Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Foi em 2010 que os instrutores de trânsito conquistaram uma de suas maiores vitória... Foi nesse ano, mais precisamente em 02/08/2010 que po então Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 12.302/2010 (DOU de 03/08/2010) regulamentando o exercício da profissão de instrutor de trânsito, entendido com tal o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
No contexto da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), esses profissionais estão classificados no código "2332-25 - Professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços ((Instrutor de aprendizagem em transportes))", cuja descrição sumária está assim definida: Planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantem segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Podem prestar serviços à comunidade. No desenvolvimento das atividades mobilizam capacidades comunicativas
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É nesse ânimo, o de ajudar nossos amigos leitores, que publicamos esse material listando as atribuições, requisitos e vedações, bem como os direitos e deveres dos instrutores de trânsito... Uma ótima leitura à todos!
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Lei nº 12.302/2010 e; Código 2332-25 da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Compete ao instrutor de trânsito:
Importantíssimo nosso leitor ter consciência que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor da Lei nº 12.302/2010, ou seja, em 03/08/2010.
Base Legal: Art. 4º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).São deveres do instrutor de trânsito:
O crachá de que trata a letra "b" será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).É vedado ao instrutor de trânsito:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
São direitos do instrutor de trânsito:
As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB/1997).
Base Legal: Art. 8º da Lei nº 12.302/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Vale aqui registrar, afim de melhor instruir nossos amigos leitores, que atualmente é a Resolução Contran nº 789/2020 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Base Legal: Preâmbulo da Resolução Contran nº 789/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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