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Quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros

Resumo:

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis quando da quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros.

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1) Introdução:

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito para o beneficiário que o recebe, pois pode ser protestado ou executado em juízo. Ele tem por finalidade autorizar, o Banco sacado, a pagar uma quantia certa em favor do beneficiário na emissão.

Registra-se que o beneficiário do cheque pode transmitir todos os seus direitos sobre o cheque a um terceiro, que se torna o novo beneficiário do cheque, situação que nos interessa no presente Roteiro de Procedimentos, pois o beneficiário também pode transmitir o cheque à terceiro credor para quitação de dívidas anteriormente contraídas. Essa transferência se dá através do endosso, que na definição do Banco Central do Brasil (Bacen) é a transmissão de um cheque a outra pessoa que não o seu beneficiário original.

Quanto aos tipos de endosso de cheques, ele pode ser:

  • Em branco: quando o beneficiário original assina o verso do cheque e o repassa a um terceiro, fazendo com que o cheque passe a circular como "Ao portador";
  • Em preto: quando o beneficiário original indica no verso do cheque expressamente o nome do novo beneficiário.

Já a duplicata é uma espécie de título de crédito criado a partir de uma compra e venda mercantil realizada à prazo e corresponde à Fatura. Ela é emitida pelo vendedor contra o comprador, assim, ao aceitá-la, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data pactuada, pelo valor determinado.

Também podemos dizer que a duplicata é um documento comprovador do pagamento de compra à prazo, ou seja, faz papel de um "comprovante de pagamento", tal como um "Recibo". Por outro lado, caso o aceitante (comprador) não efetue o pagamento da duplicata na data pactuada, ficará sujeito à cobrança por meio de protesto.

Formalmente, a duplicata deverá conter os seguintes requisitos (1):

  1. a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
  2. o número da Fatura;
  3. a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista, sendo vedadas as modalidades de vencimento a certo termo;
  4. o nome e domicílio do vendedor (sacador) e do comprador (sacado);
  5. a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
  6. a praça de pagamento;
  7. a cláusula à ordem, autorizando a circulação do título por endosso;
  8. a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
  9. a assinatura do emitente.

Assim como o cheque, a duplicata pode ser endossada para quitação de dívidas anteriormente contraídas com terceiros.

O endosso de cheque ou duplicata é muito comum no Brasil para pagamento de dívidas à terceiros, representando, sob o ponto de vista da contabilidade, um "fato permutativo", ou seja, uma diminuição do saldo de uma conta do Ativo corresponde a uma diminuição do saldo de uma conta do Passivo, na mesma proporção.

Apesar de ser comum, a utilização desses títulos para quitação de dívidas traz alguns inconvenientes, como, por exemplo:

  1. o valor dos cheques ou duplicatas endossados, na maioria das vezes, é diferente do valor da dívida que se pretende liquidar;
  2. pode ocorrer que o título dado em pagamento da dívida não seja quitado na data do vencimento;
  3. tratando-se de cheques, estes podem não apresentar fundos;
  4. entre outros.

Feitos esses comentários, passaremos a estudar nos próximos capítulos como deverá ser feito os lançamentos contábeis quando da quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros. Bora lá!

Nota VRi Consulting:

(1) Da duplicata poderão constar outras indicações, desde que não alterem sua feição característica.

Base Legal: Art. 1º, caput da Lei nº 5.474/1958 e; O que é o cheque (Bacen) (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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2) Tratamento contábil:

Para uma melhor análise do tratamento contábil dado à quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros, utilizaremos um exemplo prático. Para tanto, veremos duas situações hipotéticas, quais sejam, o pagamento de fornecedores com duplicatas de terceiros e pagamento de aluguel com cheque de terceiros.

Apesar de utilizarmos apenas dois exemplos, os procedimentos contábeis aqui analisados podem facilmente ser utilizados para pagamento de outros tipos de dívidas mediante endosso de cheques ou duplicatas mercantil.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

2.1) Pagamento de fornecedores com duplicatas de terceiros:

Suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, quite na data de vencimento, ou seja, em 02/12/2X01, a duplicata mercantil nº 123.456 emitida pela empresa Papelaria Ciroque Ltda., mediante endosso da duplicata nº 989.989, de sua emissão, com vencimento em 15/12/2X01. Além dessas informações, considerar o valor de:

  1. R$ 2.700,00 para a duplicata nº 123.456; e
  2. R$ 2.790,00 para a duplicata nº 989.989; e

Considerando as partes tenham convencionado que a importância de R$ 90,00 (noventa reais), referente à diferença entre os valores dos dois títulos, correspondesse aos juros do período de 02/12/20X1 a 15.12.20X1, a operação será contabilizada mediante os seguintes lançamentos:

Pela baixa da duplicata nº 989.989, cedida em pagamento da duplicata nº 123.123 do fornecedor Papelaria Ciroque Ltda.:

D - Fornecedores (PC) _ 2.700,00

D - Juros Passivos (CR) _ 90,00

C - Clientes (AC) _ R$ 2.790,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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2.1.1) Registros na empresa que recebeu a duplicata em pagamento:

A Papelaria Ciroque, que recebeu a duplicata da empresa Vivax para quitação de dívida, mediante endosso, deverá efetuar os seguintes lançamentos:

Pelo registro do valor referente à nossa duplicata nº 123.123, quitada mediante recebimento, por endosso, da duplicata nº 989.989 da empresa Vivax:

D - Títulos a Receber (AC) _ 2.790,00

C - Clientes (AC) _ 2.700,00

C - Juros Ativos (CR) _ R$ 90,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Por fim, quando do recebimento da duplicata mercantil nº 989.989, a Papelaria Ciroque deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro do valor referente à nossa duplicata nº 123.123, quitada mediante recebimento, por endosso, da duplicata nº 989.989 da empresa Vivax:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ 2.790,00

C - Títulos a Receber (AC) _ 2.780,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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2.2) Pagamento de aluguel com cheque de terceiros:

Suponhamos, agora, que a Vivax pague em 05/12/20X1 o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a empresa Querubim Holding Ltda. pelo aluguel de uma sala comercial no Município de Campinas/SP. Considerando que o aluguel foi pago mediante endosso de um cheque no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), emitido pela Vieira Comércio de Informática Ltda., teremos o seguinte lançamento contábil:

Pela baixa do cheque a receber da Vieira Comércio de Informática Ltda., cedido em pagamento do aluguel referente ao mês de novembro/20X2

D - Aluguéis a Pagar (PC) _ R$ 8.000,00

C - Cheques a Receber (AC) _ R$ 8.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

2.2.1) Registro na empresa que recebeu os cheques em pagamento:

A Querubim Holding Ltda., que recebeu o cheque da empresa Vivax para quitação do aluguel, mediante endosso, deverá efetuar os seguintes lançamentos:

Pelo registro do valor referente à nossa duplicata nº 123.123, quitada mediante recebimento, por endosso, da duplicata nº 989.989 da empresa Vivax:

D - Cheques a Receber (AC) _ R$ 8.000,00

C - Aluguéis a Receber (AC) _ R$ 8.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Por fim, quando da compensação do cheque, a Querubim Holding Ltda. deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pela compensação do cheque nº XXXXXX recebido mediante endosso para pagamento de aluguel:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 8.000,00

C - Cheques a Receber (AC) _ R$ 8.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 16/01/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Quitação de dívidas com cheques ou duplicatas de terceiros (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=811&titulo=quitacao-de-dividas-com-cheques-ou-duplicatas-de-terceiros. Acesso em: 05/10/2024."

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