Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Toda ciência está fundamentada em princípios que norteiam sua aplicação no mundo fático. Os princípios constituem sempre as vigas-mestras de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade, generalidade e veracidade, conservando sua validade em qualquer circunstância.
Na contabilidade não é diferente, por ser uma ciência, possui vários princípios fundamentais sobre os quais se assenta. Esses princípios acabam por representar a essência e o núcleo das doutrinas e teorias relativas à ciência contábil.
Os princípios ligados à contabilidade são muito mais do que meros conceitos básicos, são, na verdade, autênticas normas de conduta a serem seguidas pelos contabilistas e valem para todos os patrimônios, independentemente da entidade a que pertençam às finalidades para as quais são utilizadas, a forma jurídica da qual estão revestidos e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes.
O atributo da universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, nos permite concluir que os princípios referem-se à contabilidade como um todo.
Assim, para assegurar a qualidade das informações contábeis é necessário observar os conceitos básicos impressos nos Princípios de Contabilidade (PC), os quais se dividem em:
Dentre esses princípios, destacamos aqui o da oportunidade que se refere ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais das entidades, portanto, é através dele que se busca a agilidade (ou tempestividade) das informações contábeis. Por esse aspecto, os registros contábeis devem ser feitos imediatamente após as causas que os originaram, mesmo na hipótese de alguma incerteza.
O Princípio da Oportunidade versa também sobre a integridade das informações contábeis geradas pelas entidades. Por esse aspecto, todos os registros contábeis devem ser reconhecidos em sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor, como nos casos de provisões como o de férias, 13º Salário, contingências etc.
Com o objetivo de fornecer um pouco de teoria contábil aos nosso leitores, estudaremos neste Roteiro as principais características que envolvem o Princípio da Oportunidade, sobre tudo em seus aspectos práticos. No final faremos uma breve comparação deste princípio com o da Competência.
Nota VRi Consulting:
(1) Esclarecemos que a Resolução CFC nº 750/1993, que dispunha sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC), foi expressamente revogada pelo Conselho Federal de COntabilidade (CFC). Atualmente, os Princípios Contábeis encontram-se realocados na NBC TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a qual recomendamos sua leitura.
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Veremos neste capítulo os aspectos gerais sobre os Princípios de Contabilidade (PC), para logo em seguida adentrar nas características principais do Princípio da Continuidade.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Os PC representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
São Princípios de Contabilidade (PC):
Nota VRi Consulting
(2) No passado, tínhamos, ainda, o Princípio da Atualização Monetária, mas ele foi revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010.
A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Portanto, a contabilidade, encontra a sua validade quando observa esses princípios.
Base Legal: Art. 1º, § 1º da Resolução CFC nº 750/1993 - Revogada (Checado pela VRi Consulting em 09/12/23).Na aplicação dos Princípios de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais, ou seja, para a contabilidade, o mais importante é a realidade concreta dos fatos, e não seus aspectos formais.
Assim, por exemplo, em uma operação cuja formalização foi feita através de um contrato de doação, mas que na realidade tratava-se de uma contraprestação por serviços técnicos prestados, o que deve prevalecer na operação é justamente o caráter de contraprestação dessa operação, ou seja, a sua essência. Deste modo, o correto seria registrar a operação como contrato de prestação de serviços.
Outro exemplo, é o registro no ativo da empresa de determinados bens adquiridos por arrendamento mercantil, haja vista que na prática, não obstante seus aspectos formais, são verdadeiras operações de compra e venda financiada.
Por fim, registramos que a obediência ao Princípio da Essência sobre a Forma é fundamental para a qualidade das informações contábeis, além de melhor representar a posição econômica e financeira e do desempenho de qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Base Legal: Art. 1º, § 2º da Resolução CFC nº 750/1993 - Revogada (Checado pela VRi Consulting em 09/12/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale a pena registrar que, a inobservância dos PC constitui infração prevista nas alíneas "c", "d" e "e" do artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Ou seja, os profissionais da contabilidade são obrigados a observá-los no exercício de sua profissão, sob pena de incorrer nas infrações previstas na legislação contábil.
Este dispositivo legal possui atualmente a seguinte redação:
Base Legal: Art. 27, caput, "c", "d", e "e" do Decreto-Lei nº 9.295/1946 (Checado pela VRi Consulting em 09/12/23).Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:
(...)
c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;
e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
(...)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC nº 750/1993 definiu o Princípio da Oportunidade da seguinte forma:
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (grifo nossos)
Já o item 2.33 da NBC TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, no capítulo "Características qualitativas de informações financeiras úteis", assim dispõe:
CAPÍTULO 2
CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÚTEIS
(...)
Tempestividade
2.33 Tempestividade significa disponibilizar informações aos tomadores de decisões a tempo para que sejam capazes de influenciar suas decisões. De modo geral, quanto mais antiga a informação, menos útil ela é. Contudo, algumas informações podem continuar a ser tempestivas por muito tempo após o final do período de relatório porque, por exemplo, alguns usuários podem precisar identificar e avaliar tendências.
Como podemos verificar, o Princípio da Oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas complementares entre si, a integridade e a tempestividade, razão pela qual muitos autores preferem denominá-lo de Princípio da Universalidade.
Este Princípio exige o registro e o relato de todas as variações patrimoniais sofridas pela entidade, no momento em que elas ocorram e de forma completa, sem deixar nada de fora. Cumprido tais preceitos, chega-se ao acervo máximo de informações sobre o patrimônio, fonte de todos os relatos, demonstrações e análises posteriores, ou seja, o Princípio da Oportunidade é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio da entidade, relativas a um determinado período e com o emprego de quaisquer procedimentos técnicos. É o fundamento daquilo que muitos sistemas de normas denominam de "representação fiel" pela informação ou seja, que esta espelhe com precisão e objetividade as transações e eventos a que concerne.
Tal atributo é, outrossim, exigível em qualquer circunstância, a começar sempre nos registros contábeis, embora as normas, principalmente as do Conelho Federal de Contabilidade (CFC), tendem a enfatizá-lo nas demonstrações contábeis.
O Princípio da Oportunidade deve ser observado, como já foi dito, sempre que haja variação patrimonial na entidade, cujas origens principais são, de forma geral, as seguintes:
Portanto, a informação contábil deve, simultaneamente, ser ágil e íntegra, na sua produção e na sua divulgação, de maneira que represente, fiel e imediatamente, as variações do patrimônio da entidade em determinado período de tempo, sob pena de ocasionar a perda de sua relevância. Por isso mesmo, é preciso ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
Base Legal: Art. 6º da Resolução CFC nº 750/1993 - Revogada e; Item 2.33 da NBC TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (Checado pela VRi Consulting em 09/12/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A tempestividade obriga que os registros contábeis sejam feitos imediatamente após as causas que os originaram, mesmo na hipótese de alguma incerteza. Sem o registro no momento da sua ocorrência, ficarão incompletos as informações sobre o patrimônio até aquele momento, e, em decorrência, insuficientes quaisquer demonstrações ou relatos, e falseadas as conclusões, diagnósticos e prognósticos.
Além disso, a informação contábil deve chegar às mãos de quem dela necessitam em tempo hábil para que seja possível tomar alguma decisão em relação aos fatos informados.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Pela integridade os registros contábeis devem ser reconhecidas em sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor, como nos casos de provisões como o de férias, 13º Salário, contingências, etc.
A integridade compreende a completeza das informações, não admitindo a exclusão de quaisquer variações monetariamente quantificáveis. Como as variações incluem elementos quantitativos e qualitativos, bem como os aspectos físicos pertinentes, e ainda que a avaliação seja regida por princípios próprios, a integridade diz respeito fundamentalmente às variações em si. Tal fato não elimina a necessidade do reconhecimento destas, mesmo nos casos em que não há certeza definitiva da sua ocorrência, mas somente alto grau de possibilidade. Bons exemplos neste sentido fornecem as depreciações, pois a vida útil de um bem será sempre uma hipótese, mais ou menos fundada tecnicamente, porquanto dependente de diversos fatores de ocorrência aleatória. Naturalmente, pressupõe-se que, na hipótese do uso de estimativas, estas tenham fundamentação estatística e econômica suficientes.
Por fim, concluímos que, pouca ou nenhuma serventia tem uma informação contábil feita com o emprego dos mais rigorosos procedimentos técnicos, mas tardiamente reportada/divulgada.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Em várias situações o Princípio da Oportunidade vem sendo confundido com o da Competência, embora os dois apresentem conteúdos manifestamente diversos.
Na oportunidade, o objetivo está na completeza do registro das variações patrimoniais, do seu oportuno reconhecimento, enquanto, na competência, o objeto está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido (PL), isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não. Em síntese, no primeiro caso, temos o conhecimento da variação, e, no segundo, a determinação de sua natureza.
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