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Instrutor de trânsito: Atribuições, requisitos e vedações inerentes à profissão

Resumo:

Publicamos aqui as atribuições, requisitos e vedações, bem como os direitos e deveres dos instrutores de trânsito com fundamento na Lei nº 12.302/2010 (DOU de 03/08/2010) que regulamentou o exercício da profissão.

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1) Introdução:

Foi em 2010 que os instrutores de trânsito conquistaram uma de suas maiores vitória... Foi nesse ano, mais precisamente em 02/08/2010 que po então Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 12.302/2010 (DOU de 03/08/2010) regulamentando o exercício da profissão de instrutor de trânsito, entendido com tal o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

No contexto da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), esses profissionais estão classificados no código "2332-25 - Professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços ((Instrutor de aprendizagem em transportes))", cuja descrição sumária está assim definida: Planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas.

É nesse ânimo, o de ajudar nossos amigos leitores, que publicamos esse material listando as atribuições, requisitos e vedações, bem como os direitos e deveres dos instrutores de trânsito... Uma ótima leitura à todos!

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Lei nº 12.302/2010 e; Código 2332-25 da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

2) Atribuições:

Compete ao instrutor de trânsito:

  1. instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores;
  2. ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  3. respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames;
  4. frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
  5. orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.

Importantíssimo nosso leitor ter consciência que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

Base Legal: Art. 3º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

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3) Requisitos:

São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:

  1. ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
  2. ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
  3. não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
  4. ter concluído o ensino médio;
  5. possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  6. não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  7. ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor da Lei nº 12.302/2010, ou seja, em 03/08/2010.

Base Legal: Art. 4º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

4) Deveres do instrutor:

São deveres do instrutor de trânsito:

  1. desempenhar com zelo e presteza as atividades de seu cargo;
  2. portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional.

O crachá de que trata a letra "b" será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

Base Legal: Art. 5º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

5) Vedações impostas ao instrutor:

É vedado ao instrutor de trânsito:

  1. realizar propaganda contrária à ética profissional;
  2. obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Base Legal: Art. 6º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

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6) Direitos do instrutor:

São direitos do instrutor de trânsito:

  1. exercer com liberdade suas prerrogativas;
  2. não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;
  3. denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade;
  4. representar, perante as autoridades superiores, contra servidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos da Lei nº 12.302/2010;
  5. apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsito sugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e ao aperfeiçoamento do sistema de trânsito.
Base Legal: Art. 7º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

7) Penalidades:

As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB/1997).

Base Legal: Art. 8º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

8) Formação de condutores:

Vale aqui registrar, afim de melhor instruir nossos amigos leitores, que atualmente é a Resolução Contran nº 789/2020 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Base Legal: Preâmbulo da Resolução Contran nº 789/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

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"VRi Consulting. Instrutor de trânsito: Atribuições, requisitos e vedações inerentes à profissão (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=777&titulo=instrutor-de-transito-atribuicoes-requisitos-vedacoes-inerentes-a-profissao. Acesso em: 21/11/2024."

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