Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Foi em 2010 que os instrutores de trânsito conquistaram uma de suas maiores vitória... Foi nesse ano, mais precisamente em 02/08/2010 que po então Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 12.302/2010 (DOU de 03/08/2010) regulamentando o exercício da profissão de instrutor de trânsito, entendido com tal o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
No contexto da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), esses profissionais estão classificados no código "2332-25 - Professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços ((Instrutor de aprendizagem em transportes))", cuja descrição sumária está assim definida: Planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas
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É nesse ânimo, o de ajudar nossos amigos leitores, que publicamos esse material listando as atribuições, requisitos e vedações, bem como os direitos e deveres dos instrutores de trânsito... Uma ótima leitura à todos!
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Lei nº 12.302/2010 e; Código 2332-25 da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Compete ao instrutor de trânsito:
Importantíssimo nosso leitor ter consciência que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor da Lei nº 12.302/2010, ou seja, em 03/08/2010.
Base Legal: Art. 4º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).São deveres do instrutor de trânsito:
O crachá de que trata a letra "b" será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).É vedado ao instrutor de trânsito:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
São direitos do instrutor de trânsito:
As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB/1997).
Base Legal: Art. 8º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Vale aqui registrar, afim de melhor instruir nossos amigos leitores, que atualmente é a Resolução Contran nº 789/2020 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Base Legal: Preâmbulo da Resolução Contran nº 789/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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