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Vendas de cartões telefônicos e recarga de telefones celulares

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar as vendas de cartões telefônicos e recarga de telefones celulares, temas esses que vêm causando dúvidas em nossos amigos leitores que militam na área tributária.

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1) Introdução:

O cartão telefônico é uma tecnologia surgida no final do século XX que veio substituir as moedas e, no Brasil, as antigas fichas telefônicas, utilizados nos aparelhos de telefonia pública, os popularmente conhecidos "orelhão". Esses cartões "pré-pagos" são vendidos nas versões de 20, 30, 40, 50, 60 e 75 minutos e são utilizados para fazer ligações em telefones públicos.

A operação de venda de cartões telefônicos vêm gerando algumas dúvidas a respeito de sua contabilização. A dúvida basicamente é se a comercialização desse cartão é considerando venda de mercadoria, prestação de serviços ou intermediação de venda... É exatamente essa questão que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos!

Aproveitaremos a oportunidade para analisar como contabilizar à operação de recarga de telefones celulares, que também vem gerando controvérsias nos profissionais que militam na área contábil.

Leiam, estudem e aproveitem para navegar em nosso portal, todo conteúdo do site é gratuito e de livre acesso e computadores, tablets e celulares... É a VRi Consulting trazendo o que há de melhor em conteúdo contábil.

Base Legal: Cartão telefônico (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

2) Venda de cartões telefônicos:

Como visto na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, os profissionais contábeis ainda suscitam dúvidas se a comercialização de cartões telefônicos, para fins contábeis, é considerado:

  1. venda de mercadoria;
  2. prestação de serviços; ou
  3. intermediação de venda.

Visando esclarecer o assunto, a Coordenação Geral da Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), manifestou entendimento no sentido de que a venda, ao usuário, de créditos telefônicos para recarga de celulares, com ou sem o suporte físico de ficha, cartão ou assemelhado, por pessoa jurídica que não se qualifica como concessionária de serviço público de telecomunicação, não constitui serviço de comunicação nem configura sua intermediação (1).

Considerando ser um entendimento muito claro, concluímos que a empresa varejista ao receber os valores decorrentes da comercialização dos cartões telefônicos não o faz em nome ou por conta de outrem (concessionária de serviço público de telecomunicação), mas, sim, em nome e por conta própria. Assim, ao receber o valor da venda, a receita deverá ser contabilizada integralmente em sua contabilidade, mesmo que o lucro da operação seja apenas uma fração do valor recebido.

Diante isso, temos que as receitas geradas com a venda de cartões telefônicos devem ser contabilizadas pelo seu valor efetivo de venda, sem quaisquer abatimentos ou deduções. Desta mesma forma, os cartões adquiridos das operadoras de telefonia devem ser registrados no grupo "Ativo Circulante (AC)", subgrupo de "Estoques (AC)", pelo valor efetivamente pago, que, em geral, contempla um deságio em relação ao valor pelo qual este será vendido.

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A título de exemplo, suponhamos que uma empresa adquira, em 01/01/20X1, 15.000 (quinze mil) cartões telefônicos a um preço unitário de R$ 15,00 (quinze reais). Suponhamos também que o valor de face dos cartões seja de R$ 17,00 (dezessete reais) e que todos tenham sido vendidos no mês de janeiro/20X1.

Considerando essas informações hipotéticas teremos a seguinte contabilização:

Pela aquisição de 15.000 cartões telefônicos para comercialização, conf. doc nº XXXXX: (2)

D - Estoque de cartões telefônicos (AC) _ R$ 225.000,00

C - Fornecedores (PC) _ R$ 225.000,00


Pela venda dos cartões telefônicos, conf. doc nº XXXXX: (3) (4)

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 255.000,00

C - Receita de Venda de Cartões de Telefones Celulares (CR) _ R$ 255.000,00


Pela baixa, nos estoques, dos cartões telefônicos vendidos, conf. doc nº XXXXX: (4)

D - Custos das Mercadorias Vendidas (CR) _ R$ 255.000,00

C - Estoque de cartões telefônicos (AC) _ R$ 225.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(1) No caso do Simples Nacional, temos que a venda de cartões telefônicos é atividade permitida aos optantes por esse regime de tributação. As receitas, nesse caso, são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006 e a Base de Cálculo corresponde à totalidade dos valores recebidos do usuário, porquanto se trata de operação feita em conta própria.

(2) Total da mercadoria (estoque) = quantidade X valor unitário pago ===> Total da mercadoria (estoque) = 15.000 X R$ 15,00 ===> Total da mercadoria (estoque) = R$ 225.000,00.

(3) Valor de venda = quantidade X valor unitário de venda (valor de face) ===> Valor de venda = 15.000 X R$ 17,00 ===> Valor de venda = R$ 255.000,00.

(4) Para simplificar nosso caso prático, decidimos efetuar apenas um lançamento para registro da receita de vendas e para baixa dos estoques dos cartões telefônicos... Mas, por óbivo, num caso real para cada operação de venda teríamos um registro contábil na contabilidade da empresa.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 76/2014 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

3) Recarga de telefone celulares:

É prática comum as empresas, principalmente às varejistas, realizarem vendas de recargas de telefone celular mediante a utilização de terminal eletrônico. Nesse tipo de operação, a empresa varejista (revendedora) recebe um percentual fixo sobre o valor de cada recarga realizada.

Portanto, temos que nessa operação o revendedor das recargas é um mero intermediário entre a operadora do serviço de comunicação e o consumidor final desse serviço... Contabilmente, estamos falando de uma típica venda por conta e ordem de terceiros.

Operacionalmente, é muito comum as prestadoras do serviço de comunicação fornecem um terminal eletrônico no qual disponibilizam um valor em créditos para o revendedor. Após um determinado período de tempo, previamente acordado entre as partes, o revendedor emite um boleto de cobrança, pelo valor referente aos créditos revendidos, descontando o valor correspondente à sua comissão.

Nesses casos, é da recomendação da nossa Equipe Técnica que, no momento das recargas nos celulares dos clientes, a revendedora efetue a contabilização seguindo essa classificação:

  1. Débito: na conta "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Mvto. (AC)", conforme a modalidade de recebimento;
  2. Crédito: na conta "Recargas de Telefones Celulares (PC)", pelo valor a ser repassado à operadora do serviço de telefonia;
  3. Crédito: na conta "Receitas de Comissões sobre Recargas de Telefones Celulares (CR), pelo valor da sua comissão.

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A título de exemplo, suponhamos que uma empresa tenha efetuado no período de 01/01/20X1 à 31/01/20X1, recargas de telefones celulares no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e que esta receba da operadora do serviço de telefonia um percentual de 4% (quatro por cento) sobre as recargas efetuadas.

Considerando essas informações hipotéticas teremos a seguinte contabilização:

Pela venda de recarga de celular e da respectiva comissão sobre vendas, conf. doc nº XXXXX:

D – Caixa (AC) _ R$ 25.000,00

C – Recargas de Telefones Celulares (PC) R$ 24.000,00 (5)

C – Receita de Comissões sobre Recargas de Telefones Celulares (CR) R$ 1.000,00 (6)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Na receita de comissões, são calculados os impostos sobre venda incidentes. Porém, como não é o foco do presente trabalho, não estamos demonstrando aqui.O que demonstraremos é como contabilizar o repasse dos valores recebidos para as prestadoras do serviço de comunicação:

Pela venda de recarga de celular e da respectiva comissão sobre vendas, conf. doc nº XXXXX:

D – Recargas de Telefones Celulares (PC) R$ 24.000,00

C – Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 24.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(5) Valor a repassar à empresa de comunicação = Receita total - comissão ===> Valor a repassar à empresa de comunicação = R$ 25.000,00 - R$ 1.000,00 ===> Valor a repassar à empresa de comunicação = R$ 24.000,00.

(6) Comissão = Receita total X porcentagem ===> Comissão = R$ 25.000,00 X 4% ===> Comissão = R$ 1.000,00.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 76/2014 (Checado pela VRi Consulting em 30/04/24).

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"VRi Consulting. Vendas de cartões telefônicos e recarga de telefones celulares (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=798&titulo=vendas-de-cartoes-telefonicos-e-recarga-de-telefones-celulares. Acesso em: 04/02/2025."

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