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Equiparação das colunas Isenta ou Não Tributadas e Outras dos Livros Registro de Entradas ou Saídas na EFD ICMS/IPI

Resumo:

Comentários a respeito do preenchimento das colunas Isenta ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas (LRE) ou Livro Registro de Saídas (LRS) na EFD ICMS/IPI, popularmente chamada de Sped-Fiscal.

Hashtags: #icms #spedFiscal

No Estado de São Paulo é o Decreto nº 45.490/2000, que aprovou o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), que norteia os contribuintes paulistas quanto aos corretos procedimentos para escrituração dos documentos fiscais (Nota Fiscal, Comnhecimento de Transporte, Contas/Faturas de Energia Elétrica etc.) que recebem, bem como os que emitem. O artigo 214 do RICMS/2000-SP, por exemplo, nos trás os procedimentos para escrituração do Livro Registro de Entradas (LRE), modelo 1 ou 1-A.

Segundo esse dispositivo normativo, o LRE destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado. Serão também escriturados nesse livro os documentos fiscais relativos a aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento adquirente.

Já o artigo 215 do RICMS/2000-SP, nos trás os procedimentos para escrituração do Livro Registro de Saídas (LRS), modelo 2 ou 2-A. Segundo esse dispositivo normativo, o LRS destina-se à escrituração da saída de mercadoria, a qualquer título, ou da prestação de serviço. Será também escriturado nesse livro o documento fiscal relativo à transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento.

Esses livros fiscais (LRE e LRS) possuem diversas colunas para escrituração dos documentos fiscais, quais sejam:

  1. "Data da Entrada" ou "Data de Emissão"", conforme o documento seja escriturado no LRE ou LRS, respectivamente;
  2. "Documento Fiscal", contendo a espécie, a série e subsérie, o número de ordem e a data da emissão do documento fiscal. No caso do LRE, também deverá constar colunas com o nome do emitente e seus números de inscrição, estadual e no CNPJ;
  3. "Procedência", contendo a sigla do Estado onde estiver localizado o estabelecimento emitente, no caso do LRE;
  4. "Valor Contábil";
  5. "Codificação", contendo o Código Contábil (conta contábil) e CFOP;
  6. "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Crédito (ou Débito, no caso do LRS) de Imposto", contendo a Base de Cálculo, alíquota e o ICMS creditado ou debitado, conforme o documento seja escriturado no LRE ou LRS, respectivamente;
  7. "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito (ou Débito, no caso do LRS) do Imposto", contendo, a coluna "Isenta ou Não Tributada" e a coluna "Outras";
  8. "IPI - Valores Fiscais" e "Operações com Crédito (ou Débito, no caso do LRS) do Imposto", contendo as colunas Base de Cálculo e Imposto creditado ou debitado, conforme o documento seja escriturado no LRE ou LRS, respectivamente;
  9. "IPI - Valores Fiscais" e "Operações sem Crédito (ou Débito, no caso do LRS) do Imposto", contendo as colunas "Isenta ou Não Tributada" e a coluna "Outras";
  10. "Observações".

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Esses livros foram criados quando ainda não existia o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)... Ocorre que, com a transição da escrituração fiscal realizada da forma convencional para esse sistema, muitas dúvidas surgiram e continuam a surgir sobre o correto lançamento dos documentos fiscais na EFD-ICMS/IPI, um dos módulos do Sped.

Essas dúvidas surgem principalmente pelo fato de ainda termos muitos atos legais em vigor que não estão atualizados com esse novo modelo de escrituração... Um caso típico, são as colunas "Isenta ou Não Tributada" e "Outras" dos livros citados, os quais muitos contribuinte paulistas ainda não sabem como tratá-los quando da escrituração dos documentos fiscais na EFD-ICMS/IPI.

Segundo a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD-ICMS/IPI pelos contribuintes paulistas do ICMS, o código de ajuste SP90090104, no registro C197, D197 e C597, corresponde às colunas "Isenta ou Não Tributada" e "Outras" e será utilizada conforme segue:

Registro C197/D197
CampoPreenchimento
DESCR_COMPL_AJ CFOP utilizado no registro C190, D190 e C590 que corresponde às colunas Isentas/Não trib. e Outras.
VL_ICMSValor da coluna Isentas/Não tributadas (artigos 214, § 3º, 7, "a" e 215, § 3º, 5, "a" do RICMS/2000-SP).
VL_OUTROSValor da coluna Outras (artigos 214, § 3º, 7, "b" e 215, § 3º, 5, "b" do RICMS/2000-SP), de acordo com o CST.

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Deverão ainda ser observadas as seguintes orientações específicas quanto a esses preenchimentos:

  1. A escrituração dos valores da coluna Isentas/Não tributadas (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, “a” e artigo 215, § 3º, 5, “a”) deverá ser efetuada através do campo VL_ICMS, para cada CFOP que conste dos registros C190, D190 e C590 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
  2. Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197/ C597, com CFOP informado em um registro C190/C590, ou na falta de entrega do registro C197/C597, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração: Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:
    • Função1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir dos registros C190/C590 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
    • Função2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590;

    Se a função1 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

  3. Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Isentas/Não tributadas resultará da apuração: Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função3 (CFOP) + função4 (CFOP), sendo que:
    • Função3 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_RED_BC calculado a partir dos registros D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
    • Função4 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros D190; Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.
  4. A escrituração dos valores da coluna Outras (RICMS, artigo 214, § 3º, 7, “b” e artigo 215, § 3º, 5, “b”) deverá ser efetuada através do campo VL_OUTROS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190/C590 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.
  5. Na ausência de preenchimento do campo VL_ OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197/C597, com CFOP informado em um registro C190/C590, ou na falta de entrega do registro C197/C597, o valor da coluna Outras resultará da apuração: Valor da coluna Outras (CFOP) = função5 (CFOP), sendo que:
    • Função5 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190/C590, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI - ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros C190/ C590 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro C197/C597, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente;

    Se a função5 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

  6. Na ausência de preenchimento do campo VL_OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna Outras resultará da apuração: Valor da coluna Outras (CFOP) = função6 (CFOP), sendo que:
    • Função6 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_RED_BC - ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro D197, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente;

    Se a função6 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

  7. 5.7 Uma observação de lançamento fiscal (registro C195/ D195/C595) não deve conter mais de um registro C197/D197/ C597 com código de ajuste SP90090104. Se um documento fiscal contiver dois ou mais CFOPs nos registros C190/D190/C590 que resultem em mais de um registro C197/D197/C597, estes deverão ser declarados sob lançamentos fiscais individualizados (C195/D195/C595), com os campos COD_OBS e TXT_COMPL preenchidos com código e descrição, respectivamente, escolhidos pelo declarante.
Base Legal: Arts. 214, caput, §§ 1º e 3º e 215, caput, §§ 1º e 3º do RICMS/2000-SP e; Preâmbulo e Orientação 5 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 18/10/23).

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"VRi Consulting. Equiparação das colunas Isenta ou Não Tributadas e Outras dos Livros Registro de Entradas ou Saídas na EFD ICMS/IPI (Área: ICMS São Paulo). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=779. Acesso em: 21/11/2024."

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