplicata na data pactuada, ficará sujeito à cobrança por meio de protesto.

Formalmente, a duplicata deverá conter os seguintes requisitos (1):

  1. a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
  2. o número da Fatura;
  3. a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista, sendo vedadas as modalidades de vencimento a certo termo;
  4. o nome e domicílio do vendedor (sacador) e do comprador (sacado);
  5. a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
  6. a praça de pagamento;
  7. a cláusula à ordem, autorizando a circulação do título por endosso;
  8. a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
  9. a assinatura do emitente.

Assim como o cheque, a duplicata pode ser endossada para quitação de dívidas anteriormente contraídas com terceiros.

O endosso de cheque ou duplicata é muito comum no Brasil para pagamento de dívidas à terceiros, representando, sob o ponto de vista da contabilidade, um "fato permutativo", ou seja, uma diminuição do saldo de uma conta do Ativo corresponde a uma diminuição do saldo de uma conta do Passivo, na mesma proporção.

Apesar de ser comum, a utilização desses títulos para quitação de dívidas traz alguns inconvenientes, como, por exemplo:

  1. o valor dos cheques ou duplicatas endossados, na maioria das vezes, é diferente do valor da dívida que se pretende liquidar;
  2. pode ocorrer que o título dado em pagamento da dívida não seja quitado na data do vencimento;
  3. tratando-se de cheques, estes podem não apresentar fundos;
  4. entre outros.

Feitos esses comentários, passaremos a estudar nos próximos capítulos como deverá ser feito os lançamentos contábeis quando da quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros. Bora lá!

Nota VRi Consulting:

(1) Da duplicata poderão constar outras indicações, desde que não alterem sua feição característica.

Base Legal: Art. 1º, caput da Lei nº 5.474/1958 e; O que é o cheque (Bacen) (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) Tratamento contábil:

Para uma melhor análise do tratamento contábil dado à quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros, utilizaremos um exemplo prático. Para tanto, veremos duas situações hipotéticas, quais sejam, o pagamento de fornecedores com duplicatas de terceiros e pagamento de aluguel com cheque de terceiros.

Apesar de utilizarmos apenas dois exemplos, os procedimentos contábeis aqui analisados podem facilmente ser utilizados para pagamento de outros tipos de dívidas mediante endosso de cheques ou duplicatas mercantil.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

2.1) Pagamento de fornecedores com duplicatas de terceiros:

Suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, quite na data de vencimento, ou seja, em 02/12/2X01, a duplicata mercantil nº 123.456 emitida pela empresa Papelaria Ciroque Ltda., mediante endosso da duplicata nº 989.989, de sua emissão, com vencimento em 15/12/2X01. Além dessas informações, considerar o valor de:

  1. R$ 2.700,00 para a duplicata nº 123.456; e
  2. R$ 2.790,00 para a duplicata nº 989.989; e

Considerando as partes tenham convencionado que a importância de R$ 90,00 (noventa reais), referente à diferença entre os valores dos dois títulos, correspondesse aos juros do período de 02/12/20X1 a 15.12.20X1, a operação será contabilizada mediante os seguintes lançamentos:

Pela baixa da duplicata nº 989.989, cedida em pagamento da duplicata nº 123.123 do fornecedor Papelaria Ciroque Ltda.:

D - Fornecedores (PC) _ 2.700,00

D - Juros Passivos (CR) _ 90,00

C - Clientes (AC) _ R$ 2.790,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1.1) Registros na empresa que recebeu a duplicata em pagamento:

A Papelaria Ciroque, que recebeu a duplicata da empresa Vivax para quitação de dívida, mediante endosso, deverá efetuar os seguintes lançamentos:

Pelo registro do valor referente à nossa duplicata nº 123.123, quitada mediante recebimento, por endosso, da duplicata nº 989.989 da empresa Vivax:

D - Títulos a Receber (AC) _ 2.790,00

C - Clientes (AC) _ 2.700,00

C - Juros Ativos (CR) _ R$ 90,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Por fim, quando do recebimento da duplicata mercantil nº 989.989, a Papelaria Ciroque deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro do valor referente à nossa duplicata nº 123.123, quitada mediante recebimento, por endosso, da duplicata nº 989.989 da empresa Vivax:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ 2.790,00

C - Títulos a Receber (AC) _ 2.780,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.2) Pagamento de aluguel com cheque de terceiros:

Suponhamos, agora, que a Vivax pague em 05/12/20X1 o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a empresa Querubim Holding Ltda. pelo aluguel de uma sala comercial no Município de Campinas/SP. Considerando que o aluguel foi pago mediante endosso de um cheque no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), emitido pela Vieira Comércio de Informática Ltda., teremos o seguinte lançamento contábil:

Pela baixa do cheque a receber da Vieira Comércio de Informática Ltda., cedido em pagamento do aluguel referente ao mês de novembro/20X2

D - Aluguéis a Pagar (PC) _ R$ 8.000,00

C - Cheques a Receber (AC) _ R$ 8.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

2.2.1) Registro na empresa que recebeu os cheques em pagamento:

A Querubim Holding Ltda., que recebeu o cheque da empresa Vivax para quitação do aluguel, mediante endosso, deverá efetuar os seguintes lançamentos:

Pelo registro do valor referente à nossa duplicata nº 123.123, quitada mediante recebimento, por endosso, da duplicata nº 989.989 da empresa Vivax:

D - Cheques a Receber (AC) _ R$ 8.000,00

C - Aluguéis a Receber (AC) _ R$ 8.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Por fim, quando da compensação do cheque, a Querubim Holding Ltda. deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pela compensação do cheque nº XXXXXX recebido mediante endosso para pagamento de aluguel:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 8.000,00

C - Cheques a Receber (AC) _ R$ 8.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=811&titulo=quitacao-de-dividas-com-cheques-ou-duplicatas-de-terceiros. Acesso em: 21/11/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)