Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
O empréstimo com garantia é uma modalidade na qual o cliente (tomador do empréstimo) oferece um bem à instituição e consegue juros mais baixos, além de prazos maiores para pagamento. Esse modelo de tomada de crédito pode ser bastante vantajoso num país como o Brasil que possui uma das maiores taxas de juros do mundo.
Garantia (ou caução) é um bem colocado no contrato de empréstimo visando garantir seu cumprimento, ou seja, é um bem que poderá ser utilizado para quitar a dívida em caso de inadimplência do devedor. Esse método permite que sejam oferecidas taxas de juros menores, já que o risco para a instituição financeira é reduzido. A ideia dessa proteção é fazer com que o tomador não deixe de cumprir o compromisso, com o risco de perder o bem atrelado a esse acordo.
Registra-se que as instituições podem aceitar diversos bens como garantia, tais como um imóvel, um veículo, jóias e até mesmo duplicatas extraídas das operações vendas. Essa última é, por vezes, usada para garantir empréstimos a curto prazo, uma vez que as duplicatas apresentam significativa liquidez.
As duplicatas são caucionadas numa base seletiva, onde o credor potencial analisa os registros de pagamento passados das duplicatas com o objetivo de determinar quais as duplicatas representam colateral (1) aceitável para empréstimos. Feito isso, o credor potencial elaborará uma lista das duplicatas aceitáveis, contendo as datas de vencimento e montantes. Se o tomador solicitar um empréstimo em valor fixo, o credor precisará selecionar apenas as duplicatas suficientes para garantir os fundos solicitados. Em alguns casos, o tomador poderá desejar o empréstimo máximo possível situação em que o credor avaliará todas as duplicatas, a fim de determinar o máximo de colateral aceitável.
Um segundo método é vincular todas as duplicatas da empresa. Esse tipo de contrato de alienação flutuante é normalmente usado quando a empresa possui muitas duplicatas que, em média, tem apenas um pequeno valor. Neste caso não se justificaria o custo de avaliar cada duplicata separadamente a fim de determinar se ela é aceitável.
Bom, mas de qualquer forma, opós as análises preliminares e acordado a concessão do empréstimo, é lavrado um contrato entre tomador e a instituição onde são estabelecidos, dentre outros, os encargos da empresa em relação ao contrato e aos títulos caucionados, e o valor do numerário que a empresa terá direito por um determinado período de tempo. Mas a história não morre aí, pois esse contrato chegará nas mãos no nosso famigerado profissional da Contabilidade e ele precisará saber como contabilizar essa operação.
Aí que entra a VRi Consulting e seu know-how na elaboração de material técnico de qualidade para ajudar nossos amigos leitores... E hoje chegou a vez de demonstrar como contabilizar as operações de empréstimos e financiamentos com caução de duplicatas, inclusive no que diz respeito ao registro dessas operações em contas de compensação.
Vale mencionar que esses comentários introdutórios são plenamente aplicáveis nas operações de financiamentos com caução de duplicatas... Então bora lá!!!
Nota VRi Consulting:
(1) Colateral em finanças significa um ativo que foi dado como garantia de pagamento para uma obrigação de dívida (empréstimo), funcionando como uma proteção do crédito concedido. Em caso de descumprimento de alguma etapa do pagamento, o credor tem o direito de pedir o colateral como retorno financeiro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caução (do latim cautio, ação de se acautelar, precaução) é uma forma de garantia em contratos que envolvam valores monetários para assegurar o pagamento ao fornecedor. Nesse caso, o objeto de caução nada mais é que a garantia do cumprimento de uma obrigação ou contrato.
De fato, o significado de caução vem de precaução ou cautela. O cheque caução e o seguro caução são as maneiras mais conhecidas ao se utilizar essa modalidade de garantia. Contudo, existem algumas diferenças em cada tipo de caução, que podem ser de:
Vale mencionar que quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
Base Legal: Caução: entenda como funciona esse tipo de garantia (Checado pela VRi Consulting em 11/09/23).Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória. Nos casos em que não forem utilizadas, a entidade deve assegurar-se que possui outros mecanismos que permitam acumular as informações que de outra maneira estariam controladas nas contas de compensação.
Vale mencionar que a manutenção das contas de compensação dispensa o uso de controles extra contábeis, tais como planilhas eletrônicas.
Base Legal: Itens 29 e 30 da Resolução CFC nº 1.330/2011 (Checado pela VRi Consulting em 11/09/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A empresa que obter empréstimo ou financiamento mediante caucionamento de duplicatas, deverá registrar o dinheiro recebido (no caso de empréstimo) na conta "Bco. c/ Mvto. (AC)", tendo como contrapartida (registro da obrigação de pagar) a conta intitulada "Empréstimos e financiamentos", do grupo:
Já os encargos incidentes sobre o empréstimo serão lançados diretamente no resultado, sempre observando o regime de competência... Sugeríamos a abertura no Plano de Contas da rubrica "Juros e Comissões Bancárias (CR)".
Apesar de não ser obrigatório (ver subcapítulo 2.2), recomendamos registrar em contas de compensação o valor das duplicatas caucionadas. A título de exemplo, o caucionamento em contas de compensação poderá ser efetuado nas seguinte rubricas:
Pelo registro das duplicatas caucionadas em contrato de empréstimo:
D - Caução de Duplicatas (CCA)
C - Duplicatas Caucionadas (CCP)
Legenda:
CCA: Contas de Compensação Ativa; e
CCP: Contas de Compensação Passiva.
Visando facilitar o entendimento da contabilização das operações de empréstimos e financiamentos com caução de duplicatas criamos um exemplo prático. Assim, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha obtido, em 02/12/2X01, empréstimo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do Banco Econômico S/A. a ser liquidado em 10/01/20X2. Suponhamos, também, que a Vivax tenha cedido em caução o equivalente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em duplicatas, como garantia de pagamento do empréstimo.
De posse dessas informações, e principalmente do contrato firmado, o contador da Vivax deverá registrar a operação na contabilidade da empresa da seguinte forma:
Pelo registro da liberação do empréstimo pelo Banco Econômico:
D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ 200.000,00
C - Empréstimos e financiamentos (PC) _ R$ 200.000,00
Pelo registro das duplicatas caucionadas em contrato de empréstimo:
D - Caução de Duplicatas (CCA) _ 240.000,00
C - Duplicatas Caucionadas (CCP) _ R$ 240.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CCA: Contas de Compensação Ativa;
CCP: Contas de Compensação Passiva; e
PC: Passivo Circulante.
Nada é de graça, muito menos no mundo financeiro... Assim, é comum as instituições cobrarem taxas no momento da liberação do empréstimo.
Continuando nosso exemplo prático, vamos supor que, por ocasião da liberação do empréstimo, o Banco Econômico S/A. tenha debitado R$ 500,00 (quinhentos reais) na conta-corrente da Vivax a título de encargos incidentes sobre a operação. Esse valor deverá ser registrado na contabilidade da tomadora (Vivax) da seguinte forma:
Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo:
D - Juros e Comissões Bancárias (CR) _ 500,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 500,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
CR: Conta de Resultado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Agora, para continuidade do nosso exemplo prático, vamos supor que sobre a operação de empréstimo incidiu os seguintes juros:
Período | Valor (R$) |
---|---|
02/12/2X01 até 31/12/2X01 (2) | 3.250,00 |
01/01/20X2 até 10/01/20X2 (3) | 1.000,00 |
Reparem que nessa tabela estamos distribuindo os juros no respectivo mês, visando apropriá-los nos moldes do regime de competência.
Com as informações a respeito dos juros em mãos, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos em sua contabilidade:
Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo, referente a competência dezembro/2X01:
D - Juros e Comissões Bancárias (CR) _ 3.250,00
C - Empréstimos e financiamentos (PC) _ R$ 3.250,00
Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo, referente a competência janeiro/2X02:
D - Juros e Comissões Bancárias (CR) _ 1.000,00
C - Empréstimos e financiamentos (PC) _ R$ 1.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Notas VRi Consulting:
(2) Valor lançado na competência dezembro/2X01, compreendendo o período entre a data da liberação do empréstimo (02/12/2X01) e o fechamento das Demonstrações Contábeis do ano-calendário de 20X1.
(3) Valor lançado na competência janeiro/2X01, correspondente ao mês de janeiro/2X02 (até 10/01/20X2, data de vencimento do empréstimo).
Conforme as duplicatas caucionadas forem sendo quitadas pelos respectivos clientes, a Vivax deverá ir dando baixa nas contas de compensação juntamente com a baixa da conta que representa o título a receber, normalmente a conta de "Clientes (AC)".
Agora, vamos imaginar que uma das duplicatas caucionadas pela Vivax tenha sido paga pelo cliente, nessa situação a Vivax deverá contabilizar a baixa da seguinte forma:
Pelo registro da baixa da duplicata nº XXX.XXX anteriormente caucionada:
D - Duplicatas Caucionadas (CCP) _ 4.500,00
C - Caução de Duplicatas (CCA) _ R$ 4.500,00
Pelo registro do recebimento da duplicata nº XXXXXX:
D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ 4.500,00
C - Clientes (AC) _ R$ 4.500,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CCA: Contas de Compensação Ativa; e
CCP: Contas de Compensação Passiva.
As demais duplicatas constantes no contrato de empréstimo como caução, também deverão ser baixados da contabilidade conforme forem sendo liquidados pelos clientes, para tanto, deverá ser observado os mesmos lançamentos contábeis demonstrado nesse capítulo.
Notas VRi Consulting:
(4) Aqui vale uma nota... Regra geral, quando um título caucionado é liquidado pelo cliente, a instituição financeira solicita que a empresa beneficiária do empréstimo o substitua por outro(s) de valor equivalente. Nessa situação, além dos lançamentos tratados nesse capítulo, a Vivax deverá fazer outros nos mesmos moldes que foi feito no subcapítulo 3.2.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por fim, quando o contrato de empréstimo for liquidado seu valor deverá ser baixado da contabilidade. Supondo que o empréstimo efetuado pela Vivax tenha sido quitado em parcela única na data contratualmente pactuada, teremos o seguinte lançamento contábil:
Pelo registro da liquidação do empréstimo efetuado junto ao Banco Econômico: (5)
D - Empréstimos e financiamentos (PC) _ 204.250,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 204.250,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Após a liquidação do empréstimo, as duplicatas caucionadas deverão ser baixadas das contas de compensação, pois não servirão mais de garantia haja vista a quitação completa do empréstimo. Caso a liquidação seja parcial, as cauções deverão ficar registrada na contabilidade (nas contas de compensação) aguardando a quitação do empréstimo.
Voltando ao nosso exemplo prático, considerando que durante a vigência do contrato a única duplicata liquidada tenha sido aquela cuja baixa exemplificamos no subcapítulo 3.1.3 e considerando-se, ainda, que a empresa não tenha cedido outro título para substituí-la, teríamos os seguintes lançamentos:
Pelo registro da baixa das duplicatas anteriormente caucionadas em contrato de empréstimo, agora quitado integralmente:
D - Duplicatas Caucionadas (CCP) _ 235.500,00
C - Caução de Duplicatas (CCA) _ R$ 235.500,00
Legenda:
CCA: Contas de Compensação Ativa; e
CCP: Contas de Compensação Passiva.
Conforme essas duplicatas forem sendo quitadas, deverão ser baixadas da conta que representa o título a receber, conforme exemplificado no subcapítulo 3.1.3 acima.
Notas VRi Consulting:
(5) Valor pago = Valor emprestado + juros cobrados ==> Valor pago = R$ 200.000,00 + (R$ 3.250,00 + R$ 1.000,00) ==> Valor pago = R$ 204.250,00.
(6) Duplicatas caucionadas = Valor do caução original + Valor do caução baixados ==> Duplicatas caucionadas = R$ 240.000,00 R$ 4.500,00 ==> Duplicatas caucionadas = R$ 235.500,00.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)